Conheça a carreira de juiz e saiba como se preparar com este guia completo!

juiz: imagem de juiz usando computador em mesa com martelo
Muitos graduados em Direito sonham em se tornar juiz, uma das carreiras mais valorizadas do judiciário. Se esse é seu caso, confira nosso guia!

Muitos graduados em Direito sonham em se tornar juiz, uma das carreiras mais valorizadas do judiciário. Se esse é seu caso, saiba que se trata de um projeto desafiador, mas que não é impossível de ser alcançado. Com determinação, dedicação e plano de estudos, você tem chances de ter êxito em um concurso público e atingir seu objetivo.

“Não basta horas e horas de estudos. Claro que isso é importante, mas não é apenas isso. O segredo é o método de estudos com equilíbrio, sem se tornar escravo dos resultados”, aconselha Pablo Stolze, juiz titular do Tribunal de Justiça da Bahia, aprovado em primeiro lugar no concurso público de 1999, aos 24 anos de idade.

Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, docente da Universidade Federal da Bahia, além de Professor-Coordenador da Pós-Graduação em Direito Civil LFG, Stolze sempre recomenda aos seus alunos que utilizem a chave do “desapego” para abrir os seus caminhos, inclusive o da carreira almejada.

“A preparação para o concurso público de juiz é uma batalha muito árdua. Às vezes, são 2, 3, 4 anos ou mais de dedicação aos estudos. Muitos entram em profunda depressão quando não atingem os seus objetivos. Mas é preciso que o aluno compreenda que ele é um vitorioso sempre, independente de resultado”, observa Stolze, que entende bem a situação dos concurseiros.

Ele é um dos professores do curso “Carreiras Jurídicas Intensivo I”, da LFG, que prepara candidatos para magistratura e outras carreiras jurídicas. “O desapego e a fé são as maiores armas para qualquer projeto de vida”, reforça o magistrado.

O que é a profissão de juiz?

O juiz é um agente do Estado concursado que trabalha vinculado ao Poder Judiciário estadual ou federal. “A função primordial de um juiz é dirimir conflitos, visando a pacificação social”, explica Stolze.

Durante um processo, é papel do juiz velar pela solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Trata-se de uma função estatal de imensa importância, que se coloca como um verdadeiro alicerce do Estado Democrático de Direito.

Função Social do Juiz no Estado Democrático de Direito

O Estado Democrático de Direito, regido pelas constituições e pelo paradigma jurídico moderno de sociedade, é caracterizado por alguns aspectos principais, que veremos a seguir.

Um dos pilares deste modelo é justamente a existência de direitos e garantias. A existência do juiz, por si só, representa uma garantia ao cidadão: o juiz é um profissional que deve assegurar o reconhecimento dos direitos individuais e coletivos e a eficácia destes direitos

A Constituição, base do nosso sistema democrático, prevê uma série de princípios, orientações e diretrizes que devem ser seguidas para assegurar a plena cidadania e funcionamento do Estado que ela busca proteger. 

Ao exercer sua atividade judicante, o juiz atua como um concretizador de direitos. Neste contexto, as quatro funções básicas da magistratura, são:

  1. Solução de litígios, sejam entre pessoas físicas, jurídicas, entidades administrativas ou entre qualquer combinação de sujeitos de direito legítimos;
  2. Controle da constitucionalidade das leis;
  3. Tutela dos direitos fundamentais
  4. Garantia da preservação e desenvolvimento do Estado Constitucional e Democrático de Direito.

O juiz, no Brasil, quando exerce controle difuso de constitucionalidade, por meio dos princípios da Constituição, avalia a inserção de determinada lei no ordenamento de forma plena. 

Não existem leis que não envolvam valores e bens jurídicos a serem resguardados. Portanto, avaliar a coerência da lei com o valor que ela busca resguardar e sua consonância com as normas da Constituição é uma importante tarefa de proteção ao sistema.

Leia também: Você sabe o que comemoramos no aniversário da Constituição?

Funções do dia a dia de um juiz

● Examinar os autos dos processos;

● Proferir despachos, decisões e sentenças;

● Presidir audiências;

● Aplicar normas e princípios jurídicos, acompanhando sempre a evolução jurisprudencial;

● Gerir a unidade que esteja vinculada ao magistrado (Cartório ou Secretaria).

