A teoria dos três poderes é uma das bases de vários sistemas democráticos no mundo todo, inclusive no Brasil.
Além disso, é um tema de grande incidência em provas de concursos públicos, na OAB 1 Fase e em vários outros certames! Pensando nisso, preparamos o presente conteúdo.
Vamos explicar em detalhes a teoria dos três poderes, apresentar seu contexto e outras informações pertinentes, como questões sobre o assunto. Confira!
Quando surgiu a teoria dos três poderes?
Com ideais instituídos pelo filósofo Aristóteles, a noção da divisão administrativa por meio de três poderes foi citada primeiramente nos idos de 1600. No entanto, a história documenta seu estabelecimento a partir da obra O Espírito das Leis, de Charles Montesquieu, em 1748.
A obra se insere no contexto do iluminismo, momento em que se buscava limitar o poder absoluto dos monarcas europeus. A monarquia anterior a este período é associada ao absolutismo, onde o poder tendia a ser ilimitado.
Nesse sentido, a obra de Montesquieu visa à limitação do poder dos governantes. Para tanto, o autor idealizou uma engenharia de poder que se autolimitasse, a partir da distribuição de poderes para diferentes mãos.
O argumento trazido em seu livro parte da premissa de que o poder tende ao abuso se não limitado, como vemos no seguinte trecho:
“Mas é uma experiência eterna que todo homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até encontrar os limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites.” (MONTESQUIEU, 2008, p. 258)
Quais são os três poderes?
A partir do raciocínio de autolimitação, Montesquieu constata três poderes primordiais no exercício dos Estados. São eles:
- O Poder Legislativo, que faz as leis e corrige ou ab-roga as que estão feitas;
- O Poder Executivo, que guerreia ou estabelece a paz, envia ou recebe embaixadas, garante a segurança e previne as invasões; e
- O Poder Judiciário (ou Poder de Julgar), que consiste na punição de crimes ou julgamento das demandas de particulares.
O que é o sistema de freios e contrapesos?
A doutrina de Montesquieu, então, preceitua que o exercício dos três poderes seja dividido, e que sejam criados mecanismos para que cada um deles seja capaz de frear a ação dos outros. Atualmente, este autocontrole é denominado de “freios e contrapesos”.
No Brasil, o modelo dos três poderes foi instituído antes mesmo da proclamação da República, a partir da previsão inscrita na Constituição Federal de 1824. Nesse período, o Poder Executivo foi atribuído ao Imperador, mas as responsabilidades sobre seus atos eram respondidas pelos Ministros de Estado.
Separação de poderes como princípio fundamental
Após a promulgação da Constituição da República, em 1988, o modelo tripartite de separação dos poderes passou a ser um princípio fundamental de nossa ordem jurídica.
Sua previsão é dada logo no art. 2º da Constituição, que dita:
“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A separação de poderes é uma cláusula pétrea de nossa Constituição, conforme art. 60, §4º, III.
A influência dessa doutrina na democracia brasileira é tão grande que possui, inclusive, representações arquitetônicas. Observe, abaixo, uma foto da praça dos três poderes:
Quais são as funções dos três poderes?
A seguir analisaremos detidamente as funções desempenhadas pelos três poderes no Brasil, e os órgãos que os compõem.
1. Quais são as funções do Poder Executivo?
Administrar o país é a função principal do Poder Executivo. Afinal, esse é o poder delegado a realizar as políticas públicas, de acordo com o interesse da população e aplicar as leis corretamente para que o propósito e a ordem não saiam do controle.
O Brasil adota o princípio federativo em sua forma de Estado. Assim, o poder é exercido em três esferas autônomas, sendo elas:
- A União;
- Os estado-membros;
- Os municípios.
Respectivamente, a chefia do poder executivo é exercida em cada uma dessas esferas pelo Presidente da República, pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e Prefeitos nos municípios.
Por adotar o regime democrático, cada um destes é eleito pelo voto popular.
Além disso, o Poder Executivo, em cada uma das três esferas, é composto por auxiliares nomeados pelo chefe deste poder. Tais cargos são denominados de Ministros de Estado, no plano Federal, e de secretários, nos estados, distrito federal e municípios.
Quais são as atribuições do Presidente da República?
A Constituição da República apresenta, em um rol de 28 incisos, em seu artigo 84, as atribuições do Presidente da República. Confira as principais destas atribuições:
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, assim como as vetar, total ou parcialmente;
- Dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal;
- Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República;
- Declarar a guerra e celebrar a paz;
- Enviar ao Congresso Nacional as propostas de orçamento;
- Editar medidas provisórias com força de lei.
