Conheça a Lei de Alienação Parental

Lei de Alienação Parental: mulher segurando desenhos que representam família
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da Lei de Alienação parental, suas implicações para as família e mais. Confira!

A Lei de Alienação Parental, que entrou em vigor no Brasil em 2010, é um importante instrumento jurídico destinado a proteger o vínculo afetivo entre pais e filhos

A prática da alienação parental ocorre quando um dos genitores ou responsáveis manipula a criança ou adolescente para que este afaste-se emocionalmente do outro genitor, causando danos emocionais e psicológicos profundos. 

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa legislação, suas implicações para as famílias envolvidas e como o Direito pode lidar com o tema, buscando sempre preservar o bem-estar dos filhos e a harmonia familiar. Confira!

O que diz a lei sobre alienação parental?

A Lei de Alienação Parental no Brasil é a Lei nº 12.318/2010, que tem como objetivo prevenir e combater a prática da alienação parental. Essa lei busca proteger o vínculo afetivo entre pais e filhos, bem como preservar o bem-estar emocional das crianças e adolescentes envolvidos.

A alienação parental é definida por essa legislação como qualquer ação ou comportamento que prejudique a convivência do filho com um dos genitores ou cause prejuízo ao vínculo familiar. Ela pode envolver desde a manipulação emocional até a deterioração da imagem do outro genitor perante a criança.

A norma tem como principal propósito coibir práticas que prejudiquem a convivência saudável entre pais e filhos, promovendo o respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, além de fortalecer os laços familiares. 

Por meio da prevenção, conscientização e aplicação de medidas adequadas, busca-se criar um ambiente familiar seguro e afetuoso para o desenvolvimento saudável dos filhos.

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Esta obra oferece uma análise profunda das temáticas contemporâneas do campo jurídico-familiar, fornecendo insights valiosos para o advogado, estudante de Direito e todos aqueles interessados em compreender as dinâmicas legais que regem as relações familiares na sociedade moderna.

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Quando os pais podem alegar alienação parental?

Os pais podem alegar alienação parental de acordo com a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre o tema no Brasil.

Conforme o artigo 2º desta lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Portanto, os pais podem alegar alienação parental quando identificarem que a conduta do outro genitor, ou de terceiros mencionados, está prejudicando o vínculo afetivo entre eles e seus filhos, seja através de manipulação emocional, denigração da imagem do genitor ou outras formas de interferência psicológica que causem repúdio ou prejuízo ao relacionamento.

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O que é considerado alienação parental?

A alienação parental, de acordo com a Lei nº 12.318/2010 no Brasil, envolve uma série de comportamentos que objetivam prejudicar o vínculo entre um genitor e seu filho

Esses comportamentos podem variar em intensidade e forma, mas geralmente envolvem estratégias de manipulação psicológica que resultam no afastamento emocional da criança ou adolescente em relação ao genitor alvo. 

Aqui estão alguns exemplos concretos de quando podemos verificar essa ocorrência:

  • Desqualificação Constante: Isso ocorre quando um dos genitores constantemente denigre a imagem do outro genitor perante a criança. Por exemplo, fazendo comentários negativos sobre suas habilidades parentais ou caráter.
  • Restrição de Contato: Um genitor pode dificultar ou até mesmo impedir o contato do outro genitor com a criança, seja por meio de restrições de visitação ou comunicação. Isso pode incluir sutilmente ignorar chamadas ou mensagens do genitor alvo.
  • Interferência na Comunicação: Esse comportamento envolve distorcer ou ocultar informações do genitor alvo. Por exemplo, omitir informações sobre eventos escolares ou médicos importantes.
  • Indução de Culpa: O genitor alienador pode tentar fazer a criança sentir-se culpada por querer passar tempo com o outro genitor, criando uma sensação de deslealdade ou traição.
  • Alienação Social: O genitor alienador pode tentar isolar a criança de amigos e familiares do outro genitor, diminuindo assim as influências positivas e o apoio emocional provenientes dessa rede de relacionamentos.
  • Falsas Acusações de Abuso: Fazer acusações infundadas de abuso físico, emocional ou sexual contra o genitor alvo, com o intuito de afastar a criança dele.
  • Manipulação Emocional: Isso envolve fazer com que a criança acredite que precisa optar por um dos genitores, induzindo sentimentos de lealdade dividida.
  • Influência na Fala da Criança: Fazer a criança relatar falsamente situações que não ocorreram, muitas vezes em um esforço para prejudicar a imagem do genitor alvo.
  • Utilização de Terceiros: Envolvimento de terceiros, como familiares, amigos ou até mesmo profissionais, para perpetuar a alienação parental, seja por meio de depoimentos falsos ou influência sobre a criança.

Quais as sanções para quem pratica alienação parental?

Para combater essa problemática, a lei estabelece sanções para aqueles que praticarem a alienação parental. As penalidades podem incluir: 

  • Acompanhamento psicológico;
  • Alteração da guarda; ou 
  • Perda da guarda do filho.

Além disso, a legislação prevê medidas preventivas e protetivas que podem ser adotadas pelo juiz quando indícios de alienação parental são identificados. 

Nesses casos, é importante a atuação de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, para auxiliar no processo de resolução dos conflitos familiares e garantir o bem-estar da criança ou adolescente.

A lei também assegura o sigilo das informações relacionadas à alienação parental, protegendo a privacidade dos envolvidos e a intimidade familiar.

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Polêmicas envolvendo a Aplicação da Lei de Alienação Parental

A Lei de Alienação Parental (nº 12.318, de 26 de agosto de 2010) se tornou alvo de questionamentos no país. Mães que perderam a guarda de filhos com base nesse instrumento alegam uso incorreto da regulamentação.

