Você sabe o que é desforço imediato? Entenda os requisitos, hipóteses e critérios!

desforço imediato: homem usando notebook
Entenda o conceito de desforço imediato, sua previsão legal, hipóteses e critérios de aplicação. Continue a leitura!

Você sabe quais são os limites estabelecidos pela lei para defender a sua posse, em caso de eventual invasão? Em regra, a defesa da posse deve ser realizada pela via judicial.

Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em situações excepcionais, que se faça uma defesa extrajudicial da posse, conhecida por autotutela da posse, como é o caso do desforço imediato. O instrumento é uma faculdade conferida pelo Código Civil ao possuidor vítima de uma agressão concreta a seu direito. 

A autotutela da posse admite a possibilidade de repelir a agressão de forma imediata e moderada durante uma turbação ou esbulho, em defesa da manutenção e retomada da posse.

Neste artigo trataremos do desforço imediato, seu conceito, previsão legal, e hipóteses e critérios de aplicação. Esperamos que o conteúdo seja útil para a compreensão da autotutela e de sua importância para garantir a defesa da posse.

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Quais são as formas de violação da posse? 

Para melhor compreensão do desforço imediato, é preciso entender os conceitos de: 

  1. Turbação;
  2. Esbulho possessório; e 
  3. Ameaça.

Todos eles são considerados lesões ao direito de posse, confira:

1. Turbação

A turbação, se caracteriza pela perturbação e incômodo no exercício da posse. Todavia a agressão não é intensa o suficiente para acarretar a perda da posse. 

Esse ato significa uma restrição ao pleno e livre exercício da posse.

Para cada uma dessas lesões ao direito de posse existem ações possessórias, que visam à defesa judicial da posse. No caso da turbação, será cabível a ação de manutenção da posse.

2. Esbulho possessório

O esbulho possessório, por sua vez, representa a perda da posse. Ou seja, a privação do poder físico sobre a coisa

No caso do esbulho possessório, a via judicial adequada para defesa da posse é a ação de reintegração de posse

3. Ameaça

Em qualquer caso, no entanto, é possível que haja a ameaça tanto de turbação quanto de esbulho possessório. E, caso ocorra a ameaça de um ou de outro, a ação cabível será o interdito proibitório.

Vale destacar, entretanto, que o desforço imediato é considerado via extrajudicial de defesa da posse esbulhada. Portanto, será cabível nas hipóteses de esbulho e ameaça de esbulho, servindo para as mesmas finalidades que a ação de reintegração de posse e o interdito proibitório. 

Qual a diferença entre a turbação e o esbulho?

Entendido o conceito de turbação e esbulho, resta claro que a diferença entre os dois institutos se refere à intensidade da agressão.

A turbação é menos ofensiva que o esbulho, pois não priva o possuidor do poder físico sobre a coisa. O esbulho, por sua vez, é resultado de uma agressão mais intensa e também mais ofensiva.

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Quais são as hipóteses de autotutela da posse?

A lei prevê duas hipóteses de autotutela da posse: 

  1. Desforço imediato, quando a posse é perdida (esbulho possessório); e 
  2. Legítima defesa, quando ela é restringida (turbação).

O que é desforço necessário?

O desforço necessário nada mais é que a autotutela da posse. Ou seja, é o gênero do qual faz parte o desforço imediato e a legítima defesa. É a faculdade que tem o proprietário ou possuidor de defender sua posse restringida ou perdida.  

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O que é desforço imediato?

Como mencionado, o desforço imediato é uma espécie da autotutela da posse ou do desforço necessário. 

Podemos determinar o desforço imediato como o direito de defender a posse no caso de esbulho. Isto é, quando ocorre a perda da posse por usurpação de terceiro.

Assim, trata-se de uma concessão legal e facultativa do emprego da força para retomar a posse que foi injustamente usurpada do legítimo possuidor. 

Requisitos para o desforço imediato de tutela da posse

Entende-se, pois, que o desforço imediato ocorre quando o possuidor, ao perder a posse sobre a coisa em razão de esbulho, reage logo em seguida, retomando a posse para si. 

Logo, sucede quando, ainda que a agressão já tenha sido consumada, não tenha decorrido lapso de tempo entre a consumação e a reação do legítimo possuidor.

Dessa forma, o direito conferido encontra limitações. São elas: 

  1. Violação atual; 
  2. Atos de reação imediatos; e 
  3. Meios empregados proporcionais à agressão. 

Assim, é necessário que a vítima do esbulho aja imediatamente após a injusta agressão ou tão logo possa agir. Significa dizer que se o possuidor não puder exercer o desforço imediatamente, poderá fazê-lo assim que for possível.

Além disso, a resposta à agressão deverá ser feita de forma moderada. Em qualquer caso, a defesa da posse não pode ir além do necessário para sua manutenção ou restituição, sob pena de ser considerada ato ilícito e responder o possuidor pelo excesso.

Uma vez empreendido o desforço imediato e recuperada a posse, o mecanismo passa a ter a natureza jurídica de uma sentença de reintegração

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O que diz o artigo 1210 do Código Civil?

O desforço imediato tem previsão legal, sendo autorizado pela disposição do parágrafo primeiro do artigo 1.210 do Código Civil.

Ele estabelece que “o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

Dessa forma, é possível verificar que nosso diploma Civil autoriza a defesa da posse com o uso da própria força, a chamada legítima defesa da posse, nos casos de turbação, ou o desforço imediato (ou direto) nos casos de esbulho possessório

Por conseguinte, resta estabelecido pela norma a faculdade do possuidor de defender sua posse extrajudicialmente, com suas próprias forças, desde que o faça logo e que os atos de defesa não sejam desproporcionais.

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Quais são os critérios para a utilização do desforço imediato e da legítima defesa?

O desforço imediato e a legítima defesa são espécies de autotutela da posse, como já pontuado. E são os critérios de utilização de cada um deles que os diferenciam. 

São critérios de utilização dos mecanismos extrajudiciais de defesa da posse a turbação e o esbulho possessório, que já foram mencionados. 

Para que possa ser empreendida a legítima defesa da posse, é necessário que seja demonstrada uma perturbação, uma restrição no exercício da posse. Portanto, é necessária a ocorrência de turbação para que seja empreendida esta espécie de autotutela.

No que diz respeito ao desforço imediato, a agressão precisa ser ainda mais ofensiva, privando o legítimo possuidor da posse sobre a coisa. Logo, como critério para sua utilização deverá ser demonstrada a ocorrência de esbulho possessório.

Por fim, é importante ressalvar que o estudo do tema em questão não pode ser separado da base de valores de nossa Constituição, que tutela prioritariamente a dignidade humana, além de dispor acerca da função social da posse e da propriedade

Dessa forma, o recurso à própria força, ainda que legal, só deve ser admitido em situações excepcionais e dentro dos limites da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender o desforço imediato e sua importância para garantir uma defesa efetiva da posse. Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos como este! Agora, que tal conferir o nosso artigo  18 dicas de estudo para melhorar seu rendimento na prática?

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