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Advogado previdenciário: imagem de homem fazendo cálculos
Confira as questões envolvidas no cotidiano do advogado previdenciário, além de um relato de nossa especialista na área!

O papel do advogado previdenciário não foi, por muito tempo, uma prioridade para os acadêmicos do Direito, dado que tal escopo não fazia parte da grade de disciplinas obrigatórias da graduação.

Mesmo assim, esta sempre foi uma das áreas mais atrativas para os “jovens” advogados. Isso porque é um ramo do Direito que, além de expressivo volume de causas, gera um rápido retorno financeiro. Além disso, na outra ponta, temos como “devedor” um dos melhores pagadores: a União.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, a advocacia previdenciária não é uma área simples de se atuar. Demanda que o advogado não apenas conheça com profundidade os requisitos de concessão dos benefícios previdenciários, o direito material e as jurisprudências, mas também que saiba transitar dentro da esfera administrativa do INSS.

Para aprender as minúcias do direito previdenciário, é necessário muito estudo. Um estudo sólido e permanente. Afinal, o grande desafio são as constantes alterações e a necessidade de estar sempre antenado nas mudanças de entendimento judicial, portarias, ofícios circulares, memorandos etc.

Diferente de outras áreas do Direito, no previdenciário, as alterações são constantes e difíceis de acompanhar. Por isso, engajar-se em cursos de atualização e pós-graduação são alavancas, diferenciais competitivos para ganhar tração em um cenário extremamente dinâmico.

Neste artigo, vamos tratar das questões envolvidas no cotidiano do advogado previdenciário, além de um relato de nossa especialista na área, a professora Priscila Machado. Passaremos por questões como:

  • O que é o Direito Previdenciário? 
  • O que faz o advogado previdenciário? 
  • Por que se tornar um advogado previdenciário? 
  • Quanto recebe um advogado previdenciário?

Você conhecerá os aspectos mais importantes relacionados ao ofício do advogado previdenciário. Boa leitura! 

O que é o Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que trata de questões relacionadas à Previdência Social. Esta se insere entre os direitos sociais garantidos a todos os brasileiros por força do art. 6º da Constituição Federal.

A Previdência Social faz parte da seguridade social, que tem seu conceito definido no art. 194 da Carta Magna, que a define como um: “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. (destaque nosso)

O sistema criado pela seguridade social visa a dar materialidade a um dos fundamentos da República brasileira, a dignidade da pessoa humana. A seguridade social consubstancia o objetivo de prover todos os brasileiros com o mínimo necessário para viver uma vida digna.

Esse objetivo é diretamente relacionado ao art. XXV da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1948, subscrito pelo Brasil, que determina:

1.  Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2.  A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, a Previdência Social tem como objetivos:

·         Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

·         Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

·         Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

·         Salário-família e auxílio reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

·         Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. (destaques nossos)

O pagamento desses benefícios é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a todos aqueles que se inserem no Regime Geral de Previdência Social.

O INSS foi criado em 1990, resultado da incorporação de dois órgãos: o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, que visa ao reconhecimento de direito ao recebimento dos benefícios listados acima, administrados pela Previdência Social.

Regimes previdenciários

A Constituição Federal estipulou dois regimes previdenciários, o público e o privado. O primeiro se divide entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o regime previdenciário próprio dos servidores públicos civis e o regime previdenciário próprio dos militares.

No âmbito do regime privado, há a previdência complementar. Enquanto nos regimes previdenciários públicos a filiação prescinde da vontade do segurado; no regime privado, essa filiação é de caráter facultativo. Neste regime, o beneficiário recebe no final todo o saldo acumulado ao longo do tempo.

A partir desses elementos, é possível compreender em que consiste o Direito Previdenciário. É a seara do Direito que tem como objeto os benefícios prestados aos cidadãos em situações específicas de desamparo social. 

O que faz o advogado previdenciário?

O objetivo precípuo do advogado previdenciário é garantir o exercício dos direitos previdenciários aos segurados.

Dentre as funções dos advogados previdenciários, estão:

  • Pedido de aposentadoria de todos os tipos;
  • Requisição de benefícios por incapacidade;
  • Pedido de recebimento de pensão por morte;
  • Entrada do pedido de pagamento do salário-maternidade;
  • Contagem de tempo de serviço;
  • Verificação de fraudes previdenciárias;
  • Restituição de INSS e contribuições em atraso;
  • Planejamento e a execução de benefício previdenciário, com vistas nas opções mais vantajosas para o solicitante.
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O que é preciso para se tornar um advogado previdenciário?

