Saiba tudo sobre a Previdência Social e quem tem direito a ela!

Previdência social: casal de idosos
O que é Previdência Social? Como saber se eu tenho direito a algum benefício do INSS? Saiba a resposta para essas e outras perguntas nesse artigo!

O Direito Previdenciário é uma área muito importante, mas que gera muitas dúvidas entre a população. Provavelmente, algum familiar seu já te fez alguma pergunta envolvendo Direito Previdenciário quando soube que você estava estudando Direito.

A maioria das pessoas vai precisar usufruir de benefícios da Previdência Social em algum momento da vida. Por isso, é tão necessário saber o que é Previdência Social e o que fazer para ter direito a ela.

Queremos que você saiba responder todas as perguntas envolvendo a Previdência Social! Pensando nisso, preparamos esse artigo para responder:

  • Qual o significado de previdência social?
  • Qual é o objetivo da previdência social?
  • Quais são os tipos de previdência social?
  • Quem tem direito à Previdência Social?
  • Quais são os benefícios da Previdência Social?
  • Como consultar um benefício do INSS pelo CPF?
  • Qual a relação do estagiário com a previdência social?
  • Como o tema Previdência Social é cobrado em concursos?

Vem com a gente para saber tudo o que você precisa sobre a Previdência Social!

Qual o significado de previdência social?

Em seu livro Dicionário Jurídico Universitário, a professora Maria Helena Diniz define Previdência Social da seguinte maneira:

PREVIDÊNCIA SOCIAL. Direito previdenciário. 1. Conjunto de benefícios ou medidas públicas para cobrir certos riscos normais de existência ou que acarretem aumento de despesas, contribuindo para seu financiamento, protegendo e amparando o trabalhador e o funcionário e suas famílias, nos casos de velhice, prisão, morte, invalidez, doença, desemprego involuntário, por meio de aposentadorias e assistência médico-hospitalar e pensão a seus herdeiros. 2. Contribuição que tem por fim garantir aos seus beneficiários meios indispen­sáveis de manutenção por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e de reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

A previdência social é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

E o que é Seguridade Social?

A previdência social faz parte do sistema da Seguridade Social, que compreende os direitos à:

  • Saúde
  • Assistência Social
  • Previdência Social

A seguridade social está definida no artigo 194 da Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Segundo a professora Marisa Ferreira dos Santos, em seu livro Direito Previdenciário – Coleção Esquematizado:

“Pela definição constitucional, a seguridade social compreende o direito à saúde, à assistência social e à previdência social, cada qual com disciplina constitucional e infraconstitucional específica. Trata-se de normas de proteção social, destinadas a prover o necessário para a sobrevivência com dignidade, que se concretizam quando o indivíduo, acometido de doença, invalidez, desemprego, ou outra causa, não tem condições de prover seu sustento ou de sua família.

É com a proteção dada por uns dos institutos componentes da seguridade social que se garantem os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, à efetivação do bem-estar, à redução das desigualdades, que conduzem à justiça social”.

A seguridade social garante que todos os cidadãos tenham acesso ao mínimo necessário para a sua sobrevivência, entretanto, o direito a cada prestação da seguridade social depende do preenchimento de requisitos específicos:

  • Todos possuem direito à saúde, ou seja, o acesso à prestação de serviços de saúde pública independe de contribuição individual para o seu custeio
  • O direito às prestações de assistência social é dado a quem dela necessitar, devendo ser preenchidos alguns requisitos para a concessão de benefícios. Esse direito também independe de contribuição individual para o seu custeio
  • Para ter direito à proteção da previdência social, é necessário contribuir para o custeio do sistema previdenciário por certo período de tempo, é o que chamamos de possuir qualidade de segurado

Qual é o objetivo da previdência social?

O objetivo da previdência social é garantir proteção financeira ao trabalhador e seus dependentes nos casos de: idade avançada, tempo de contribuição mínimo, invalidez para o trabalho, doença, desemprego involuntário, prisão ou morte do contribuinte.