Qual é a forma de governo no Brasil?
O Brasil adota o regime presidencialista como sua forma de governo. Assim, o chefe do poder executivo desempenha, concomitantemente, as funções de chefe de governo e chefe de Estado.
Em razão da função de chefe de Estado, constam também dentre suas atribuições algumas referentes à representação internacional de nosso país.
Já no que concerne à chefia de governo, é sua responsabilidade desenvolver e priorizar programas que, por meio de um projeto de governo preestabelecido, seguem diretrizes orçamentárias.
2. Quais são as funções do Poder Legislativo?
As principais funções do Poder Legislativo são elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. No âmbito da fiscalização, cabe ao Poder Legislativo realizar o controle político-administrativo, no qual se analisa o gerenciamento do Estado e o controle financeiro-orçamentário, exercido por meio da aprovação ou reprovação das contas públicas.
Também é dividido e atuante nas três esferas Federal, Estadual e Municipal. É exercido, respectivamente, pelos Deputados Federais e Senadores, pelos Deputados Estaduais e pelos Vereadores.
Tribunal de Contas da União
Além disso, o Congresso Nacional conta com o Tribunal de Contas da União para o exercício do controle externo das contas públicas, considerado um órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Sua função é circunscrita ao controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira e operacional, além de cuidar e zelar pelo patrimônio e administração pública.
Estrutura do Congresso Nacional
O Congresso Nacional adota o modelo bicameral. Isto é, se divide em Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Nos termos da Constituição da República, art. 44, Os Deputados Federais são os representantes do povo, enquanto os Senadores são os representantes dos Estados e do Distrito Federal.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados, eleitos para um mandato de 4 anos. O Senado Federal, por sua vez, é composto por 81 senadores, desempenhando a função por 8 anos.
Em razão dessa diferenciação na representação que desempenham, os deputados federais são escolhidos proporcionalmente ao tamanho da população de suas respectivas unidades federativas. Já os senadores são escolhidos em número igual em todos os estados e no distrito federal. No caso, 3.
Esquema das funções do Congresso Nacional
Principais funções exclusivas do Congresso Nacional e suas duas casas:
Congresso Nacional | Câmara dos Deputados | Senado Federal |
Resolver definitivamente sobre tratados, ou atos internacionais; | Autorizar a instauração de processo contra o presidente, o vice e os Ministros de Estado | Processar e julgar o presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade; |
Autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz; | Elaborar seu regimento interno; | Elaborar seu regimento interno; |
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal; | Dispor sobre sua própria organização; | Dispor sobre sua própria organização; |
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República; | Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; | Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal; |
Autorizar referendo e convocar plebiscito | Eleger membros do Conselho da República; | Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional |
2. Quais são as funções do Poder Judiciário?
Ao Poder Judiciário cabe a interpretação e aplicação das leis no julgamento de casos concretos.
Este poder desempenha ainda a importante função de controle de constitucionalidade. Ou seja, após a criação das leis, por iniciativa do Poder Legislativo, em função típica, ou do Poder Executivo, em sua função atípica, o Poder Judiciário julga se elas estão em conformidade com o texto constitucional.
É por isso que se define o órgão superior do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, como o guardião da Constituição. A função é importantíssima, pois da Constituição deriva a validade de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Cabe ainda ao Poder Judiciário a garantia dos direitos individuais, coletivos e sociais. Além disso, a resolução de conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
Sua independência é garantida através da autonomia administrativa e financeira, garantidas pela Constituição da República.
Quais são os órgãos do Poder Judiciário?
Nossa Carta Magna dispõe, em seu artigo 92, quais são os órgãos do Poder Judiciário:
- O Supremo Tribunal Federal;
- O Conselho Nacional de Justiça;
- O Tribunal Superior do Trabalho;
- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Os Tribunais e Juízes Militares;
- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Ele é composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade. Para tanto, é necessário que o escolhido tenha notável saber jurídico e reputação ilibada.
Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
Processam-se originariamente no STF:
- A ação direta de inconstitucionalidade;
- A ação declaratória de constitucionalidade;
- As ações penais comuns em que figuram no polo passivo o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Conselho Nacional de Justiça
São funções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais de juízes.
Além disso, é o órgão que recebe reclamações, petições contra membros ou órgãos do judiciário. Também atua e coordena em diversos projetos que afetam áreas de Direitos Humanos, Meio Ambiente, Gestão Institucional
Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça é composto por, no mínimo, 33 ministros. A nomeação segue o mesmo rito daquela destinada aos ministros do STF.
