O racismo é uma das formas de opressão que operam no Brasil, produzindo profundas desigualdades e fazendo vítimas. São necessários apenas alguns dados para entendermos os impactos do sistema racista na sociedade brasileira.
De acordo com o Atlas da Violência, de 2021, 77% das vítimas de homicídio no país são pessoas negras. As chances de um negro ser assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior do que um branco. Além disso, entre as mulheres vítimas de homicídio em 2019, 67% eram negras.
Como o racismo culmina em desvantagens para um certo grupo, a desigualdade racial é uma consequência dele. Segundo o IBGE, dos 13,5 milhões brasileiros vivendo em extrema pobreza, 75% deles são pretos ou pardos.
Vale destacar que a população de pretos e pardos é a maioria no Brasil. Em 2018, 55,8% dos brasileiros se autodeclaram pretos ou pardos – os dados são do IBGE.
Neste artigo, você vai entender qual é o conceito de racismo. Explicaremos quais são os tipos de racismo, o que é racismo estrutural e o que é discriminação racial, de acordo com a legislação brasileira. Boa leitura!
Veja também: Direitos das mulheres e como se desenvolveram no Brasil
O que é raça?
A fim de definirmos o que é racismo, temos primeiro de entender o conceito de raça.
De modo geral, a raça está relacionada a certas características fenotípicas, como, por exemplo, a cor da pele. Ela também tem um caráter étnico-cultural, estando ligada a religião, tradições, língua ou origem geográfica.
A partir destes aspectos, é atribuída uma certa identidade racial a um grupo de indivíduos. Eles são categorizados por meio deste conceito de raça.
Dessa forma, o racismo pode ocorrer contra pessoas pretas, asiáticas e indígenas, por exemplo. Inclusive, você pode ler mais especificamente sobre os direitos dos povos indígenas em nosso blog.
O que é racismo?
O professor André de Carvalho Ramos, na obra Curso de Direitos Humanos, define:
“O racismo consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que sustenta a existência de um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupo de indivíduos com suas características intelectuais, culturais e de personalidade, incluindo o falso conceito de superioridade racial.
(…) O racismo tem como finalidade justamente consagrar a superioridade de uma pretensa raça, buscando fundamentar práticas discriminatórias e inferiorizantes em uma suposta moral ou racionalidade científica” (RAMOS, 2022, p.2546; destaque nosso).
Portanto, o racismo é uma forma sistemática de discriminação, tendo a raça como fundamento. Por extensão, ele vai resultar em desvantagens e benefícios, de acordo com o grupo racial a que um indivíduo pertence.
Quais são os tipos de racismo?
O advogado e filósofo Silvio Almeida classificou as concepções de racismo em três categorias. São elas:
- Racismo individualista;
- Racismo institucional;
- Racismo estrutural.
Entenda cada uma delas em detalhes:
1. Racismo individualista
Por meio dessa concepção, o racismo seria um fenômeno de caráter individual ou coletivo, atribuído a certos grupos isolados.
Segundo este raciocínio, então, não existiriam sociedades ou instituições racistas. E sim, indivíduos racistas, que atuariam isoladamente ou em grupos.
Assim, o racismo seria um fenômeno ético e psicológico, sempre de caráter individual.
2. Racismo institucional
O racismo institucional é resultado do funcionamento das instituições. De acordo com esta concepção, estas organizações atuam de acordo com uma dinâmica que oferece benefícios e desvantagens de acordo com a raça.
Na obra Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos explica que estas organizações públicas ou privadas, movidas por estereótipos e preconceitos, impõem a membros de grupos raciais discriminados uma situação de desvantagem no acesso a bens e serviços.
Em contraste com a perspectiva anterior, a desigualdade racial não é consequência de ações isoladas de indivíduos ou grupos. Ela acontece porque as instituições são controladas por certos grupos raciais, que utilizam de seu aparato, a fim de garantir seus interesses.
Podemos citar como exemplo instituições públicas, como o judiciário e o legislativo, até aquelas privadas, como empresas.
De acordo com o IBGE, no Brasil, 68,6% dos cargos gerenciais são ocupados por brancos. Entre os deputados eleitos em 2022, tivemos a seguinte composição: 370 brancos, 107 pardos, 27 pretos, 5 indígenas e 3 amarelos.
Isto é, pessoas pardas, pretas, indígenas e amarelas somam 142 cadeiras, o que não é nem metade das vagas ocupadas por brancos.
3. Racismo estrutural
De acordo com esta perspectiva, o racismo é decorrente da própria estrutura social, isto é, do modo como são constituídas as relações políticas, econômicas, jurídicas, entre outras.
Os comportamentos individuais e as relações institucionais são reflexos de uma sociedade racista. Desse modo, o modo como a sociedade está estruturada resulta no racismo, e, por extensão, na desigualdade racial.
Conforme conclui Ramos:
“O racismo estrutural parte da constatação de que ‘as instituições são racistas porque a sociedade é racista’.
Assim, para [Silvio] Almeida, o racismo estrutural é aquele fruto da própria estrutura social (conjunto de relações políticas, econômicas, jurídicas e familiares), exigindo medidas que, além de coibir o racismo individual e institucional, levem a mudanças profundas nas relações sociais, políticas e econômicas” (RAMOS, 2022, p.1980; destaque nosso).
Qual é o conceito legal de discriminação racial?
A Lei nº 7.716 de 1989 define os crimes de discriminação e suas punições.
Esta legislação penaliza diversas condutas adotadas por um indivíduo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional. São elas:
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
- Impedir o acesso a cargos públicos;
- Negar ou obstar emprego em empresa privada;
- Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
- Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;
- Impedir o acesso ou recusar atendimento em diversos tipos de estabelecimentos, como hotéis, edifícios residenciais, restaurantes, transporte público, aviões, entre outros;
- Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas;
- Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
De acordo com cada uma das condutas, a lei prevê uma pena específica. Ela pode chegar a cinco anos.
Leia mais: Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo
Esperamos que este artigo sobre racismo tenha ajudado você a refletir sobre o assunto e que o estimule a pesquisar mais profundamente acerca do tema. Que tal também conferir nossa seleção com os melhores livros para concursos?