A previdência serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

Leia também: Guia Completo dos Direitos Trabalhistas!

Quais são os tipos de Previdência Social?

O sistema previdenciário possui dois regimes: o Regime Público e o Regime Privado.

Dentro do Regime Público de Previdência Social temos: 

  • o Regime Geral de Previdência Social (RGPS): gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado aos trabalhadores do setor privado e empregados públicos celetistas. É de filiação obrigatória para todos os trabalhadores que estão ligados ao INSS através da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)
  • o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): voltado ao servidor público que possui cargo efetivo no Estado, no Distrito Federal, no Município ou na União. É de filiação obrigatória aos servidores públicos.
  • o Regime Próprio dos Militares das Forças Armadas: voltado aos servidores públicos militares. Também é de filiação obrigatória e possui suas regras próprias.

O Regime Privado de Previdência Social é chamado de Previdência complementar e possui caráter facultativo. A Previdência Complementar está prevista no artigo 202 da Constituição Federal:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

Quem tem direito à Previdência Social?

Tem direito de acesso aos benefícios da Previdência Social os trabalhadores que se filiam ao INSS e contribuem financeiramente para a Previdência. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

Todos os trabalhadores têm direito a se inscrever na Previdência Social, porém, algumas categorias de trabalhadores precisam se inscrever obrigatoriamente e outros podem se inscrever facultativamente. São os chamados segurados obrigatórios e segurados facultativos.

São segurados da Previdência Social os: 

  • empregados que trabalham com Carteira de Trabalho assinada
  • empregados domésticos que trabalham com Carteira de Trabalho assinada 
  • trabalhadores avulsos
  • contribuintes individuais
  • trabalhadores rurais

Quais são os benefícios da Previdência Social?

Os benefícios oferecidos pela previdência social são:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida)
  • Salário-maternidade
  • Salário-família

Como consultar um benefício do INSS pelo CPF?

Atualmente, é possível consultar as suas contribuições previdenciárias e benefícios do INSS pela internet, evitando passar longas horas na fila de uma agência do INSS.

Para consultar um benefício do INSS pelo seu CPF, você pode:

  • acessar o site Meu INSS e fazer o seu cadastro no portal gov.br
  • ou baixar o aplicativo Meu INSS no seu celular

Através do portal Meu INSS você pode:

  • consultar o seu tempo de contribuição;
  • simular sua aposentadoria;
  • requerer benefícios;
  • recorrer do indeferimento de benefícios;
  • emitir seu Extrato de Contribuições (CNIS);
  • consultar o número do seu NIT/PIS/PASEP;
  • entre outras funcionalidades
Previdência social: Confira o curso Reta Final INSS!

Qual a relação do estagiário com a Previdência Social?

Segundo o professor Hermes Arrais Alencar, mestre em Direito Previdenciário, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU) em São Paulo, autor de diversos livros e professor da pós-graduação e de cursos preparatórios para concurso público da LFG:

“Segundo a Lei 11.788/08, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

O estágio poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso.

Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional.

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos. A exceção é quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, como o auxílio-transporte.

No entanto, o recebimento de auxílio-financeiro (bolsa) pelo estagiário não o torna segurado obrigatório da Previdência Social, por conseguinte, como regra, o tempo de estágio não terá valia para efeito de aposentadoria, e o estagiário não terá direito a:

  • salário-família, 
  • salário-maternidade, 
  • auxílio-doença, 
  • auxílio-acidente e 
  • seus dependentes não terão direito à pensão por morte, em caso de falecimento do estagiário, ou ao auxílio-reclusão, caso ele venha a ser preso”.

Como o estagiário pode se filiar à previdência social?

A Lei 11.788/08 traz a previsão apenas de filiação facultativa do estagiário ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante pagamento de contribuição previdenciária prevista no art. 21 da Lei 8212, de 1991.

