Conheça seus direitos contra o vizinho barulhento

Vizinho barulhento: casal incomodado com barulho
Conheça seus direitos contra o vizinho barulhento

O que é possível fazer em relação ao vizinho barulhento? Leia este artigo para saber como lidar com essa situação, do ponto de vista prático e jurídico, de acordo com nossos professores!

Sossego, saúde e segurança. Esses três itens fundamentais regem a lei quando o assunto é o vizinho barulhento. A regra da boa convivência, seja em condomínios, prédios ou ainda bairros que agregam estabelecimentos comerciais e muitas residências, segue, primeiramente, o Art. 1277 do Código Civil – Lei 10406/02, a saber:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

O que dizem os especialistas sobre o problema do vizinho barulhento?

Segundo Cesar Peghini, professor da LFG, advogado e especialista em Direito Civil, não importa necessariamente se o imóvel é um bem de consumo ou mesmo voltado a alguma atividade comercial, por exemplo. 

Os condomínios costumam ter regras específicas sobre o silêncio. O condômino que não obedecê-las, geralmente, está sujeito a advertências, multas e outras sanções dentro de um regulamento”, diz. Quem não as respeita, por exemplo, pode perder o direito de frequentá-lo.”

Entretanto, segundo o professor, vale lembrar que além das regras estabelecidas, cada município, por meio da Legislação Municipal de Direito, tem sua própria regulamentação, embasada na Lei 16.402/16. 

Nesta lei, na Sanção II, o Art. 146 trata “Do desrespeito aos parâmetros da incomodidade”. Assim, a lei diz que 

“…Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva“.

Para aplicar quaisquer medidas, primeiramente, a pessoa que é prejudicada pelo vizinho barulhento deve recorrer aos órgãos internos do condomínio ou do estabelecimento.

Pode ser também que em seu bairro exista uma associação de moradores. Eles também podem ser notificados e, dentro de reuniões extraordinárias, podem resolver o assunto de forma amigável. No entanto, mesmo quando o condômino é notificado, muitas vezes o incômodo não cessa.

É a hora de acionar os órgãos competentes, como a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar e, de acordo com a Lei do Psiu, que falaremos abaixo, também em alguns casos a Guarda Civil Metropolitana, a Vigilância Sanitária, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a Polícia Civil, além de Prefeituras Regionais“, recomenda.

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Perturbação do silêncio por estabelecimentos comerciais

Um exemplo de estabelecimento comercial que pode perturbar a vizinhança se não estiver adequado às normas de funcionamento é a academia de ginástica.

Se esse espaço está incomodando a vizinhança com som alto, gritarias, entre outros barulhos, as medidas a serem verificadas envolvem o alvará de funcionamento”, comenta o professor. A associação de moradores pode notificar a academia sobre o barulho. 

Se medidas amigáveis não forem acordadas entre as partes, é importante notificar quem estiver prejudicando sobre uma possível denúncia. Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando.

Está tirando o sossego, a saúde e a segurança? Pode notificá-los”, acrescenta. Além disso, mesmo com as regras independentes em cada município, os agentes competentes farão a verificação do estabelecimento. 

A perturbação também pode acontecer com locais religiosos. “Igrejas, terreiros ou qualquer outro tipo de templo também podem ser considerados prejudiciais quando o assunto é barulho”. 

O professor conta que em um dos primeiros casos que atuou foi justamente em um terreiro da religião Umbanda. Certas obrigações religiosas faziam com que o terreiro usasse atabaques após a meia-noite em determinados dias da semana. 

Os vizinhos entraram com ação contra o funcionamento do terreiro. No entanto, um acordo foi feito e o estabelecimento religioso providenciou o isolamento acústico para que suas obrigações religiosas não tivessem que parar. “O acordo entre as partes é a melhor forma de resolver”, complementa.

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Qual é o horário da lei do silêncio?

Vamos falar, de início, algo que pode te assustar, mas que é fundamental compreender para saber como lidar com o barulho: não existe, de fato, uma lei nacional do silêncio. Apesar disso, nosso sossego é protegido por algumas normas que são fundamentais.

Como foi dito, a famosa “lei do silêncio” se trata mais de um costume de que após as 22h não podemos exceder com o barulho. Cabe a casos específicos determinações diferentes, que dependerão do estado, do município, da área do ocorrido, etc.

Em âmbito nacional, além do que já mostramos que é dito no Código Civil, temos também uma previsão sobre o barulho na Lei das Contravenções Penais. O Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 indica em seu artigo 42:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Como você pode ver, o silêncio é sim protegido. Entretanto, ainda aparece de forma muito abstrata. É preciso ter condições mais objetivas para identificar os limites do incômodo, assim como as medidas cabíveis para solucionar esse problema.

