A audiência criminal é um dos momentos mais importantes no curso de Direito Processual Penal. Afinal, lidar com os atos deste tipo de julgamento será rotina para muitos dos advogados especializados nesta área.
A preparação para a audiência requer que o advogado conheça bem o caso. Ele deve reler o processo, destacando as provas coletadas até então. Também estar atento ao que foi dito pela vítima, testemunhas e pelo réu durante a fase de inquérito policial.
Além disso, é claro, o advogado deve ter um bom conhecimento da teoria de Direito Penal. Assim, deve compreender bem o Código de Processo Penal, os tipos de procedimento e as partes de uma audiência criminal.
Edson Luz Knippel, especialista nesta área do Direito e professor da plataforma LFG, também sugere que o advogado prepare um roteiro de perguntas para a audiência criminal, e faça uma simulação prévia desta com o seu cliente.
Neste artigo, você vai ficar por dentro de uma audiência criminal. Explicaremos os tipos de procedimentos, e o que acontece neste julgamentos, etapa por etapa. O professor Edson Luz Knippel também separou 6 dicas úteis para a preparação para estes atos. Boa leitura!
Quais são os tipos de procedimentos penais?
No Direito, procedimento é o nome dado à sequência de atos que devem ser praticados em juízo durante o tramitar da ação.
De acordo com o Código de Processo Penal, os procedimentos são divididos em:
- Procedimento Comum;
- Procedimento Especial.
Saiba mais:
Procedimento Comum
Os procedimentos comuns são subdivididos em três tipos:
- Ordinário: para apurar crimes que tenham pena máxima em abstrato igual ou superior a 4 anos – sem que haja previsão de rito especial. Por exemplo, crimes de furto, roubo, extorsão, estelionato, entre outros;
- Sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Também não deve haver previsão de procedimento especial. Exemplos: crimes de homicídio culposo, tentativa de furto, embriaguez ao volante, etc;
- Sumaríssimo: para a apuração das infrações de menor potencial ofensivo. São infrações de menor potencial as contravenções penais (todas) e os crimes cuja pena máxima não exceda 2 anos.
Procedimento Especial
Conforme explicam os professores Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves em Direito Processual Penal – Coleção Esquematizado 2023:
“Os procedimentos especiais, por sua vez, são os demais previstos no Código de Processo Penal e em leis especiais, como, por exemplo, na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), na Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005), no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). São chamados de especiais porque aplicáveis somente a determinada categoria de crimes. No Código de Processo Penal há procedimento especial para apurar os crimes dolosos contra a vida (procedimento do Júri), os crimes contra a honra, os crimes cometidos por funcionário público no desempenho das funções (crimes funcionais) e os crimes contra a propriedade imaterial” (REIS & GONÇALVES, 2022, p.1336; destaques nossos).
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O que acontece em uma audiência criminal?
No Código de Processo Penal, a audiência criminal é chamada de audiência de instrução, debates e julgamento.
De acordo com o tipo de procedimento, podem existir algumas alterações. Entretanto, de maneira geral, ela segue o roteiro aqui descrito. O artigo 400 do Código define a sequência dos atos desta audiência. São eles:
- Oitiva da vítima;
- Oitiva das testemunhas de acusação e de defesa;
- Interrogatório do réu;
- Oportunidade para requerimentos;
- Debates orais;
- Sentença.
Conheça cada etapa em detalhes:
1. Oitiva da vítima
Após a abertura da audiência, a primeira pessoa a falar é a vítima. Isto é, o juiz coleta o depoimento do ofendido.
Se necessário, a vítima faz o reconhecimento do acusado. A acusação e a defesa fazem perguntas a ela, nesta ordem. Por último, caso reste alguma dúvida, o juiz também pode interrogá-la.
2. Oitiva das testemunhas de acusação e de defesa
Em seguida, são ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. O artigo 400 do Código de Processo Penal determina que elas sejam interrogadas nesta ordem.
Por sua vez, o artigo 210 determina que as testemunhas sejam inquiridas individualmente, de modo que uma não saiba, nem ouça o depoimento das outras. O juiz deve adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
Podem ser inquiridas até 8 testemunhas de acusação, e 8 pela defesa também.
Os professores Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves afirmam que cabe ao juiz interferir nos questionamentos. Ele pode indeferir as perguntas que:
- Induzam respostas;
- Não tenham relação com a causa;
- Repitam outras questões já respondidas.
Por fim, o perito pode prestar os esclarecimentos solicitados, caso requerido previamente pela defesa ou acusação.
3. Interrogatório do réu
O juiz, então, ouve o réu sobre os fatos descritos na denúncia, e também sobre sua vida pessoal.
Portanto, o interrogatório possui duas partes:
- A primeira diz respeito à pessoa do acusado, sua vida pessoal;
- A segunda aos fatos criminosos que lhe foram imputados na queixa.
Conforme garante o artigo 186 do Código de Processo Penal, o acusado tem o direito de permanecer calado:
“Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa” (BRASIL, 2003; destaques nossos).
4. Oportunidades para requerimentos
Após o fim do interrogatório, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação, e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Com a ordenação da diligência, a audiência será encerrada sem o oferecimento de alegações finais orais.
Realizada a diligência determinada, as partes apresentarão suas alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias. No prazo de 10 dias, o juiz proferirá a sentença.
5. Debates orais
O artigo 403 do Código de Processo Penal determina que, caso não haja requerimento de diligências, ou se este for indeferido, serão oferecidas alegações finais orais para acusação e defesa, respectivamente, por 20 minutos. O período pode ser prorrogável por mais 10 minutos.
