Entendendo o julgamento de ex-presidentes no Brasil!

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Veja como funciona o julgamento de ex-presidentes, os tipos de crimes e os processos de afastamento e de impeachment!

Se você está se preparando para os concursos abertos, sabe que deve incluir temas de atualidades em sua rotina de estudos. Por vezes, eles envolvem aspectos específicos de nossa legislação. É o caso dos julgamentos de ex-presidentes.

O presidente da república é a autoridade máxima do país, ele é o chefe do poder executivo. Entre as funções previstas para ele na Constituição Federal (CF), estão: nomear os ocupantes dos Ministérios do Brasil e sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.

Entretanto, o presidente pode ser afastado do cargo, e até mesmo perder seu mandato. Isso pode acontecer caso ele cometa um crime de responsabilidade (processo de impeachment) ou uma infração comum. De acordo com o tipo de falta, ele pode ser julgado pelo Senado ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na história recente do país, dois presidentes passaram por processos de impeachment: Fernando Collor e Dilma Rousseff. Em todo o período republicano do Brasil, sete ex-presidentes já foram presos. 

Neste artigo, você vai entender melhor como funciona o julgamento de ex-presidentes. Explicaremos os tipos de crimes e os processos de afastamento e de impeachment. Ao final, listaremos os ex-líderes que já foram presos. Boa leitura!

O que é impeachment?

De maneira simples, o impeachment é um processo jurídico-político, conduzido pelo Congresso Nacional. Ele tem por objetivo apurar se o presidente da república cometeu um crime de responsabilidade.

Qualquer pessoa pode fazer um pedido de impeachment. Ele deve ser entregue à Câmara dos Deputados, e seguir algumas regras específicas. O presidente da república não é o único que pode passar por este processo. Ministros, governadores e seus secretários também podem sofrer impedimento.

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O que são crimes de responsabilidade?

O impeachment é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950. Esta legislação define o que é crime de responsabilidade em seu artigo 4º:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União;

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – A segurança interna do país;

V – A probidade na administração;

VI – A lei orçamentária;

VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)” (BRASIL, 1950; destaques nossos).

Ao longo da lei, cada um dos itens é apresentado em detalhes. Assim, o documento especifica quais são os crimes contra a existência da União, contra o livre exercício dos poderes constitucionais, entre outros.

No julgamento do presidente, o Congresso deve levar em consideração se este cometeu, de fato, um crime de responsabilidade no exercício do cargo.

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Como funciona o processo de impeachment?

A Constituição traz uma série de disposições relativas ao processo e julgamento do presidente, quando pratica crimes comuns (os previstos no Código Penal e na legislação penal esparsa) ou crimes de responsabilidade.

Segundo o professor da LFG e procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as disposições constitucionais sobre esse tipo de julgamento tornaram-se conhecidas como “o processo de impeachment”, a partir da matriz norte-americana que as inspirou.

Abertura do processo e afastamento do presidente

“Basicamente, a instauração do processo precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados, que o fará, ou não, por critérios principalmente políticos. Autorizada a abertura do processo, atuará o Senado, se for por crime de responsabilidade, e o Supremo Tribunal Federal, se for crime comum”, explica Gonçalves.

Assim, a Câmara funciona como juízo de admissibilidade não de processo e julgamento. Sua decisão não vinculará o Senado, ou o Supremo, que decidirão livremente sobre a instauração do processo. Se, em qualquer dessas casas, o processo for instaurado, o presidente será afastado de suas funções pelo período de 180 dias.

Julgamento

“O julgamento final do crime de responsabilidade implicará em perda do cargo e inabilitação para o exercício de funções públicas; o julgamento do processo-crime comum pode submeter o presidente à perda de cargo e ao cumprimento de pena. Enquanto não sobrevier sentença condenatória definitiva, entretanto, o presidente da república não poderá ser preso. A ele não se aplicam as regras das prisões cautelares”, acrescenta o professor.

Há várias questões jurídicas de grande interesse no processo do impeachment e que causaram comoção na sociedade brasileira após a Constituição de 1988, tendo em vista que dois presidentes da república foram submetidos a estes processos e afastados de seus cargos.

Que, nos crimes de responsabilidade, trata-se de infrações estritamente políticas, sem contornos de tipicidade penal, por exemplo. Ou que o Senado, embora decretando a perda do cargo do presidente, possa deixar de aplicar cumulativamente a inabilitação para o exercício de cargos.

“Também causa debate a extensão da regra constitucional segundo a qual, durante seu mandato, o presidente goza de imunidade para atos, ainda que criminosos, não relacionados às suas funções. Embora fique suspensa a prescrição penal, neste período, parece, a muitos, um benefício exagerado”, complementa Gonçalves.