Qual o local de trabalho de um juiz?

Os juízes atuam em fóruns ou tribunais, dependendo do grau de jurisdição.

Qual a formação necessária para ser juiz? 

Para concorrer ao cargo de juiz é necessário ter o diploma de bacharel em Direito. A inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não é necessária, uma vez que no exercício da profissão não é permitido advogar.

Porém, a partir de 2004 passou a ser pré-requisito para concorrer à função de juiz um prazo mínimo de atividade jurídica de três anos, o que pode incluir a atuação como advogado.

Leia também: Formei em Direito, e agora? Conheça as principais Carreiras Jurídicas!

Oportunidade de concurso para Magistratura

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que até o final de 2016 existiam 18.011 magistrados atuando no Poder Judiciário brasileiro. Entretanto, havia 4.439 cargos vagos, muitos deles por não haver candidatos aprovados em concursos públicos para substituir posições em aberto, principalmente na Justiça Federal e na Justiça Militar.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça/2016

As estatísticas demonstram que o Brasil tem uma carência de juízes. A pesquisa do CNJ constatou que o país contava com 8,2 magistrados para atender cada 100 mil habitantes. Ainda, conforme o Relatório Justiça em Números 2017, das 22,4 mil vagas de juízes criadas por lei, 19,8% nunca foram efetivamente preenchidas.

Leia também: Conheça os 18 melhores livros de Direito em 2022!

Salário e benefícios do cargo de juiz

Os juízes estão entre os funcionários públicos mais bem remunerados. O salário varia de acordo com a área de atuação (estadual ou federal) e conforme requisitos dos editais.

Além de salário atraente, o juiz tem cargo vitalício após dois anos de exercício de sua atividade, garantindo estabilidade aos que ingressarem na carreira.

No entanto, assim como qualquer funcionário público, existe um teto de possibilidades de recebimento para juízes. 

De acordo com o artigo 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, o salário de um juiz de direito não pode ultrapassar o teto constitucional dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): em média, R$39.200,00.

Assim, o salário de um juiz de direito varia de acordo com vários critérios, por exemplo:

  • Local de atuação;
  • Benefícios e auxílios recebidos;
  • Esfera do cargo, se estadual ou federal;
  • Tempo de carreira e promoções.

Vale ressaltar que o juiz que faz sua carreira no âmbito federal costuma ganhar mais do que alguém que opta por trabalhar em nível estadual.

Os salários de juízes, incluídos os subsídios, podem variar de R$27 mil a R$150 mil.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publica na internet os salários (ou subsídios) pagos aos juízes, sem contar as gratificações, que representam percentual significativo da percepção financeira mensal dos juízes. 

No Rio Grande do Sul, um Juiz de Direito Substituto ganha um salário inicial (considerado sem qualquer gratificação ou auxílio) de R$22.213,44, e um salário final (após promoções) de R$27.101,25.

Por sua vez, um juiz de Direito ganha salário inicial de R$22.213,44, intermediário de R$ 24.681,60 e final de R$ 27.424,01.

Já na segunda instância, além do maior número de funcionários à disposição e mais auxílios, os salários brutos também costumam ser maiores. Os desembargadores iniciam suas carreiras ganhando R$30.471,11.

Além dos salários iniciais altíssimos e da estabilidade profissional, os juízes costumam ter acesso aos seguintes auxílios e benefícios:

  • Auxílio Moradia;
  • Auxílio Saúde;
  • Auxílio Educação e Auxílio Livro;
  • Auxílio Alimentação;
  • Possibilidade de uso de carros oficiais.

Transparência nas Remunerações de Juízes

Nos termos da Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados de pagamentos efetuados aos magistrados para cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. 

As informações podem ser conferidas no site oficial do CNJ sobre Remuneração de Magistrados.

Quais são os tipos de juízes?

O Poder Judiciário Brasileiro se organiza em uma estrutura que divide as competências judicantes em vários órgãos que compõem este poder em âmbito estadual e federal.

A Justiça Federal é composta pelos juízes federais de primeira instância e de segunda instância (tribunais regionais federais). É da competência da Justiça Federal julgar ações que envolvam a União, autarquias ou empresas públicas federais, ou objetos de competência da União. 

