Glossário com os 100 termos jurídicos mais usados!

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Para ser um profissional de qualquer área que envolva o Direito, é preciso ser exímio conhecedor de muitos termos. A linguagem utilizada diariamente em tribunais, ações, petições entre outras ocasiões e documentos integram o mundo destes profissionais, independentemente da área escolhida.

Desta forma, seja na área pública ou privada, se você escolheu como profissão algo que tenha relação direta com esse universo, não há como escapar. 

Para tanto, o blog Acontece LFG separou os 100 termos jurídicos mais usados. Confira neste artigo!

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O que é um termo jurídico?

Os termos jurídicos são expressões da linguagem jurídica, usadas por estudantes e operadores do direito para fazer referência a documentos, procedimentos e definições do meio jurídico.

Quais são os termos jurídicos mais utilizados?

Neste tópico, preparamos um Glossário com os 100 termos jurídicos mais utilizados no universo jurídico e o que eles significam. 

Confira a seguir: 

#A

1. Ação

Trata-se do direito pertencente a cada um de exigir que o Estado permita que haja uma prestação jurisdicional sobre determinado caso.

2. Acórdão

Decisão atribuída por tribunal, por um dos órgãos colegiados. (Art. 163, Código de Processo Civil – CPC)

3. Ad quem 

Ad quem remete ao Juízo para o qual o processo é encaminhado para revisão.

4. Agravo

O agravo é um tipo de recurso processual. É interposto contra uma decisão e encaminhado à instância superior para a revisão desta.

Leia também: Guia completo sobre o agravo de instrumento

5. Agravante

Em relação à espécie recursal, refere-se a parte que interpõe o recurso.

Já na esfera criminal, diz respeito a uma circunstância acidental que contribui para o aumento da gravidade do delito e, consequentemente, da pena.

6. Ajuizar

Ajuizar significa propor uma ação.

7. Alvará de soltura

É a ordem judicial que concede liberdade a um indivíduo que se encontrava preso. 

8. Arbitragem

Constitui um método de resolução extrajudicial de conflito. Ou seja, as partes buscam um árbitro para decidir sobre a questão, em vez de acionar o Poder Judiciário.

Além disso, é heterocompositiva, já que a resolução fica nas mãos de uma terceira parte.

9. Apelação

Trata-se do recurso que cabe sentença após ter sido proferida em 1º grau, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (Art. 513, CPC). O prazo é de 15 dias (Art. 508, CPC).

10. Autos

Os autos podem ser conceituados como o conjunto de peças processuais ou movimentações relativas a um processo. 

11. A quo

Termo jurídico utilizado para identificar os juízos em graus recursais. A quo remete ao Juízo do qual provém o processo. 

12. Averbação

É quando há o registro de determinada anotação diante de algum documento. Diz-se, por exemplo, da averbação de divórcio escrita na certidão de casamento, a partir do Livro de Registro de Casamento e de Imóveis.

#B

13. Bis in Iden

O termo indica a repetição de algo, como por exemplo de uma sanção para o mesmo fato. O Bis in Iden é vedado pelo Direito. 

14. Busca e apreensão

Constitui uma diligência policial ou judicial que tem por fim procurar e buscar coisa ou pessoa, para trazê-la à presença da autoridade que a determinou. 

#C

15. Calúnia

É a atribuição de crime a alguém que não o cometeu (Art. 138 do CP).

16. Caput

Refere-se a parte mais alta de um artigo ou lei, também chamada de primeira parte.

17. Carta precatória

Instrumento utilizado para solicitar diligências a comarcas diferentes da qual tramita o processo. Um exemplo comum é a solicitação de oitiva de testemunhas em outras comarcas.

Quem solicita a carta é o juiz deprecante e quem recebe a é o juiz deprecado.

18. Carta rogatória

Assim como na carta precatória, o objetivo é de solicitar diligências a serem feitas no processo. No entanto, na carta rogatória, as diligências serão realizadas fora do país. 