Como o presidente afastado é condenado?

Para que haja a condenação do presidente da república, é necessário que dois terços dos membros que compõem o Senado Federal votem a favor dela. A votação é realizada de forma aberta. Se for condenado, o presidente recebe sanções como a perda do cargo e a proibição de exercer cargo público por oito anos, conforme o parágrafo único do Art. 52 da CF, a saber:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99);

II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do Banco Central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII – elaborar seu regimento interno;

XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis” (BRASIL, 1988).

Como funciona o julgamento do presidente por crimes comuns?

Para os crimes comuns, sem que sejam de responsabilidade, primeiramente uma averiguação comparativa avalia se há relação entre o crime e o exercício da presidência do país.

Portanto, se o crime comum foi cometido durante o mandato ou em razão dele, o chefe de Estado pode ser incriminado, desde que haja votação prévia da Câmara dos Deputados e essa seja favorável à incriminação por dois terços dos votos.

Em contrapartida, se o crime for avaliado como extra às funções presidenciais, o presidente não responde imediatamente durante toda a vigência e somente após seu término.

Entretanto, o chefe de Estado pode sofrer a suspensão provisória do prazo prescricional. Isso significa que ele pode perder, por causa de determinado comportamento, seus direitos.

A imunidade do presidente também garante que ele não seja preso em flagrante, com prisão temporária ou preventiva. Vale lembrar que essa imunidade só é considerada para os casos de infrações penais cometidas antes do mandato ou mesmo durante o período, mas que não tenha relação direta ao cargo que ele ocupa.

Resumindo, a prisão de um presidente da república em exercício tem que ser proferida pelo STF, por meio de uma sentença condenatória. Conforme dita o Art. 86, § 3º da Constituição Federal:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (BRASIL, 1988).

É importante atentar que tais regras não valem para governadores e prefeitos, conforme a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 1028.

Quantos presidentes foram presos no Brasil?

Ao longo da história do Brasil, sete ex-presidentes já foram presos. São eles:

  • Hermes da Fonseca;
  • Café Filho;
  • Washington Luís;
  • Artur Bernardes;
  • Juscelino Kubitschek;
  • Luiz Inácio Lula da Silva;
  • Michel Temer.

Entenda em detalhes:

Hermes da Fonseca

Em 1922, o ex-presidente e marechal Hermes da Fonseca teve sua prisão decretada pelo presidente em exercício Epitácio Pessoa. Fonseca, que governou o Brasil durante os anos de 1910 e 1914, presidia à época de sua prisão o Clube Militar.

Ele foi acusado de conspiração e participação na Revolta dos 18 no Forte de Copacabana. Passou seis meses preso, e foi libertado por um habeas corpus em 1923.

Café Filho

Em 1923, Café Filho foi colocado atrás das grades, por trabalhar como advogado em defesa de pescadores no Rio Grande do Norte e ser preso junto a líderes do movimento. Ele foi presidente entre os anos de 1954 e 1955.

Washington Luís

Washington Luís também teve seus dias na cadeia. Presidente entre os anos de 1926 e 1930, foi derrubado na Revolução de 1930 pelo golpe de Getúlio Vargas. Com sua liberdade negociada, Washington Luís ficou no exílio até 1947.

Artur Bernardes

No ano de 1932, o ex-presidente Artur Bernardes foi preso e exilado, por se juntar ao levante mineiro em apoio aos paulistas na Revolução Constitucionalista. Ele exerceu seu mandato entre os anos de 1922 e 1926.

Juscelino Kubitschek

Com o fortalecimento da ditadura, na noite de promulgação do Ato Inconstitucional nº 5, o ex-presidente Juscelino Kubitschek foi preso. Ele passou alguns dias na prisão, depois seguiu para a prisão domiciliar, até ser liberado definitivamente. 

Luiz Inácio Lula da Silva

O atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, foi preso em 2018. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Foi solto em 2019, quando o STF considerou inconstitucional a prisão em segunda instância. Em 2021, o Supremo anulou as condenações de Lula por considerar que foram decididas por um tribunal que não tinha competência jurisdicional para julgá-lo.

Michel Temer

Em 2019, o ex-presidente Michel Temer passou alguns dias preso. Sua prisão se deu no contexto da Operação Lava Jato. Temer foi acusado de receber propinas, entre outros atos de corrupção.

Esperamos que, com este artigo, você agora esteja entendendo o julgamento de ex-presidente. Que tal conferir também nossa seleção com 26 livros para concursos?

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