Segundo o INSS, são considerados segurados facultativos “todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas”.

O professor da LFG, Hermes Arrais Alencar, ensina que:

“Assim, a regra é a ausência de proteção previdenciária ao estagiário, salvo se ele, por ato próprio, resolver efetivar o pagamento mensal da contribuição à previdência com base na alíquota de 20%. É possível escolher a base de cálculo desde um salário mínimo até o teto máximo contributivo.

Para ter direito à contagem de tempo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, o estagiário deverá efetivar o pagamento de contribuição como segurado facultativo, que, atualmente, requer o desembolso mensal de valor entre o mínimo de R$ 242,40 (20% de R$1.1212,00, salário mínimo) e o máximo de R$1417,44 (20% de R$7.087,22, teto máximo contributivo).

Há, ainda, a possibilidade de pagar contribuição com base em alíquota inferior, de 11%, sobre a base de cálculo fixa de um salário mínimo, ou seja, contribuição mensal de R$133,32. Nesse caso, o contribuinte precisa optar pelo Plano simplificado de Previdência Social.

No entanto, o tempo contribuído com base nessa alíquota inferior (de 11%) não permitirá a contagem para usufruir no futuro o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e nem mesmo é admitida a contagem recíproca.

Ou seja, se a pessoa for aprovada posteriormente em concurso público, não poderá migrar o tempo contribuído ao  Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos (RGPS), salvo se fizer a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios”.

Saiba tudo sobre o concurso INSS!

Mudanças propostas por Projeto de Lei

Esse cenário envolvendo a relação do estagiário e a Previdência Social poderá sofrer alteração legislativa, uma vez que tramita Projeto de Lei de iniciativa do Senado.

Trata-se do PL 93/2017, que busca incluir o estagiário remunerado no rol dos segurados obrigatórios da Previdência Social.

Atenção! Caso o PL 93/2017 seja aprovado no Senado, ainda terá de tramitar na Câmara dos Deputados para depois seguir para sanção (ou veto) presidencial. Atualmente, o PL aguarda relatório da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Saiba mais sobre a aposentadoria compulsória do juiz!

Como o tema Previdência Social é cobrado em concursos?

Observe a questão formulada em 2017 pelo CESPE/CEBRASPE, aos candidatos para o cargo de Analista de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas:

Assertiva: o estagiário maior de 16 anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do regime geral da previdência social (RGPS). Certo ou Errado?

O leitor constata pela leitura deste artigo, que a resposta à questão é “errado” (art. 12, §2º, da Lei 11.788, de 2008). 

Outro dado importante, é o fato de o Decreto 3048/99 considerar o estagiário como segurado obrigatório sempre que houver a constatação de que a prestação de serviços à empresa esteja em desacordo com a Lei 11.788/08. 

Ou seja, constatada irregularidade na prestação de serviços do estagiário, o decreto determina o enquadramento do estagiário como empregado junto à previdência (art. 9º, I, letra “h”, do Decreto 3.048, de 1999). Seria o caso de estagiários que cumprem carga horária superior à permitida por lei ou realizam atividades incompatíveis com o que foi acordado em seu contrato, por exemplo.

A Escola de Administração Fazendária (ESAF), no ano de 2012, exigiu na prova para provimento do cargo de Analista Tributário da Receita Federal justamente o conhecimento dessa exceção. Veja a questão que foi cobrada:

É segurado facultativo da Previdência Social:

a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.

b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo.

c) o ministro de confissão religiosa.

d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento.

e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

A alternativa “e” está incorreta por contemplar hipótese de filiação obrigatória do estagiário à Previdência. A resposta correta ao enunciado é a letra “d”.

Esperamos que esse artigo sobre a previdência social tenha sido útil! Leia também outros textos do nosso blog: Confira 8 macetes para concurso público e Exame da OAB!

Artigos Relacionados

Navegue por categoria