6. Sentença
Por fim, o juiz pode, de imediato, proferir a sentença. Neste caso, as partes já saem intimadas. O magistrado também pode chamar os autos à conclusão, para definir a sentença no prazo de 10 dias.
Conforme define o artigo 381 do Código de Processo Penal, a sentença deve conter:
- Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
- A exposição sucinta da acusação e da defesa;
- A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
- A indicação dos artigos de lei aplicados;
- O dispositivo;
- A data e a assinatura do juiz.
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Como se preparar para a audiência criminal? Confira 6 dicas
O advogado criminalista e professor da LFG, Edson Luz Knippel, separou 6 dicas para ajudá-lo a fazer uma boa audiência criminal.
Confira-as na lista abaixo:
- Releia o processo;
- Prepare cópias dos documentos para levar no dia da audiência;
- Faça um roteiro de perguntas;
- Leia o roteiro com o cliente;
- Faça uma simulação com o cliente;
- Redija uma minuta de sua manifestação final.
Compreenda cada item:
1. Releia o processo
Não é admissível que o advogado adentre a sala de audiência sem conhecer o processo e saber de antemão qual estratégia irá desempenhar ali. Por mais experiente que seja, antes de sua realização, é fundamental que o advogado se prepare adequadamente, a fim de obter resultados satisfatórios.
Inicialmente, ele deve conhecer muito bem o respectivo processo. É essencial reler o processo, destacando as provas colhidas até então. É importantíssimo se ater ao que foi dito pela vítima, pela testemunha e pelo próprio réu na fase do inquérito policial. Exames periciais também devem ser objeto de atenção. Documentos que estejam anexados ao processo devem ser bem conhecidos antes da audiência.
2. Prepare cópias dos documentos para levar no dia da audiência
O advogado deve preparar cópias dessas peças e levá-las no dia da audiência. Essa providência deve ser tomada mesmo que o processo seja eletrônico, para evitar problemas como queda de sinal de internet ou alguma dificuldade técnica que impeça o acesso ao processo.
É relevante que sejam feitas anotações sobre o que é essencial, bem como que os trechos cruciais do processo sejam grifados.
3. Faça um roteiro de perguntas
A partir do momento em que conhece bem o processo, o advogado deve elaborar um roteiro de perguntas que serão destinadas à vítima, às testemunhas e ao próprio acusado em seu interrogatório.
Nesse roteiro devem ser incluídas todas as questões consideradas pertinentes. Não há necessidade de preocupação se a lista de perguntas for extensa, pois muitas delas serão realizadas pelo juiz e pela acusação. O roteiro serve para pontuar o que é mais importante e para que nada seja esquecido no momento da audiência.
4. Leia o roteiro com o cliente
Terminado o roteiro, uma reunião deve ser agendada com o cliente a fim de de revelar a ele qual estratégia será utilizada na audiência. Também é importante prepará-lo para o interrogatório.
Todas as perguntas do roteiro e que serão formuladas na audiência devem ser lidas ao cliente. É fundamental que ele seja orientado sobre cada uma delas. O advogado também deve antever perguntas que podem ser elaboradas pelo juiz e pela acusação, fornecendo uma resposta adequada para cada uma delas.
5. Faça uma simulação com o cliente
Uma técnica interessante é a de simular a audiência com o cliente. Isso dá a oportunidade de verificar o desempenho antes do ato processual. Questões mais delicadas, que versem sobre temas sensíveis e que podem ser formuladas pelo juiz e pela acusação, devem ser incluídas nesse treinamento, de modo a tentar projetar como poderá ser o clima da audiência.
No treinamento, por vezes o acusado não consegue articular sua autodefesa de forma clara e muitas vezes se compromete com o que afirma. Nesse caso, se a dificuldade for insuperável, é recomendável que o cliente permaneça em silêncio e que seja anexada aos autos uma declaração, assinada por ele e por seu patrono, com a sua visão a respeito do processo.
Se o acusado estiver preso, é indispensável que ele seja visitado ainda no presídio antes de sua ida ao fórum. Isso para evitar qualquer contratempo e para assegurar que o diálogo será suficiente para que ele compreenda o que deve ser dito na audiência. Ao chegar ao fórum, o advogado deve novamente dialogar com o preso, reforçando aspectos relevantes da sua fala e do processo.
6. Redija uma minuta de sua manifestação final
Antes da audiência, também é importante que o advogado redija uma minuta de sua manifestação final, deixando para incluir informações, dados e oitivas que serão obtidos no decorrer do ato processual em questão.
Isso porque a audiência é uma, com instrução, debates e julgamento. Ou seja, encerrada a produção de provas, o juiz pode dar a palavra às partes para que oralmente se manifestem no processo.
Por mais experiente que seja o advogado, é válida a sugestão de que esses apontamentos sejam feitos antes da realização do ato processual, a fim de que elementos importantes não sejam deixados para trás, comprometendo, sobremaneira, a defesa do acusado. Também é uma forma de se refletir melhor sobre a causa, podendo advir desta tarefa novas ideias e novos rumos para a defesa.
Sendo assim, é importante que o advogado leve para a audiência um notebook, a fim de que possa complementar a sua peça jurídica de defesa durante a realização do ato processual. Também sugere-se que seja levado pendrive para facilitar a gravação da cópia da peça defensiva.
Esses cuidados são imprescindíveis e influenciam na realização da audiência e na formatação de uma estratégia satisfatória na condução do processo. Além disso, aumentará a segurança do advogado que ainda não possui grande experiência em participar de audiências, qualificando-o para um bom desempenho nessa jornada.
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