Concurseiros devem ficar atentos sobre o tema, bem como alterações de legislações relacionadas com o direito de família e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São assuntos que podem ser cobrados em provas de concursos públicos.

Pela lei 12.318, é considerado ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos genitores. A punição por esse tipo de ação se estende também para avós e outras pessoas que tenham a guarda ou vigilância da criança.

Entre os exemplos de alienação parental destacados pelo parágrafo único da lei, estão:

  1. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  2. Dificultar o exercício da autoridade parental;
  3. Dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;
  4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  5. Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  6. Apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste ou avós para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  7. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

“A alienação parental é configurada, por exemplo, quando um dos pais desclassifica o outro diante da criança”, explica Cesar Peghini, professor da LFG e advogado especialista em Direito Civil.

Ele menciona que pequenas coisas no dia a dia, como as afirmações “seu pai não te visita”, “ele não dá a atenção que você merece” ou “ele não paga a pensão”, são condutas de alienações. Ele ressalta que a criança, ainda em desenvolvimento da personalidade, pode acreditar que o que a mãe ou o pai fala contra o outro é verdade.

Antes da Lei de Alienação Parental, a justiça tentava combater esse tipo de conduta por meio da aplicação do ECA, promulgado em 1990, que vem passando por mudanças.

Tentativa da guarda compartilhada

A prática da alienação parental, segundo a regulamentação, fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência em ambiente saudável

Também prejudica a troca de afeto nas relações com genitor, constitui abuso moral e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Em 2014, surgiu outra lei para complementar a de alienação parental. Foi a Lei 13.058, que criou a guarda compartilhada. Até então, apenas um dos genitores tinha o direito da guarda do filho. 

O dispositivo alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código de Processo Civil (CPC) de 2002 e ambos os pais assumiram a responsabilidade de criação dos filhos.

“Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”, destaca a lei.

A medida, de acordo o professor da LFG, tenta tornar a convivência entre pais e filhos mais constante, bem como evitar que uma das partes tenha maior poder de gerência da criança. Ele explica que, inicialmente, a guarda compartilhada tinha como proposta a proteção integral da criança e do adolescente.

“Mas o questionamento é: como duas pessoas que estão em pé de guerra podem ter guarda compartilhada do filho? É impossível. Esse é o grande problema por trás das leis de alienação parental e guarda compartilhada”, analisa o advogado.

Lei de alienação parental com mais cautela

O professor Peghini considera abusos na aplicação da Lei de Alienação Parental. “Muitos pais estão usando a lei como ferramenta de ataque a outra parte”, constata ele. 

No seu entender, os envolvidos nos processos deveriam se preocupar mais com o bem-estar da criança, que é a mais prejudicada quando há impasse entre os pais.

Além de sofrer com a separação dos genitores, Peghini diz que a criança se torna alvo das denúncias de violência doméstica, como o assédio sexual, tipo de crime difícil de ser provado.

“Há situações graves e que são verdade, uma vez que a violência doméstica tem aumentado. Mas não dá para fazer uma acusação sem que haja elementos cabal ou provas”, ressalta o professor.

“Se o juiz avaliar que houve a alienação parental, a primeira medida, de acordo com artigo 6º da lei, é advertir o alienador para que não persista no erro”, informa o professor da LFG.

A segunda tentativa da justiça é aplicação de multa. A regulamentação não fixa valor, o pagamento é calculado de acordo com a conduta do alienador.

A terceira tentativa, diz Peghini, é a recomendação do juiz para que o alienado busque ajuda psicológica. A mãe ou o pai alienador deve passar por acompanhamento biopsicossocial.

Se depois das três medidas (advertência, pagamento de multa e psicoterapia) as partes não chegarem a um acordo, o juiz determina a guarda compartilhada ou a sua reversão. Nesse caso, a guarda é dada para a parte vítima de alienação.

O professor afirma os advogados devem tomar cuidado para aplicação da Lei de Alienação Parental de forma correta, sem serem seduzidos pelas construções de teses dos clientes e que possam ser comprovadas.

Em 2023, a obra Manual de Direito Processual das Famílias chega a sua 3ª edição, publicada pela Saraiva Jur, a obra do autor Rafael Calmon, especialista em Direito Civil e Processual Civil, é um manual completo e acessível que aborda a interação entre o Direito das Famílias e o Direito Processual Civil. 

O Livro se apresenta como uma ferramenta interativa, que fornece informações atualizadas sobre as decisões mais recentes do STJ, sendo indicada para estudantes e profissionais de direito, pois se trata de uma obra versátil, que pode ser utilizada como guia de consulta rápida ou como material de leitura paulatina.

Tema de concurso público

A Lei de Alienação Parental é um dos efeitos da dissolução da sociedade conjugal. Está relacionada com os ramos do Direito Civil, da Família e com o ECA. Por isso, o professor Peghini orienta quem deseja prestar concurso a ficar atento a esses temas, que podem ser cobrados nas provas de concurso público.

O advogado chama a atenção dos candidatos para que conheçam muito bem o ECA, que tem sofrido diversas alterações, principalmente sobre as medidas de proteção da criança e do adolescente. Em 2017, por exemplo, a regulamentação incorporou mudanças e os concurseiros têm que se manter atualizados.

Uma outra dica de Peghini é ter na ponta da língua a Lei de Guarda Compartilhada e a Lei Maria da Penha, que embora esteja no campo do Direito Penal, engloba atos de violência doméstica.

E, então, gostou deste conteúdo sobre a lei de alienação parental? Aproveite para ler o nosso artigo sobre o que é Direito de Família e confira dicas para atuar nesta área!

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