11 dicas para melhorar suas peças jurídicas

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Um dos pontos principais da segunda fase OAB (2ª fase do Exame de Ordem) envolve a construção de uma peça jurídica para apresentação. 

Além disso, alguns concursos, em determinadas fases, também exigem essa preparação. Para auxiliar tanto o concurseiro quanto o aluno que irá prestar o Exame da Ordem, a equipe LFG separou as 11 dicas mais valiosas na construção de peças. Confira!

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Mas, afinal, o que é uma peça jurídica?

De maneira objetiva, a peça jurídica é o meio que os advogados usam para apresentar e manifestar suas petições ou pedidos ao longo de um processo, além de provocar a tutela jurisdicional.

Existem vários tipos de peças jurídicas específicas para cada área do Direito, assim como peças específicas para cada fase do processo. Por isso, é essencial observar qual tipo de peça refere-se àquele rito processual específico. 

Contudo, independentemente da área do Direito e da fase do processo, todas as peças devem ser escritas de modo objetivo, persuasivo, observando as regras gramaticais e de acordo com a forma prevista em lei, quando houver. 

Como funcionam a petição inicial e as demais peças jurídicas?

A petição inicial é a peça que atrai a tutela jurisdicional para um conflito. Ou seja, é o instrumento que inicia um processo judicial.

As diferentes áreas do direito possuem suas petições iniciais específicas, como, por exemplo, no direito penal, a petição inicial pode ser uma queixa-crime ou de denúncia

Porém, por mais que cada ação tenha como requisito uma petição inicial com detalhes específicos, assim como sua fundamentação, endereçamento e prazo, de maneira geral todas seguem, em maior ou menor grau, o modelo de petição inicial estabelecido no Código de Processo Civil (CPC). 

Vale dizer que outros instrumentos do direito civil também são “emprestados” para outras áreas do direito, como o agravo de instrumento e a apelação.

É importante ressaltar que várias ramificações do direito tiveram sua origem no direito civil, como o direito empresarial e o direito do trabalho.

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Quais são as principais peças jurídicas cobradas na segunda fase da OAB?

É comum em concursos provas que exijam conhecimento específico de alguma peça jurídica, como a segunda fase do Exame da Ordem. 

Conhecer as peças mais cobradas no Exame OAB é um grande passo para a preparação. Veja em seguida as principais: 

  1. Direito Civil; 
  2. Direito Empresarial;
  3. Direito Penal;
  4. Direito do Trabalho;
  5. Direito Constitucional;
  6. Direito Administrativo;
  7. Direito Tributário.

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Direito Civil 

  1. Petição Inicial;
  2. Apelação;
  3. Agravo de instrumento;
  4. Embargos de Terceiro.

1. Petição inicial

É o primeiro ato para se dar início a um processo, por meio dele o poder judiciário é acionado. 

Essa peça é a recordista da segunda fase do Exame de Ordem, sendo cobrada 18 vezes na prova Direito Civil e 17 vezes na prova de Direito Empresarial!

Resumidamente, para a elaboração de uma petição inicial é necessário observar o que está exposto no artigo 319 do Código de Processo Civil.

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Assim, para que seja válida, a petição inicial deverá observar todos os requisitos formais. 

Na segunda fase em Direito Empresarial diversas são as possibilidades de petição inicial, como petição inicial de ação de despejo, de cobrança, de concorrência desleal. Mas todas seguem esse modelo. 

2. Apelação 

Em segundo lugar do ranking, com 6 aparições na segunda fase do exame da OAB em Direito Civil, está a apelação. 

A apelação é o recurso cabível contra a sentença proferida pelo juiz no fim da fase de conhecimento ou a sentença que extingue o processo. 

No Código de Processo Civil de 2015, a apelação é regulamentada pelos artigos 1009 a 1014. O artigo 1010 traz os requisitos formais para a elaboração da peça de apelação. Observe:

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão

Vale dizer que o tribunal responsável por analisar a apelação só analisará os pontos destacados, não todo o processo. 

Duas dicas valiosas para a elaboração da peça de apelação são:

  1. Delimitar os pedidos de acordo com a demanda do processo;
  2. Entender o que deve ser pedido de acordo com a sentença. 

3. Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento já foi cobrado 3 vezes na segunda fase da prova da OAB, desse modo ocupa o 3º lugar do ranking de peças mais cobradas em Direito Civil.

Previsto nos artigos 1015 a 1020 do CPC/2015, o Agravo de Instrumento é um recurso aplicado a decisões interlocutórias. Ou seja, decisões que não extinguem o processo. 