Por muitos anos no Brasil, vimos a discussão sobre a necessidade de uma reforma previdenciária. Esse é um tema que constantemente está em pauta. É natural que seja assim, levando em consideração que a pirâmide etária de nosso país está em radical transformação. A última reforma aconteceu no ano de 2019 e não é improvável que o assunto logo volte a pautar o debate público.

Leia também: Saiba tudo sobre a EC da Reforma da Previdência

Em razão disso, bem como tendo em vista a grande quantidade de atos normativos lançados no âmbito da Autarquia responsável pela distribuição dos benefícios previdenciários, o advogado que pretende atuar nesse ramo do Direito deve se manter constantemente atualizado.

Poderíamos listar os seguintes requisitos como importantes para se tornar um advogado previdenciário com diferenciais perante um mercado competitivo:

  • Graduar-se em Direito e efetuar o registro profissional, junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Fazer cursos de especialização na área;
  • Dominar a legislação vigente na matéria;
  • Acompanhar toda a atualização legislativa;
  • Saber realizar os cálculos previdenciários.

Todos esses diferenciais e aptidões são essenciais para buscar o melhor interesse de seus clientes e buscar o seu lugar no mercado de trabalho.

É importante destacar que, atualmente, os cálculos previdenciários são facilitados pela existência de programas que auxiliam nessa parte. Dentre eles, podemos mencionar o Previdenciarista, o Previus e o Cálculo Jurídico.

Por que se tornar um advogado previdenciário?

Um dos benefícios mais mencionados na atuação no direito previdenciário é a alta rotatividade de clientes. Uma enorme parcela da população brasileira necessita dos serviços prestados pelo INSS. 

Em razão disso, ao corresponder ou superar as expectativas de um cliente, possivelmente, um advogado previdenciário garante que seu nome seja divulgado em uma extensa rede de conhecidos que necessitarão dos mesmos serviços.

Conforme mencionamos acima, essa seara do Direito é constantemente objeto de mudanças. Recentemente, uma grande alteração ocorreu, a denominada Reforma da Previdência, em 2019. Essa reforma, em conjunto com as variadas reformas ocorridas nos níveis estadual e municipal, tem gerado muitas dúvidas entre os segurados acerca de seus benefícios.

Por isso, o advogado previdenciário será muito requisitado para o auxílio dos segurados.

Por fim, um aspecto importante que move os profissionais dessa área do Direito é a possibilidade de ajudar cidadãos a buscarem os melhores benefícios possíveis. As pessoas que recorrem ao INSS, em suma, necessitam da fonte de renda prevista na Constituição Federal. 

Como vimos, a previdência social se insere dentro do sistema de seguridade social. Por isso, é um aspecto gratificante da profissão a possibilidade de ver o seu trabalho gerar diferenças significativas na vida das pessoas.

Quanto recebe um Advogado Previdenciário?

Estudos apontam que a média salarial atual para os advogados previdenciários em nosso país supera a casa dos cinco mil reais.

Dicas para ingressar no Direito Previdenciário

Nesta seção do artigo, você confere um relato da professora Priscila Machado, no qual ela nos apresenta um pouco da sua experiência na área do direito previdenciário, bem como passa alguns conselhos para aqueles que querem ingressar neste ramo do Direito:

“Lembro do meu primeiro caso previdenciário administrativo. Um processo relativamente simples, resolvido em menos de 3 meses e com honorários que giraram na faixa de R$ 5.000,00. Sem dúvida foi um grande estímulo para me aprofundar na área.

Não podemos esquecer que no Direito Previdenciário, defendemos um direito social muito importante. Muitas das vezes, estaremos buscando a única fonte de renda de uma família e a responsabilidade de garantir a comida na mesa dos clientes, pesa nos ombros. Grande responsabilidade e na outra mão, grande fonte de engajamento e propósito. Não existe nada mais precioso do que sentir que você fez a diferença e conseguiu a tão sonhada concessão para aquele cliente que vê em você a única chance de garantir o seu sustento.

Sobre a área de atuação

É uma área gratificante, porém, de muita responsabilidade.

Os colegas que desejam atuar no Direito Previdenciário não podem fazê-lo com o simples objetivo de buscar uma fonte rápida de remuneração no Direito. Precisam entender seu importante papel social de fazer a diferença na vida das pessoas, a diferença em nossa sociedade e ter em mente que sempre devemos buscar a concessão do melhor benefício e não de qualquer benefício. E, para isso, dependemos de trabalho intenso e muito estudo.