19. Circunscrição

Quando há a divisão administrativa de trabalho, como a definição da área de atuação dos agentes públicos, por exemplo, trata-se da delimitação territorial.

20. Citação

A citação é o ato processual que chama o réu para ciência e participação no processo. Esta pode ocorrer de diversas formas: 

  • Oficial de justiça;
  • Edital;
  • Hora certa; entre outras. 

Quando o réu é citado, é concedida a oportunidade de apresentar sua defesa.

21. Citra petita

A sentença citra petita ocorre quando o juiz fica abaixo do pedido do autor ou deixa de decidir sobre causa de pedir ou alegação de defesa apresentada pelo réu.

22. Cláusula pétrea

Dispositivo constitucional imutável por nenhum meio, nem mesmo sob a criação de Emenda Constitucional (EC).

23. Coisa Julgada

A coisa julgada torna imutável uma sentença. Ou seja, não cabe recurso ou modificação para uma sentença transitada em julgado. 

24. Código

É o conjunto de disposições legais, afins a determinado ramo do Direito.

25. Concessa venia

Com a devida permissão.

26. Concluso

Significa dizer que o processo judicial foi enviado para o juiz para proferir uma decisão.

27. Contestação

Direito de resposta do réu, sob a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor, conforme (Art. 302 do CPC).

28. Contraditório

Princípio constitucional que garante a toda pessoa o direito de ampla defesa da acusação ou para proteção do seu direito — Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV.

29. Contravenção penal

Trata-se da infração penal em que a lei, de forma isolada e sob prisão, multa ou ambas as formas, aplica a punição de formas alternativa ou cumulativa. É tratada como um “crime menor”.

30. Corpo de delito

É o conjunto de elementos (formado por vítima, armas, vestígios etc.) que apontam que houve um crime.

31. Correição

É a função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes-Corregedores, que visa não permitir que abusos de autoridades judiciárias aconteçam.

32. Crime

Trata-se da infração penal.

33. Culpa

No âmbito penal, a culpa decorre da imprudência, negligência ou imperícia do agente e, quando prevista, é punida na forma da Lei.

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#D

34. Data Venia 

O termo data venia significa ‘‘dada permissão’’ ou ‘‘com o devido respeito’’. É usado pelos operadores do Direito para, de forma cortês, expressar um posicionamento contrário proferido por outra parte.

35. Dativo

É o tutor ou curador que, nomeado pelo juiz ou por um testador, administra os bens ou interesses de alguém.

36. Decisão interlocutória 

Ato do juiz que, no curso do processo, decide questão incidente. Ou seja, decisão que não põe fim ao processo.

37. Decisão monocrática 

Decisão proferida por um único juiz.

38. Despacho

São as movimentações que ocorrem dentro de um processo judicial. 

39. Difamação

Refere-se à acusação feita a alguém de forma que fira sua reputação (Art. 139 do CPC).

40. Dilação

Trata-se da expressão usada para que uma das partes pleiteie a prorrogação de prazos processuais. Há também a dilação probatória, referente ao prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou execução de diligências.

41. Direitos difusos

Os direitos difusos são aqueles que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada e individualizada de pessoas.

A título de ilustração, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito difuso, visto que afeta um número incontável de pessoas, que não estão ligadas entre si por qualquer relação jurídica pré-estabelecida.

42. Dolo 

No Direito Civil, é o vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar uma outra pessoa. Para o Direito Penal, trata-se da intenção de praticar o mal como crime por ação ou por omissão.

43. Doutrina 

Conjunto de princípios expostos pelos autores nos livros de Direito, que firmam teorias e interpretações sobre a ciência jurídica em suas diversas áreas.

44. Duplo grau de jurisdição 

Princípio da organização do Poder Judiciário que determina a existência de instância inferior e superior. 

#E

45. Embargos

Com diversos significados, o termo trata da defesa de um direito, da autorização legal para suspender um ato ou ainda do recurso cabível.

46. Ementa

É o resumo de uma decisão judicial.