Deve ser direcionado ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça. 

Os requisitos para a elaboração de uma petição de Agravo de Instrumento encontram-se no artigo 1016 do CPC.

​​ Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I – os nomes das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III- as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV- o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

4. Embargos de terceiros 

Empatado com o Agravo de Instrumento, a petição de Embargos de Terceiros esteve presente em 3 provas de segunda fase do Exame de Ordem.

Embargos de terceiro é uma ação no qual um terceiro, não parte do processo, pode defender seus bens que indevidamente sejam alvo de constrição judicial

A peça que dá início a ação de Embargos de terceiro é a petição inicial, que deve seguir o modelo já apresentado, porém com algumas especificidades.

De acordo com o artigo 677 do CPC, a petição inicial dos embargos deverá conter a alegação de caráter de terceiro do embargante, assim como provas da posse ou domínio do bem. Observe o que prevê o artigo: 

Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

§ 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

§ 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

§ 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

§ 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

Outra característica que o redator da peça deve observar é o valor da causa, que será equivalente ao valor do bem constrito.

Direito Empresarial

  1. Ação de execução;
  2. Ação de dissolução parcial de sociedade;
  3. Contestação.

1. Ação de execução

A ação de execução será promovida pelo credor, que exige do devedor o cumprimento forçado de um direito não cumprido voluntariamente.

A execução pode se fundar em títulos executivos judiciais, previstos no art. 515 do CPC, ou extrajudiciais, previstos no art. 784 do CPC.

2. Ação de dissolução parcial de sociedade

A ação de dissolução parcial da sociedade possui como objetivo a retirada, pela via judicial, de um ou mais sócios do quadro societário, desde que haja incidência de uma das hipóteses legais, ou no contrato social.

Está prevista no art. 599 e seguintes do Código de Processo Civil. Observe: 

Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

III – somente a resolução ou a apuração de haveres.

§ 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.

3. Contestação

A contestação é a terceira peça mais cobrada na segunda fase da OAB em Empresarial. Está prevista no artigo 336 do Código Civil e concede ao réu o ato processual para expor suas razões, rebater o pedido do autor e especificar as provas que pretende produzir durante a instrução

Observe o que diz o artigo: 

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Direito Penal

  1. Apelação Criminal;
  2. Memoriais;
  3. Recurso em Sentido Estrito; 
  4. Resposta à acusação.

1. Apelação Criminal  

Recordista em aparições na segunda fase, tendo sido cobrada 9 vezes na segunda fase da prova da OAB. 

Assim como a apelação para o processo civil, a apelação criminal tem como objetivo a reanálise da sentença definitiva.

O conteúdo da apelação pode variar de acordo com as necessidades do réu, mas, de maneira geral, deve conter:

  • Identificação:  aqui você deve colocar as informações referentes ao réu, como nome, idade, estado civil, profissão, endereço, CPF.
  • Recurso de apelação: aqui deve ser apresentada a interposição da decisão proferida pelo juiz.
  • Razões de apelação: nesse tópico você deverá começar a apresentar os motivos pelo qual essa apelação deve ser aceita pelo juiz de segundo grau.
  • Dos fatos: esta seção deve conter um resumo dos fatos, contados de maneira persuasiva, objetiva e clara.
  • Das preliminares: caso haja alguma preliminar que vá corroborar com sua defesa, ela deve ser colocada aqui. As hipóteses preliminares de uma apelação do Código de Processo Penal (CPP) são: da incompetência absoluta do juízo,  da rejeição da denúncia, da nulidade da citação, da nulidade da prova/elemento produzido no inquérito policial, das nulidades do artigo 564 do CPP.
  • Do mérito: aqui você vai expor os motivos pelos quais você está solicitando a revisão da sentença. 
  • Dos pedidos: neste título você indicará o que você requer com a petição;
  • Assinatura: por último, você deve escrever a palavra “ADVOGADO” — não assine a prova com seu nome, pois isso é razão para atribuição de nota zero.

Leia também: Afinal, o que faz e como ser um advogado criminalista?

2. Memoriais 

Empatados com a apelação criminal, os memoriais estiveram presentes em 9 edições do exame da segunda fase em Direito Penal da OAB ao longo dos últimos anos. 

Os memoriais nada mais são do que a substituição das alegações orais por alegações escritas, e acontecem na última etapa da fase de conhecimento. 

Essa peça defensiva, por se tratar de alegações finais, deve conter o maior número possível de teses para uma decisão favorável ao réu. 

Algumas das teses principais que devem ser abordadas são: causa de extinção de punibilidade, teses de mérito e nulidade.    