Cabe aos estados e municípios legislar sobre esse tema, determinando os limites de som e de horário para cada caso. Por isso, é interessante pesquisar sobre a previsão legal relativa ao barulho no local onde você reside.

Contudo, em geral, as leis estabelecem o limite de 50 decibéis até às dez da noite.  A ABNT também serve de base para as diversas leis do silêncio encontradas, indicando os limites para cada espaço e horário em sua Norma Brasileira (NBR) 10151/2000:

Tipos de áreas

Diurno

Noturno

Áreas de sítios e fazendas

40

35

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

50

45

Área mista, predominantemente residencial

55

50

Área mista, com vocação comercial e administrativa

60

55

Área mista, com vocação recreacional

65

55

Área predominantemente industrial

70

60

Conduta contra o vizinho barulhento 

O vizinho barulhento pode ser um professor particular de bateria. Assim, o instrumento, quando tocado em um apartamento, por exemplo, fere a legislação por perturbar o sossego dos outros vizinhos.

O procedimento é nítido: geralmente, o próprio acordo condominial não permite esse tipo de conduta dentro de um apartamento e tampouco dentro de espaços de convívio comum.

No entanto, há casos de bairros em que muitos bares estão instalados, próximos às áreas residenciais. 

Em São Paulo, por exemplo, temos a Lei do Psiu (16402/16), como ficou conhecida popularmente a Lei do Silêncio. Ela aponta que o Programa Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura da Cidade de São Paulo tem o intuito de combater a poluição sonora e tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos. Dessa forma, fiscaliza: 

“…Estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados”, sendo que a lei não permite a vistoria em residências e obras. 

Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

Por sua vez, o art. 147 determina que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo aos sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h.

Por fim, o art. 148 da mencionada lei estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que contemplam desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores das multas variam de R$8.000,00 a R$30.000,00, conforme o enquadramento, sendo corrigidos pelo IPCA.

6 dicas sobre como lidar com vizinho barulhento

No nosso cotidiano, estamos sujeitos a enfrentar diversos problemas causados por terceiros. E o vizinho barulhento está na lista dos mais chatos!

O excesso no som nos incomoda de diversas formas: pode ser decorrente do trabalho dos outros, de festas com música alta, barulho excessivo de crianças pequenas e animais de estimação, etc. Para cada caso, é importante pensar em como lidar melhor, mas sempre tendo bom senso e respeito.

Conversar com as pessoas é sempre o primeiro e melhor caminho, mas nem sempre isso irá resolver os inconvenientes. Para te ajudar nessa, separamos 6 dicas para solucionar os problemas com o barulho:

Dica 1: Dialogar

Não tem outra saída. Estabelecer um diálogo tranquilo e respeitoso é a melhor forma para resolver esse tipo de problema. Afinal, existe um nível de contato entre vizinhos e essa relação deve ser mantida de forma serena.

É péssimo criar uma situação chata e desproporcional com pessoas que iremos continuar convivendo. Por isso, aborde quem está causando demasiado barulho com educação e explique como aquilo está te incomodando. Provavelmente ele irá compreender a sua situação e reduzir o volume de suas atividades.

Dica 2: Tentar compreender o outro

Apesar de a pessoa que tem seu sossego perturbado nunca estar errada, não custa nada ouvir o outro e se colocar em seu lugar. Existem casos em que o problema é bem pontual e que vale a pena abrir mão.

Se seu vizinho está realizando uma pequena obra de forma esporádica, ou comemorando alguma data importante com poucos convidados, pode valer mais a pena se adaptar ao barulho do que gerar uma animosidade. Lembre-se: você também pode produzir um pouco mais de barulho em algum momento e não gostará de ser repreendido por algo raro.

Um outro caso em que se deve mesclar a compreensão com o diálogo é a situação em que a pessoa nem percebe o barulho que está fazendo. Nestas situações, um simples toque funcionará.

Dica 3: Notificar o condomínio

Se o problema for recorrente e as tentativas de resolução com o diálogo tiverem sido infrutíferas, vale a pena conversar diretamente com o síndico (no caso de vizinho barulhento em prédios). Afinal, o condomínio deve cuidar para que boas regras de convivência sejam estabelecidas e respeitadas.

Os condomínios possuem também normas específicas sobre o barulho, além do que é previsto em lei municipal, estadual ou nacional. É interessante conhecer o regimento do prédio para saber exatamente quais os limites ultrapassados pelo vizinho e como isso será resolvido.

Dica 4: Instalar portas e janelas anti ruído

Apesar de ser chato ter que gastar para resolver uma situação que não causamos, às vezes é preciso. Afinal, solucionar o problema é o objetivo principal e, muitas vezes, não haverá um culpado que possa ser responsabilizado.