47. Erga omnes 

Significa: contra todos. A respeito de todos ou em relação a todos.

48. Exceção da verdade

Explica a defesa indireta que a pessoa pessoa acusada possui, para que seja possível neutralizar sua acusação.

49. Extemporâneo 

Intempestivo, fora do tempo oportuno.

50. Extrajudicial 

Atos e procedimentos que se realizam fora do juízo. Isto é, sem a presença do juiz.

51. Extra petita

A sentença extra petita ocorre quando o magistrado decide por questões que não estão previstas nos autos.

#F

52. Feito 

Sinônimo de processo, procedimento, ação.

53. Fungibilidade dos recursos

Refere-se ao critério sobre o qual a interposição de um recurso por outro, desde que não descumpra o prazo e tampouco contenha algum erro grosseiro, não impede seu conhecimento.

#G

54. Grau de jurisdição

Trata-se da ordem de hierarquia judiciária, dividida em inferior, que decide em primeira ou de acordo com instância anterior, e a superior, que nos tribunais, por intermédio de recurso, confere sua decisão a causa já julgada na inferior.

#H

55. Habeas Corpus

Remédio Constitucional para assegurar o direito de liberdade de locomoção do cidadão. Pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

56. Habeas Data

É um instrumento processual, e remédio constitucional, que tem como finalidade garantir que a pessoa, seja física ou jurídica, tenha acesso ou retifique suas informações registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares.

Está previsto no artigo 5], inciso LXXII , da Constituição Federal de 1988.

57. Honorários Contratuais 

Remuneração devida pela prestação de um serviço realizado por um advogado. Os honorários contratuais podem ser acordados entre advogado e cliente ou com o uso de valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

#I

58. Impetrado

Refere-se à designação do réu no mandado de segurança. Além disso, também se trata da parte adversa do recurso (vulgo).

59. Impugnar 

Contestar argumentos ou atos, dentro de um processo, apresentando as razões.

60. In casu 

No caso em questão ou em julgamento.

61. Instância

É o grau de hierarquia do Poder Judiciário. Nesse sentido existem: 

  1. Primeira Instância;
  2. Segunda Instância;
  3. Terceira Instância.

62. Injúria

É o ato ofensivo à dignidade ou o decoro de alguém, por meio de juízo de valor depreciativo; uma manifestação de desrespeito pessoal.

63. Inquérito civil

É o procedimento administrativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público. Tem por objetivo a apuração de danos causados ao consumidor, meio ambiente, bem como a interesses coletivos ou difusos.

64. In verbis 

Nestas palavras.

#J

65. Jurisprudência

É o conjunto das decisões de um Tribunal sobre determinado tema.

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#L

66. Liminar

É a ordem destinada à proteção cautelar de um direito, de acordo com a procedência dos fundamentos alegados, além da possibilidade de dano irreparável em razão de demora.

67. Litigioso

Quando há conflitos de interesses na esfera judicial.

#M

68. Mandado

É uma ordem emitida pelo juiz para que determinada ação seja executada no decorrer de um processo. 

69. Mandato

Refere-se ao contrato que alguém recebe de um mandatário ou procurador, para que este possa administrar seus interesses em seu nome, por meio de seu instrumento, a procuração.

70. Medida cautelar

Requerida em processo próprio, a medida cautelar é a proteção concedida a alguém, conforme os requisitos fumus boni juris (sinal do bom direito ou onde há fumaça, há fogo) e do periculum in mora (perigo da demora).

71. Modus operandi 

Modo de agir de agente.

#N

72. Nulidade 

Ineficácia de um ato jurídico. Resulta da ausência ou inobservância de uma das condições necessárias para sua validade.

#O

73. Ônus da prova

É a obrigação de quem alega os fatos em prová-los.

#P

74. Parecer

O parecer é a opinião manifestada diante da questão jurídica sobre dúvida de quem formula a consulta e que poderá, ou não, ser aceita pelo consulente.