Dicas: 

  • Diante de um caso concreto, leia tudo que a lei fala sobre o tema. A segunda fase da OAB é mais sobre capacidade de pesquisa do que sobre conhecimentos específicos;
  • Para as teses de mérito utilize do artigo 386 do CPP, nunca do art. 397 do CPP.

3. Recurso em sentido estrito

O RESE, ou recurso em sentido estrito, já foi cobrado 5 vezes na segunda fase da prova da OAB.

O recurso em sentido estrito é fundamentado pelo art. 581 do Código de Processo Penal. Porém, sempre que a decisão a ser atacada for na fase de execução penal, o recurso a ser interposto é o de agravo em execução penal. 

É muito comum a confusão entre recurso em sentido estrito e apelação. Para saber qual melhor peça utilizar, basta conferir o rol do artigo 581 do CPP. Caso a decisão esteja expressa neste rol você deve interpor um RESE. Caso não esteja, a peça ideal será a apelação. 

Dica: tratando-se de RESE, o juiz pode reformular a decisão já proferida. Então sempre peça expressamente que o juiz se retrate. Isso irá lhe conferir mais pontos no concurso ou no Exame de Ordem. 

4. Resposta à acusação 

Em 4º lugar das peças de Direito Penal mais cobradas pela segunda fase da OAB, temos a resposta à acusação.

A resposta à acusação, fundamentada nos artigos 396 e 396-A do CPP, deve ser interposta após o recebimento da denúncia e citação do réu, seguindo o modelo: endereçamento, qualificação, fatos, tese e pedido. 

Nas teses deve-se utilizar o art. 397 do CPP. É comum que provas de concurso exijam mais de um dos incisos do artigo para a pontuação completa. 

Dica: Nunca, em peça alguma, solicite a absolvição do réu baseando-se na extinção da punibilidade, exceto na resposta à acusação, já que o art. 397, IV, prevê a absolvição em caso de extinção de punibilidade. 

Direito do Trabalho

  1. Contestação;
  2. Recurso Ordinário;
  3. Reclamação Trabalhista.

Leia também: Guia Completo dos Direitos Trabalhistas

1. Contestação

A contestação trabalhista, peça mais cobrada na segunda fase em Direito do Trabalho (12 vezes), está prevista no art. 847 da CLT. Consiste em um ato processual pelo qual o réu impugna as alegações da petição inicial

Portanto, a contestação é responsável por fazer a defesa do réu e rebater os argumentos apresentados pela parte autora.

2. Recurso Ordinário

O recurso ordinário trabalhista, segunda peça mais cobrada na área, está previsto no art. 895 da CLT. O recurso tem o objetivo de reexaminar a matéria que foi indeferida, para ser reformada total ou parcialmente. 

É cabível nas decisões proferidas pelas Varas e pelos Tribunais quando os processos forem de sua competência originária. 

3. Reclamação trabalhista 

A reclamação trabalhista nada mais é do que a petição inicial para ingressar com uma demanda na justiça do trabalho.

Entretanto, ao contrário da petição inicial, a reclamação trabalhista pode ser verbal e, como o próprio nome diz, ela sempre se trata de uma reclamação. Por isso, o legislador preferiu não usar o nome de petição inicial para essa peça jurídica.  

Regida pelo artigo 840 da CLT, a reclamação precisa cumprir com os seguintes requisitos formais:

Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1o. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

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Direito Constitucional

  • Mandado de Segurança;
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
  • Ação popular.

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1. Mandado de Segurança (MS)

Outra peça jurídica que aparece recorrentemente na segunda fase da OAB em Direito Tributário, Constitucional e Administrativo é o Mandado de Segurança.

Seus fundamentos legais são: art. 5º, inciso LXIX da Constituição, Lei nº 12016/09 e subsidiariamente ao CPC. Quando for cumulado com liminar (comum em provas de direito tributário, o fundamento será artigo 5º, inciso LXIX, da CF/88, artigo 1º e 7º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016/09 e o artigo 319 do CPC.

O Mandado de Segurança é aplicável em todas as hipóteses em que não couber a impetração de habeas corpus e nem de habeas data.

Como o Mandado de Segurança é uma petição inicial, ele deve seguir os requisitos presentes no artigo 319 do CPC para elaboração da peça processual. 

Outro aspecto importante sobre o MS é que ele deve ser sobre um direito líquido e certo. Ou seja, aqueles que podem ser constatados imediatamente a partir da leitura da inicial sem necessidade de novas provas. 

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2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional. Ou seja, é contrária à Constituição Federal. 