A Justiça Federal tem duas frentes: a frente comum e a especializada. Enquanto a Justiça Federal comum é una, existem 3 esferas de Justiças Federais Especializadas: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar

Por sua vez, a Justiça Estadual é uma justiça residual: tudo que não for compreendido na competência da justiça federal (comum ou especializada) será julgado pela Justiça Estadual. 

Leia também: Qual a diferença entre as causas de impedimento e de suspeição do juiz no processo penal? 

Órgãos do Poder Judiciário

Segundo a Constituição Brasileira de 1988, a separação de poderes é uma das bases da república: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” 

Além disso, a Constituição consolida os órgãos do Poder Judiciário:

“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.”

Veja a seguir:

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. Ele é composto por 11 ministros, que são indicados pelo Presidente da República e confirmados pelo legislativo. 

Os ministros precisam ser brasileiros natos, entre 35 e 70 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada. O exercício do cargo é vitalício, até aposentadoria compulsória ou voluntária ou morte.

Conforme a Constituição Federal, no art. 102, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.

Cabe ao STF processar e julgar, originariamente:

  • Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República em infrações penais comuns;
  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; 
  • Mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
  • Extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • Revisão criminal e ação rescisória de seus julgados;
  • Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 
  • Conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

Além disso, o STF julga Recursos Ordinários em casos de:

  • Habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
  • Crime político.

Por fim, mencionamos que o STF julga, ainda, Recursos Extraordinários

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O CNJ é presidido pelo presidente do STF e o ministro do STJ exerce a função de corregedor nacional, competindo-lhe, entre outras atribuições, receber as reclamações e denúncias, de qualquer pessoa, relativas a magistrados(as) e aos serviços judiciários, bem como exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral.

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais da magistratura.

Tribunais Superiores

Os Tribunais Superiores são os órgãos maiores, em termos hierárquicos, de seus ramos de Justiça. São eles: 

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): É o tribunal superior da Justiça Comum, englobando tanto a seara federal quanto estadual, em causas que sejam infraconstitucionais. 

Possui 33 ministros e a função de uniformizar e padronizar a interpretação da legislação federal brasileira. As competências do STJ estão descritas no art. 105, da CF/88.

  • Superior Tribunal Militar (STM): É o tribunal superior da Justiça Militar da União, composto por 15 ministros (3 oficiais generais da Marinha; 3 da Aeronáutica; 4 do exército; 5 civis escolhidos pelo presidente da república). 

O STM julga recursos da Justiça Militar da União e tem competência originária para processar e julgar oficiais-generais e decretar perda de postos e patentes de oficiais das Forças Armadas.

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE é composto por 7 ministros titulares e 7 substitutos. Sua principal função é zelar pela lisura de todo o processo eleitoral. 

Ao TSE cabe, entre outras atribuições previstas no Código Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): O Tribunal Superior do Trabalho possui 27 ministros e sua principal função é a de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas e consolidar jurisprudências neste ramo. Suas atribuições adicionais estão descritas no art. 114 da CF/88.

Os magistrados que compõem esses colegiados são denominados ministros.

Justiça Federal

Cada unidade da Federação possui sua seção de Justiça Federal. As seções são compostas pelas Varas Federais, em primeiro grau. No segundo grau, existem 6 Tribunais Regionais Federais:

  • TRF 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
  • TRF 2ª Região: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
  • TRF 3ª Região: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
  • TRF 4ª Região: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • TRF 6ª Região: Minas Gerais.

Nas comarcas onde não houver vara federal, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar determinados tipos de processos.

Justiça Estadual

A Justiça Estadual possui dois graus. O primeiro grau são os juízes de Direito e o segundo grau são os Tribunais de Justiça (TJs), com os desembargadores que julgam os recursos de primeiro grau e algumas matérias de sua competência originária. 

Além disso, a Justiça Estadual conta com os Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que têm competência para a conciliação, o processamento, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade e para infrações penais de baixo potencial ofensivo. 

Leia também: Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo

Justiça Eleitoral 

A Justiça Eleitoral opera de forma distinta das outras por não possuir quadro próprio de magistrados que, diferente do que ocorre nas outras áreas, atuam mediante mandato. É estruturada em três órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o primeiro e o segundo graus de jurisdição.