Em muitas situações o barulho é contínuo e permitido onde moramos, ficando assim a missão de se adaptar a ele. As portas e janelas anti ruído são excelentes para esses casos. Além de reduzir o som causado externamente, também retêm o volume produzido dentro de seu lar, sem causar incômodo para os outros.

Dica 5: Investir em drywall

O drywall é uma espécie de gesso preenchido internamente por lã, que reduz muito o som vindo da vizinhança. Além de não ser muito caro, ele possui uma instalação simples, sem precisar realizar obras. 

Uma outra vantagem é que ele pode ser inserido tanto no teto quanto nas paredes, diminuindo bastante o incômodo causado pelo vizinho barulhento.

Dica 6: Ligar para as autoridades

Essa não é a melhor saída, mas, depois de tentar resoluções mais amigáveis, pode não caber outra medida a ser tomada. Em último caso, se o vizinho seguir produzindo barulhos sem respeitar o espaço dos outros, é possível ligar para a polícia e/ou prefeitura.

Fazer um boletim de ocorrência é chato, mas pode servir também para prevenir que o problema se repita. Antes de ligar para as autoridades, é preciso dar uma pesquisada na lei aplicável ao seu local para verificar se o barulho realmente ultrapassa o limite permitido.

Como provar a perturbação do sossego?

Infelizmente, quando o bom senso não é capaz de resolver conflitos por causa do barulho, é preciso que a pessoa que reclame consiga provar que o som está realmente em excesso. Afinal, sem comprovar o que se alega, fica uma palavra contra a outra.

Para se preparar para tomar medidas mais sérias, é preciso pensar em duas coisas fundamentais:

  1. Para quem a denúncia será feita;
  2. Modos de provar o incômodo.

O primeiro ponto é fundamental até para pensar no segundo. Se for fazer uma reclamação no condomínio, o testemunho de outros vizinhos pode ser suficiente, ainda mais se pensarmos que outros também estão incomodados.

Se a denúncia for feita para a polícia, ou até mesmo um processo por danos morais for instaurado, é interessante pensar em outras provas. Veja a seguir algumas:

  • Vídeos;
  • Perícia;
  • Testemunhas;
  • Boletins de ocorrência;
  • Notificações do condomínio.

Ainda é possível adquirir um medidor de som (decibelímetro) para registrar a altura do volume percebido. Existem aplicativos para celular e o aparelho físico, sendo recomendado o segundo por ser bem mais confiável.

O que não fazer em relação ao vizinho barulhento?

Por mais que a situação seja bem chata, e a resolução de forma não pacífica seja ainda pior, não se pode desesperar nessas situações.

Seguindo nossas dicas anteriores, é bem capaz que o problema com o barulho seja resolvido. Mas se isso não ocorrer, existem coisas que você definitivamente não deve fazer. É importante ter calma para refletir em como agir de forma correta para não fazer a situação virar uma bola de neve.

Veja agora 4 coisas para NÃO FAZER quando tiver algum problema com barulho excessivo:

Exagerar nas reclamações

Quando você é prejudicado em algo, é natural tentar resolver tal problema. Entretanto, é fundamental verificar se a reclamação não é indevida.

Num primeiro momento, vale a pena analisar o caso e refletir sobre sua gravidade e se a solução pensada é mesmo proporcional. Afinal, os problemas de convivência podem se intensificar. 

É também fundamental checar se sua reclamação é válida, pois muitas vezes nos sentimos incomodados com barulhos dentro do limite permitido.

Agir com falta de educação

Se o diálogo é a melhor forma de solucionar problemas de vizinhança, a falta de educação com certeza é o maior obstáculo. Mesmo tendo razão, destratar os outros faz com que uma situação fique ainda mais complicada.

Apenas uma conversa tranquila pode fazer com que cada um compreenda o lado do outro. Além de manter uma convivência tranquila, que é fundamental para quem vive em contato com os outros.

Postar nas redes sociais

Apesar de compartilharmos muito de nossas vidas online, existem assuntos que não precisam ser divulgados. A chance de resolver seu problema de forma amigável irá diminuir drasticamente se o outro souber que que a situação foi exposta, podendo inclusive piorar o caso.

Pagar na mesma moeda

De maneira nenhuma devemos retribuir o erro fazendo o mesmo ou pior. Afinal, você quer solucionar um problema, e não dar início a novos. Pagar na mesma moeda é errado por diversos motivos, como:

  • Você irá afetar outras pessoas que não estão envolvidas na briga;
  • É uma falta de empatia e contraditório reclamar de uma atitude e fazer o mesmo;
  • Se houver responsabilização, ambas as partes serão prejudicadas;
  • Não haverá uma solução simples para o caso.

