Quando uma empresa passa por uma crise financeira, ela pode solicitar a recuperação judicial. O objetivo deste procedimento é impedir que ela quebre, mantendo, por consequência, seus funcionários, prestadores de serviços e fornecedores.
Sob a supervisão da justiça, a companhia define um plano para recuperar a saúde das finanças, estabelecendo acordos com os credores – isto é, aqueles que têm algo a receber dela.
O Brasil vive uma onda de pedidos de recuperação judicial. Segundo dados da Serasa Experian, foram registrados 93 requerimentos em abril de 2023, um aumento de 43% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Este processo é regulado pela Lei nº 11.101, de fevereiro de 2005. Isto é, ela determina os parâmetros para a recuperação judicial e também para a falência. Assim, define quem pode solicitá-la, e o funcionamento do procedimento. Vale destacar que esta legislação sofreu alterações importantes em 2020, com a Lei nº 14.112, que atualizou as regras.
Neste artigo, você vai ficar por dentro da recuperação judicial. Explicaremos o que é este conceito, quando este procedimento é cabível, como funciona e a diferença em relação à falência. Boa leitura!
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento, regulado pela Lei de Recuperação e Falência, que tem por objetivo impedir que uma empresa quebre, quando ela está passando por uma crise financeira.
Além de proteger os proprietários da companhia, ela também evita que os funcionários fiquem sem emprego, e que toda sua cadeia seja afetada: fornecedores, prestadores de serviços e até mesmo os bancos.
A ideia do processo é estabelecer um acordo entre a corporação e seus credores. Para isso, ela deve apresentar uma estratégia, um planejamento de como se recuperará.
Com a recuperação da empresa, os consumidores não perdem uma fonte de produtos ou serviços, e o Estado continua arrecadando impostos. Caso não consiga se salvar, a corporação vai à falência: deixa de existir, e vende o que restou para pagar as dívidas que ficaram.
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Quando é cabível recuperação judicial?
A solicitação da recuperação judicial só pode ser feita pela empresa devedora. Para que possa ser elegível, ela deve obedecer os seguintes requisitos, conforme o artigo 48 da Lei nº 11.101:
- Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos;
- Se já faliu anteriormente, devem ser declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial;
- Não ter sido condenada ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Não podem solicitar recuperação judicial:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Instituições financeiras públicas ou privadas;
- Cooperativas de crédito;
- Consórcios;
- Entidades de previdência complementar;
- Planos de saúde;
- Seguradoras;
- Sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas.
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Como funciona a recuperação judicial?
Na lista abaixo, confira o passo a passo de uma recuperação judicial:
- Solicitação;
- Deferimento pelo juiz;
- Plano de recuperação; e
- Aprovação pelos credores.
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1. Solicitação
Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve redigir uma petição inicial que contenha uma exposição das causas concretas de sua situação patrimonial, e as razões da crise econômico-financeira.
Além disso, o documento também precisa conter:
- Demonstrações contábeis relativas aos últimos três anos;
- Relação nominal completa dos credores;
- Relação integral dos empregados; entre outros, conforme detalha o artigo 51 da legislação específica.
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2. Deferimento pelo juiz
Em seguida, caso a petição inicial esteja de acordo com os requisitos estabelecidos pela lei, o juiz aceita o processamento da recuperação judicial. Ainda não é a aprovação da recuperação em si, que só acontece depois do consentimento dos credores.
Com o deferimento pelo juiz, ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora. Também fica proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
O juiz também nomeia um administrador judicial, figura importante na recuperação. Ele é um intermediário entre os credores e a empresa durante todo o processo.
3. Plano de recuperação
Em até 60 dias após o deferimento do pedido pelo juiz, a empresa deve apresentar um plano de recuperação.
De acordo com o artigo 53 da Lei nº 11.101, ele deve conter:
- Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados;
- Demonstração de sua viabilidade econômica; e
- Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Ou seja, o plano de recuperação contém uma descrição detalhada de todas as medidas que a empresa vai adotar para se reerguer, resgatando sua saúde financeira.
Os credores e a companhia podem negociar livremente os termos deste plano. Os primeiros podem até mesmo apresentar seu plano de recuperação, de acordo com as alterações vindas da Lei nº 14.112, de 2020.
4. Aprovação pelos credores
Em seguida, o juiz apresenta aos credores o plano de recuperação, redigido pela empresa. Eles têm até 30 dias para apresentar objeções. Caso não o façam, o plano é aprovado, e a recuperação judicial começa.
Caso apresentem objeções, uma assembleia de credores é convocada. O objetivo dela é discutir alternativas, aprovando um novo plano de recuperação.
Com a aprovação da nova estratégia, a recuperação judicial começa. A empresa deve seguir exatamente o que estipulou em seu planejamento. O processo continua sendo monitorado pela justiça brasileira.
Se o plano for reprovado, o juiz decreta a falência da empresa devedora.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
A recuperação judicial é um processo que visa a salvar a empresa da falência – isto é, objetiva impedir que ela quebre, e deixe de existir. Por isso, com a supervisão da justiça, a companhia estabelece um plano de recuperação, definindo estratégias para se salvar e pagar seus credores.
Decretar falência significa que a empresa vai deixar de existir. Ou seja, que ela não tem como se reerguer. Assim, os bens que restaram são avaliados e posteriormente vendidos para pagamento das dívidas com os credores.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre recuperação judicial. Se você se interessa pelo assunto, entenda o que é Direito Financeiro e como estudar para a matéria!