A ADI é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, em que contesta-se diretamente a norma, por acreditar que viola o texto constitucional. Está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.

3. Ação popular

A ação popular é uma ação constitucional, que pode ser pleiteada por qualquer cidadão, com o objetivo de invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Está prevista no art. 5º, LXXIII da Constituição e na Lei 4.717/1965. Observe:

“Art. 5º (…)

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

Direito Administrativo

  1. Mandado de Segurança;
  2. Petição Inicial;
  3. Apelação.

1. Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é a peça com maior incidência na segunda fase da OAB em Direito Administrativo. 

2. Petição Inicial

A Petição Inicial é a segunda peça com maior incidência em Direito Administrativo. Também já abordada em tópicos anteriores. 

3. Apelação

A terceira peça mais cobrada na área é o recurso de apelação, também já visto anteriormente e previsto no art. 1.009 do Código de Processo Civil. 

Direito Tributário

  1. Mandado de Segurança;
  2. Agravo de Instrumento;
  3. Embargos à Execução Fiscal.

1. Mandado de Segurança

Em tributário, o Mandado de Segurança é o recordista e já apareceu na segunda fase do exame por 7 vezes.

2. Agravo de Instrumento

Cobrado por 6 vezes no Direito Tributário, a peça está prevista nos artigos 1015 a 1020 do CPC/2015, como já mencionado. 

3. Embargos à Execução Fiscal

A terceira peça mais cobrada na área consiste nos embargos à execução fiscal. Trata-se de uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário

Vale ressaltar que a ação é distribuída por dependência na ação de execução fiscal e ambas serão julgadas em conjunto. 

A previsão legal está no artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/90). Observe:

“Art. 16 O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias contados:

I – do depósito;

II – da juntada da prova da fiança bancária;

III – da intimação da penhora.

Confira 11 dicas de ouro para melhorar suas peças jurídicas!

Preparamos 11 dicas imperdíveis para elaborar peças jurídicas com excelência! 

Confira a seguir:

1. Redija textos simples e objetivos

O chamado “juridiquês” às vezes engana. Assim, opte para que o texto de sua peça seja mais objetivo, gramaticalmente correto e escolha a simplicidade.

Tudo porque, embora realmente haja a necessidade do uso da língua culta, é preciso que esta peça seja compreendida e escrita em um texto acessível.

Além disso, quanto mais clareza tiver o texto, melhores chances de um reconhecimento e aprovação por parte da banca avaliadora, para o estudante que deseja realizar a Prova OAB

De igual forma, para que o advogado possa atuar com excelência, as ideias devem estar explicitamente colocadas de forma coesa e concisa

2. Atente-se aos destaques

Os destaques de sua peça, formados por caixa alta, sublinhado, palavras em itálico, recuo de texto, entre outros, precisam ser usados com certa moderação. Por isso, durante a construção de sua peça e argumentação jurídica, destaque os pontos mais importantes e evite excessos.

Aproveite para usar esse recurso, por exemplo, em:

  • Itens e subitens de petições;
  • Palavras-chave na conclusão da tese;
  • Nomes de demanda;
  • Cabeçalho;
  • Nomes das partes envolvidas no processo, entre outros de igual relevância.

Evite adjetivos desnecessários na peça jurídica. Não chame de ilustre, excelentíssimo, magistral entre outros adjetivos quando não houver necessidade.

As exceções para este tipo de tratamento acontecem em referência ao juiz ou tribunal da causa. Mesmo assim, devem ser aplicadas de forma moderada.

3. Observe a estrutura das peças

As petições possuem estruturas que devem ser observadas. Na hora de estruturar a sua peça jurídica, tenha em mente os seguintes requisitos

  • Endereçamento;
  • Qualificação das partes;
  • Argumentação jurídica; e
  • Conclusão/Fechamento.

É importante atentar-se também para os requisitos da petição inicial, previstos no Código de Processo Civil e já tratados em tópico anterior. 

Isso porque, qualquer equívoco ou esquecimento pode resultar na determinação da emenda ou complementação da inicial, o que, certamente, retardará o andamento processual. Portanto, tenha atenção dobrada! 

4. Manifestação única e autônoma 

A peça deve ser contextualizada, primeiramente, por sua razão de existir. É comum presumir que o destinatário da peça jurídica já conhece seu assunto — no entanto, é preciso responder mentalmente à pergunta: “se alguém ler a peça isolada, os fatos estão claros? Haverá a necessidade de novas consultas a outros documentos?”

Tudo deve estar explicado em detalhes. Se houver necessidade destas novas consultas, é sinal que sua peça não está clara o suficiente. A manifestação não deve solicitar que o leitor tenha que se aprofundar em novos documentos e outros itens para entendê-la.