Ou seja, cidadãos com idade entre 35 e 70 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
O STJ processa e julga as causas criminais de desembargadores, governadores, juízes de Tribunais Regionais Federais, juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas, Ministros e outros com foro privilegiado.
Justiças Eleitorais
As Justiças Eleitorais são formadas a partir de cada Tribunal de Justiça de estado e os Juízes Estaduais. Seus integrantes são chamados de desembargadores, atuantes em segunda instância e com o poder de contestação dos Juízes Estaduais, atuantes em primeira instância.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Atua em ação conjunta com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas responsabilidades na administração do processo eleitoral em estados e municípios.
Superior Tribunal Militar (STM)
Já o Superior Tribunal Militar (STM) é o responsável por julgar os crimes militares que estão previstos no Código Penal Militar (CPM). Atua, principalmente, entre os militares das Forças Armadas, mas, dependendo do caso, pode intervir também em atuações contra civis.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Finalmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 ministros. O TST tem a função de organizar e uniformizar a jurisprudência trabalhista no Brasil.
O sistema de freios e contrapesos
Conforme vimos ao longo desse estudo, o modelo desenhado por Montesquieu tinha como premissa lógica a necessidade de limitar o exercício de cada um dos poderes com a força dos outros poderes.
Assim, pudemos observar que o modelo adotado em nossa Constituição prima por interseções entre os diferentes poderes.
Por esse motivo é que se permite, por exemplo, ao Poder Executivo a sanção ou o veto dos projetos de lei aprovados no Congresso Nacional. A ele também é delegada a função de nomear os ministros da mais alta corte de Justiça do país.
Os ministros do STF, por sua vez, devem passar pela aprovação do Poder Legislativo, no âmbito do Senado Federal.
Já ao Poder Legislativo se garante o poder de processar o chefe do Poder Executivo, bem como os ministros do Supremo Tribunal Federal, pelo cometimento de crimes de responsabilidade. Além disso, é sua a função de fiscalizar o Poder Executivo e aprovar o seu planejamento orçamentário.
Por fim, o Poder Judiciário limita o Poder Executivo, ao processar e julgar o chefe deste pela prática de crimes comuns. O mesmo faz com o Poder Legislativo, ao controlar as leis confeccionadas naquele poder.
Portanto, é de se notar que a tripartição de poder envolve uma complicada engenharia para garantir que o exercício do poder não resulte em abusos. Busca-se portanto, a todo momento, nos termos de nossa Carta Magna, a independência e a harmonia entre os poderes.
O princípio da Separação de Poderes e o exame da OAB:
O princípio da Separação de Poderes já foi tema de questão do Exame de Ordem. No XVII Exame foi elaborada a seguinte questão, na OAB 1 Fase:
A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e judiciária parece se acirrar em torno dos limites do seu exercício pelos três tradicionais Poderes. Nesse sentido, sobre a estrutura adotada pela Constituição brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.
A) O exercício da função legislativa é uma atribuição concedida exclusivamente ao Poder Legislativo, como decorrência natural de ser considerado o Poder que mais claramente representa o regime democrático.
B) O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional.
C) O exercício de funções administrativas, judiciárias e legislativas deve respeitar a mais estrita divisão de funções, não existindo possibilidade de que um Poder venha a exercer, atipicamente, funções afetas a outro Poder.
D) A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.
Nesse caso, a resposta correta era a alternativa D.
Isso porque, conforme vimos, a separação de poderes não limita estritamente os poderes constitucionais. Eles estão em constante interação.
Assim, não é correto afirmar que a função legislativa seja exclusiva ao Poder Legislativo. Como demonstrado acima, o Poder Executivo também exerce de forma atípica a função legislativa, ao apresentar Medidas Provisórias, por exemplo.
Também se mostra incorreta a alternativa B, ao afirmar que o exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário.
Como consequência lógica, verifica-se a incorreção da alternativa C. Sabemos agora que existe a possibilidade de que os diferentes poderes exerçam, atipicamente, funções afetas a outro Poder.
Desse modo, a alternativa D era o gabarito. Ela apresenta o sistema de freios e contrapesos no modelo tripartite. Especificamente, a influência limitadora exercida pelo Poder Judiciário sobre os Poderes Legislativo e Executivo, qual seja, o controle de constitucionalidade e legalidade das normas produzidas por estes.
Esperamos que tenha gostado deste texto sobre os Três Poderes! Que tal prosseguir nos estudos e conferir este outro artigo, sobre o funcionamento do Julgamento de ex-presidentes no Brasil?