Essa busca pelo melhor benefício traz muitos problemas práticos que o advogado precisa estar preparado para enfrentar. No momento inicial, que é o momento do atendimento do cliente, considero como uma das principais dificuldades a delimitação do direito do segurado versus a pretensão do cliente.

Muitas vezes os clientes chegam ao escritório tendo certeza que tem um determinado direito e ao analisarmos o caso, o segurado não tem aquele direito ou possui outro direito mais interessante.

E aí começa o problema, o enorme número de informações erradas ou verdades parciais que eles têm acesso através da internet torna difícil para o advogado fazer o cliente entender qual é o seu real direito. Mais do que isso, em alguns casos, acreditamos que o segurado realmente tem o direito, porém, não possui prova que corrobore aquelas informações.

Infelizmente, precisamos ter em mente que o direito na maioria das vezes não é justo.

A verdade no Direito não é a verdade real (apesar de devermos buscá-la), mas a verdade provada

Vejo muitos alunos saindo da graduação revoltados com determinadas situações em que não conseguem provar a verdade dos fatos, e isso é perigoso para o cliente e para o advogado. Para o cliente, porque cria uma expectativa de que terá seu direito consolidado através daquela ação, e para o advogado, porque emprega seu tempo em um processo que não terá êxito ao final.

Apenas o afinco nos estudos que vai nos permitir diferenciar no dia a dia essas duas situações: o direito do cliente X a pretensão dele.

Essa é uma área apaixonante e, como eu, muitos de vocês que estão lendo esse artigo também vão se apaixonar pelo Direito Previdenciário. Não tem nada mais gratificante do que trabalharmos com o que amamos. E, para mim, o impacto social que essa profissão que tanto amo causa na sociedade é o que me move. 

Vamos juntos em busca da concessão do melhor benefício, em busca da realização de sonhos, em busca da garantia do “pão na mesa” dos nossos clientes”.

Questões de concursos

Aos leitores mais interessados na área do Direito Previdenciário, selecionamos duas questões aplicadas em concursos públicos referentes ao tema abordado neste artigo. É uma boa oportunidade de testar o conhecimento adquirido, assim como visualizar como é feita a abordagem desta matéria nos concursos.

TRF 4ª Região — XIV Concurso — Juiz Federal Substituto — 2010

Dadas as assertivas abaixo acerca dos princípios informadores da Seguridade Social e da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social.

III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.

V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

a) Está correta apenas a assertiva III.

b) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.

c) Estão corretas apenas as assertivas III e V.

d) Estão corretas apenas as assertivas IV e V.

e) Nenhuma assertiva está correta.

Resposta: Alternativa C

Análise da questão

Analisando-se cada uma das assertivas, temos o seguinte:

A assertiva I está incorreta, pois o art. 201, §1º, da Constituição Federal faz ressalvas ao princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços do Regime Geral da Previdência Social: ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: com deficiência (inciso I) e cujas atividades sejam prejudiciais à saúde (inciso II).

A assertiva II está incorreta, uma vez que os critérios para o reajustamento dos benefícios para preservação de seu valor real são definidos em lei (art. 201, §4º, da Constituição) e não por decreto.

A assertiva III está correta, pois traz justamente a literalidade do texto constitucional, em seu artigo 202.

A assertiva IV, por sua vez, está equivocada ao evocar a universalidade da Previdência Social, omitindo o seu caráter contributivo, conforme previsto no caput do art. 201, da Constituição Federal.

Por fim, a assertiva V é correta, uma vez que relaciona princípios de fato aplicáveis à Seguridade Social, conforme previsto no art. 195 da Constituição.

FCC — TCE-SE — Analista de Controle Externo — Coordenadoria Jurídica — 2011 

Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da

a) Equidade na forma de participação no custeio.

b) Distributividade na prestação dos benefícios.

c) Universalidade do atendimento.

d) Diversidade da base de financiamento.

e) Seletividade da prestação dos benefícios.

Resposta: Alternativa E

Análise

A situação hipotética apresentada nesta questão é explicada pela aplicação do princípio da seletividade. Esse princípio se baseia no princípio da reserva do possível.

Ou seja, sendo sabido que o sistema da Previdência Social não tem capacidade para financiar benefícios para todos os cidadãos, deve-se selecionar aqueles que correspondam às maiores necessidades dos cidadãos.

E, então, gostou do guia que preparamos sobre a atuação do advogado previdenciário? Continue em nosso blog! Aproveite para conferir também como se preparar para o concurso de juiz substituto.

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