O primeiro grau é composto por um juiz eleitoral em cada zona eleitoral, escolhido dentre juízes e juízas de Direito, e pelas juntas eleitorais, de existência provisória apenas nas eleições e compostas por um juiz de Direito e por cidadãos e cidadãs de notória idoneidade.

O segundo grau é representado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que possuem em sua composição: 

  • Dois desembargadores do Tribunal de Justiça;
  • Dois juízes de Direito; 
  • Um juiz do Tribunal Regional Federal; e 
  • Dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho se ocupa da pacificação das Relações Trabalhistas, inclusive no que diz respeito a:

  • Direito de Greve
  • Representação Sindical
  • Demandas coletivas.

A Justiça do Trabalho é dividida em 24 regiões. O primeiro grau são as Varas de Trabalho e o Segundo Grau são os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que julgam recursos ordinários contra decisões das Varas do Trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias e os mandados de segurança contra atos de juízes e juízas.

Leia também: Guia completo dos direitos trabalhistas!

Justiça Militar

A Justiça Militar processa e julga os militares das Forças Armadas, bem como civis que tenham cometido crimes militares

Ela é estruturada em dois graus jurisdicionais. A primeira instância é composta por 19 Auditorias, divididas em 12 Circunscrições Judiciárias Militares. As Auditorias têm jurisdição mista. Ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. A segunda instância é o Superior Tribunal Militar (STM). 

Como avaliar se você tem o perfil para ser juiz?

Muitos alunos questionam o professor Pablo Stolze se possuem o perfil necessário para o cargo de juiz, que enfatiza: 

“Eu costumo dizer sempre a eles para buscarem em si mesmos a vocação para ser juiz, lembrando que magistratura pressupõe calma, equilíbrio e imparcialidade.

As partes estão, muitas vezes, emocionalmente abaladas. O juiz tem que ser um porto seguro de equilíbrio.

O juiz tem que ter a característica suprema da humildade”.

Leia também: Entenda o conceito de Justiça Restaurativa, quais seus objetivos e aplicações para o curso de Direito

Como se preparar para concursos de juiz

Thais Reato, gerente dos cursos preparatórios para carreiras jurídicas da LFG, recomenda que os candidatos a cargos de juiz se preparem bem para o concurso público.

“Eles têm que se dedicar muito aos estudos. É importante ter em mente que, para essa dedicação ocorrer, será necessário abdicar de algumas coisas. Em média este concurso exige uns quatro anos de preparação”, informa a executiva.

Para ajudar os candidatos nesse desafio, a LFG conta com um programa de cursos voltados para os que querem seguir a carreira de magistrado. Veja a seguir quais são:

Carreiras Jurídicas

A LFG oferece cursos preparatórios para o cargo de Juiz, entre eles o Carreiras Jurídicas.  Ambos são extensivos e oferecem mais de 400 horas de aulas, que contemplam o conteúdo programático essencial para a preparação para as provas dos principais concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Ministério Público, Procuradorias, Defensorias, Advocacia Pública, Polícia e Cartórios), ministrado pelo melhor e mais experiente corpo docente do Brasil na área de concursos públicos.

Os professores dos cursos são operadores do Direito (ocupantes de cargos públicos, autores de renome, advogados) e referências em suas áreas de conhecimento: Flávio Tartuce, Fredie Didier, Guilherme Nucci, Nestor Távora, Pablo Stolze, Nathalia Masson, Tathiane Piscitelli e muitos outros mestres.

Disciplinas ofertadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Tributário.

Conheça um pouco mais sobre o curso de Carreiras Jurídicas!

Magistratura e Ministério Público Estadual

É a mais completa preparação para os concursos públicos das esferas estaduais: Magistratura e Ministério Público dos Estados, abordando as oito principais disciplinas com a profundidade teórica necessária nos temas mais exigidos nos diversos editais do país, com atualização constante do conteúdo programático, aliando a análise doutrinária e jurisprudencial ao perfil das diversas bancas examinadoras.

Disciplinas: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente e Interesses Difusos e Coletivos.

Conheça o curso de Magistratura e Ministério Público Estadual!

E, então, gostou de entender como funciona e o que é preciso para se tornar um juiz? Continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro das carreiras jurídicas! Agora, não deixe de conferir o nosso Guia Oficial dos Concursos Abertos 2022!

Conteúdo produzido pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

Artigos Relacionados

Navegue por categoria