Outro bom exemplo é o fato de escrever, para finalizar, “diante do cumprimento da decisão”. Se a decisão não estiver explícita, a peça não está clara. Assim, devemos indicar a folha em que a decisão está exposta.

5. Faça referência aos documentos anexados 

Não se deve escrever “o arquivo em anexo” em sua peça. Prefira, por exemplo, usar as sentenças “as provas anexas”, “o arquivo anexo”.

Tudo, no entanto, deve estar amarrado ao documento referido. Entenda, por exemplo, se o anexo se trata de um documento que é elemento secundário da petição ainda não juntada.

Se já estiver dentro dos autos, porém, prefira dizer que o documento está “juntado nas f. xx-xx”, “inserido nas f. xx-xx”. Aliás, a folha sempre terá como abreviação a letra f, independentemente da quantidade de folhas.

6. Narre os fatos

Após qualificar a parte, para continuar sua peça, é prudente criar um tópico denominado “Síntese dos fatos”. É neste tópico que serão narrados os fatos, com base no histórico de tramitação processual e em todos os dados obtidos pela investigação, caso haja.

No criminal, o tópico também reúne todas as elementares, causas de aumento, além das circunstâncias agravantes. Procuramos responder, portanto, às seguintes perguntas:

  • Quem? 
  • Quando? 
  • Onde? 
  • O quê? 
  • Como? 
  • Por quê? 
  • Para quê? 
  • Com quem? 
  • Contra quem?

7. Evite a expressão “menor de idade”

É preciso evitar a expressão menor de idade. Desde a criação do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), o correto a ser usado é “criança” – até 11 anos de idade e “adolescente”, entre os 12 e 17 anos.

8. Faça menção às folhas

Ao citar passagens do processo, documentos e fatos na peça jurídica, se faz sempre necessária a menção das folhas em que as informações estão dispostas. Isso ajuda o destinatário da peça em sua leitura e localização das informações.

No entanto, é preciso ficar atento: muitas vezes, denúncias e outras petições podem fazer com que as páginas mudem. Assim, a peça é repaginada de modo que determinada menção, na peça jurídica, pode perder sua relevância.

9. Escreva os números e dados por extenso

Sempre que houver necessidade de abordar números, a preferência é que estes sejam escritos por extenso na peça jurídica.

Para expressões de valores em moeda, o correto é colocar o número em versão numeral, por exemplo, R$ 1.250,00. No entanto, pode acontecer de escrever o valor por extenso também. Assim, o correto seria: “mil, duzentos e cinquenta reais” e nunca “hum mil…” ou “um mil”.

Para o formato de datas o correto é, por exemplo, usar o modelo 23.09.2019. Para medidas de massa, espaço, tempo, entre outras, é comum  o uso do numeral arábico e por extenso — mas não obrigatório.

10. Cuidado com os “sendo que” e “e etc”

A expressão “sendo que” pode conferir à peça um modo não natural de prolongamento do texto. Afinal, trata-se de uma frase que deveria ter sido dividida, tanto por ponto e vírgula ou mesmo apenas ponto.

Além disso, a sigla “etc.” não está correta se for utilizada com “e” ou vírgula antes de sua aplicação. Tudo porque, etc, significa “et coetera” (“e outros”), e já conta com a conjunção.

11. Formate as peças jurídicas aplicando a ABNT

Embora não existam leis que que versem sobre a formatação de peça jurídica, uma peça bem formatada e organizada pode ajudar na compreensão do leitor e, assim, facilitar na obtenção de seu objetivo.

Sendo assim, o mais indicado para nortear a formatação das peças jurídicas é aplicação das normas da ABNT:

  • Margens das páginas: Direita e inferior: 2cm, esquerda e superior: 3cm;
  • Espaçamento entre linhas deve ser de 1,5;
  • O texto deve estar justificado para que fique alinhado às margens esquerda e direita.
  • Tipo de fonte: Arial ou Times New Roman
  • Cor da fonte: Preta;
  • Tamanho da fonte: 12;
  • Deve-se usar espaçamento duplo para separar as referências.
  • Para as citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé, legendas e tabelas utilizar a letra no tamanho 10 
  • Palavras em línguas estrangeiras devem estar em itálico, exceto para as expressões apud e et al.

Agora você já sabe como escrever e estruturar uma peça jurídica. Esperamos que tenha gostado do conteúdo! Aproveite para conferir também o nosso artigo Como estudar para OAB? Confira 11 dicas para inserir na rotina de estudos

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