Como funcionam as vistorias segundo a Lei do Psiu

Em São Paulo, as vistorias do PSIU contam com a participação da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. A Vigilância Sanitária, o Controle do Uso de Imóveis (Contru) e o CET são acionados sempre que necessário. 

Todas as medições de ruídos respeitam a NBR 10151/00. Além disso, o programa Bar Legal é um comprometimento dos estabelecimentos de que não perturbarão, em hipótese alguma, os locais vizinhos. 

O que é necessário para denunciar o vizinho barulhento?

Na cidade de São Paulo e também em outras praças, para denunciar é preciso estar munido:

  • Do endereço completo do estabelecimento;
  • Nome do estabelecimento;
  • Horário mais barulhento;
  • Informações sobre o que está acontecendo por lá no momento do barulho.

Na cidade do Rio de Janeiro, a Lei do Silêncio (126/10) vale tanto para estabelecimentos comerciais como residenciais. Assim, todos que ultrapassam os 85 decibéis — de acordo com a medição descrita de acordo com as normas da ABNT — podem ser autuados. 

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. 

As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local. Além disso, como no caso das academias, vale saber se existe o alvará de funcionamento do estabelecimento.

Como funciona nos demais municípios?

Como já citamos, não existe uma norma nacional que define os limites permitidos para a intensidade do som. Essa definição deve ser feita de forma local.

A maioria das cidades grandes precisaram criar sua própria lei. Afinal, controlar o barulho é fundamental para a paz de um município.

Confira a seguir as normas aplicáveis a mais alguns municípios:

Belo Horizonte

Lei nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008

  • 70 dB das 7 às 19 horas;
  • 60 dB das 19 às 22 horas;
  • 50 dB das 22 até meia noite;
  • 45 dB de meia noite até às 7.

Rio de Janeiro

Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001

  • Segue as recomendações da 10151/2000, considerando o período diurno de 7 às 22 horas e noturno de 22 às 7.

São Luís 

Lei nº 6287, de 28 de dezembro de 2017

  • 70 dB das 07 às 22 horas;
  • 60 dB das 22 às 07 horas;

Belém

Lei nº 7990, de 10 de janeiro de 2000

  • Segue as recomendações da 10151/2000, considerando o período diurno de 6 às 18 horas e noturno de 18 às 6.

Por fim, o que é considerado barulho? 

De acordo com a Lei 16.402/16, em seu art. 146, § 1º, as medições devem ser feitas somente por agentes competentes e munidos dos chamados sonômetros. No entanto, há uma lista de itens que não estão sujeitos às proibições, a saber:

  1. Aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, conforme o disposto na legislação própria;
  2. Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas, quando em serviços de socorro ou de policiamento;
  3. Detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras e rochas ou nas demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizados por órgão competente;
  4. Manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas, festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música, desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou nas circunstâncias consagradas pela tradição;
  5. Sinos de templos, desde que os sons tenham duração não superior a 60 segundos, e apenas para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde que os sons tenham duração não superior a 15 (quinze) minutos, a cada 4 (quatro) horas e somente no período diurno das 7h às 19h.

De acordo com o § 3º do artigo em comento, a fiscalização de ruído proveniente de veículos automotores seguirá o disposto em legislação própria.

Além disso, de acordo com essa lei, a abertura de estabelecimentos para limpeza, desde que não incomode, não caracteriza perturbação.

Outro caso comum acontece se você mora em uma região em que uma estação de trem metropolitano esteja em construção, por exemplo, ou mesmo em que a rua precise ser pavimentada durante a madrugada (pelo movimento intenso nos períodos matutino e vespertino), a perturbação e o incômodo têm que ser estudados caso a caso”, finaliza o professor.

Exemplificação dos barulhos

Como não lidamos muito com o conceito de som, às vezes fica complicado entender se determinado volume é alto demais. Se não pesquisarmos sobre, provavelmente não conseguiremos mensurar e interpretar o significado de algumas medidas.

A medida de intensidade do som, o decibel, não está na rotina das pessoas e, por isso, acaba virando um conceito solto. Para que você possa entender melhor, veja alguns exemplos:

  • Até 20 decibéis: geralmente é imperceptível para as pessoas.
  • Até 55 decibéis: conversas em voz baixa ou rua com pouco movimento. É o nível saudável de som.
  • De 55 a 65 decibéis: televisão em volume médio e rua com trânsito normal. Atrapalha na concentração e nos trabalhos intelectuais.
  • De 65 a 70 decibéis: cinema e rua movimentada. O organismo pode ter mudanças químicas ao ser exposto por muito tempo.
  • Acima de 70 decibéis: uma rua bem movimentada. Gera estresse degenerativo.

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