Além disso, também diz respeito à opinião expressada por assessor jurídico em orientação administrativa. Também é chamado de parecer a manifestação do Ministério Público no processo. Nunca pode ser atribuído à decisão do juiz.

75. Partes

São as pessoas que atuam no processo: 

  • Autor;
  • Réu
  • Litisconsortes; 
  • Terceiros interessados.

76. Peça jurídica

A peça jurídica é uma petição utilizada pelas partes para apresentar e manifestar seus pedidos ao longo de um processo. 

77. Peculato

Seja em proveito próprio ou para beneficiar alguém, o peculato ocorre quando um funcionário público aproveita-se de seu ofício para tais fins.

78. Petição inicial

A petição inicial inaugura a tutela jurisdicional. É o pedido escrito, feito a uma autoridade com a exposição de fatos, fundamentos jurídicos e um pedido final.

79. Perícia

A perícia é um exame realizado por um especialista, que possui o objetivo de verificar, constatar ou esclarecer fatos relevantes para a decisão de mérito. 

O exame pericial é, portanto, um meio de prova. 

80. Precatório

Trata-se da carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, sobre a condenação da Fazenda Pública referente a algum pagamento feito para que autorizem ordens de pagamento.

81. Preposto

É a pessoa física que representa uma pessoa jurídica em uma audiência. 

82. Prescrição

Trata-se da perda do direito de ação. A prescrição ocorre quando o sujeito do direito não o exerce no prazo previsto em lei.

83. Procuração ad judicia

É o documento que estabelece poderes para o advogado representar a pessoa, física ou jurídica, no processo.

#Q

84. Qualificadora

Qualificação que se aplica ao crime para agravar a conduta e pena. 

#R

85. Reconvenção

Resposta do réu, que poderá propor através de petição escrita, dentro do mesmo processo, outra ação contra o autor. 

86. Recurso

É o meio dentro de uma relação processual para que a parte que se sentiu prejudicada por algum motivo possa recorrer a uma decisão.

87. Revelia

Quando o réu não comparece em audiência ou não apresenta contestação a à petição inicial é decretada a sua revelia. No Processo Civil o efeito da revelia é que os fatos alegados pelo autor serão presumidos como verdadeiros.

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#S

88. Segredo de justiça

É caracterizado por certos atos processuais que não possam ser abertos à publicidade, seja por interesse social ou por motivos de decoro.

89. STF

Supremo Tribunal Federal.

90. STJ

Superior Tribunal de Justiça.

91. Sucumbência

Ocorre quando a parte perdedora da ação é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

92. Súmula

É o resumo da orientação jurisprudencial de um tribunal para casos análogos. Há também a súmula vinculante, que significa o resumo da orientação jurisprudencial reiterada e consolidada em um Tribunal.

93. Suspeição

Quando há dúvidas sobre a imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete, diz-se que este está sob suspeição.

#T

94. Tipo penal

É a descrição abstrata da norma penal incriminadora.

#U

95. Ultra petita

A sentença ultra petita acontece quando o juiz decide além do que foi pedido pelo autor.

96. Usura

Cobrança desproporcionada de juros.

#V

97. Vacatio legis 

É o período de tempo entre a publicação da lei e o início de sua vigência.

98. Vara

É a divisão estrutural judiciária e corresponde à lotação de um juiz singular. 

No caso da Justiça Federal, é chamado de Seção Judiciária e as cidades formam as Subseções Judiciárias, as quais, por sua vez, são divididas em Varas. 

Assim, cada Vara está sob a responsabilidade de um juiz titular.

99. Vade Mecum

O Vade Mecum é o livro que aponta as noções indispensáveis e essenciais do Direito.

Vale a pena conferir: Vade Mecum Saraiva Tradicional — 34ª Edição 2022

100. Vista

As partes podem pedir vista dos autos de um processo para tomar conhecimento de tudo o que nele contém. Da mesma forma, o juiz concede vista para conhecimento ou que sejam realizados determinados atos. 

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