O que se entende por normas de preordenação? – Denise Cristina Mantovani Cera

O que se entende por normas de preordenação? - Denise Cristina Mantovani Cera

O poder constituinte decorrente é o poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados, e tem como características ser um poder de direito, secundário, limitado e condicionado pela Constituição da República (CF, art. 25).

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São limites impostos ao poder constituinte decorrente os princípios constitucionais sensíveis, princípios constitucionais extensíveis, princípios constitucionais estabelecidos e as normas de preordenação.

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As normas de preordenação são aquelas dirigidas especificamente aos Estados Federados e que trazem a revelação antecipada de matérias a serem reproduzidas em sua auto-organização. São normas centrais definidoras da estrutura de poderes, órgãos e instituições no âmbito estadual (CF, arts. 27; 28; 37; 39 a 42; 75 a 95).

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Estes são os ensinamentos do Professor Marcelo Novelino (Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 74/78).

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