Conheça a história e o atual cenário dos imigrantes no Brasil

imigrantes no Brasil: imgame de duas mulheres sorrindo
Para que você entenda um pouco mais sobre a situação dos imigrantes no Brasil preparamos este artigo. Continue a leitura!

A história do Brasil é intimamente ligada ao fenômeno da imigração. Já que os portugueses que chegaram em 1500, em busca de novos territórios de exploração, podem ser considerados imigrantes

Desde então a imigração ganhou força no país. Indivíduos de diversos países passaram a buscar em terras brasileiras refúgio, melhores condições de trabalho e assim, melhores condições de vida. 

O número de imigrantes no Brasil cresceu 24,4% entre 2011 e 2020, segundo dados divulgados em 2021 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, existem  cerca de 1,3 milhão de imigrantes residentes no país. 

A questão da imigração vem sendo cada vez mais debatida. Tendo em vista que em tempos de crise social, humanitária, ambiental e econômica a quantidade de pessoas que migra de seus países de origem tende a crescer.

Então, para que você entenda um pouco mais sobre a situação dos imigrantes no Brasil preparamos este artigo, em que passaremos pelos seguintes tópicos:

  • O que é a imigração?
  • Qual a origem da imigração no Brasil?
  • Qual a situação atual da imigração para o Brasil?
  • Quais são as causas de imigração?
  • Imigração e Deportação: como funcionam no Brasil? 

Tenha uma boa leitura!

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O que é imigração?

O termo migração faz referência a indivíduos que saem de seus territórios de origem e vão para outros territórios. Vale dizer, que a população se desloca com objetivo de se fixar no novo território, diferentemente do turismo que a permanência no local dura um curto período de tempo. 

Os imigrantes são aqueles que fazem esse tipo de movimentação entre territórios. Quando o movimento dessas pessoas acontece dentro das fronteiras nacionais do país de origem, o termo mais utilizado é migração interna

Quando o deslocamento acontece de um país para o outro, o termo imigração é o mais utilizado nos livros didáticos e documentos oficiais.

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Qual a origem da imigração no Brasil?

A imigração no Brasil teve início no ano de 1500 com a chegada dos portugueses, que vieram em busca de novos territórios de exploração. 

Durante os períodos colonial e monárquico, a imigração predominante no Brasil foram as portuguesas e africanas. A imigração portuguesa aconteceu por nobres que vinham para cá atrás de terras e benefícios.

Já a imigração africana se deu de maneira forçada, a partir da escravização. De acordo com a The Trans-Atlantic Slave Trade Database, uma iniciativa de cooperação internacional para levantamento de dados sobre a escravidão, cerca de 4,8 milhões de africanos foram trazidos para o Brasil e 670 mil morreram nos navios negreiros antes de chegarem aqui.

Após a abolição da escravidão, que se deu em 1888, e o estabelecimento da República Brasileira em 1989, o país adotou uma política de incentivo a vinda de trabalhadores estrangeiros.

O Brasil presenciou um grande fluxo migratório na última década do século XIX, Os trabalhadores espanhóis, italianos, alemães, holandeses, japoneses e sírio-libaneses foram os que mais migraram para o território brasileiro na época. 

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Qual é o atual cenário da imigração no Brasil?

O Brasil vive um novo momento no que diz respeito ao fluxo migratório internacional para o país. A globalização das indústrias e mercados, as guerras e crises humanitárias, econômicas e ambientais fizeram com que pessoas advindas de países mais e menos desenvolvidos adentrassem o território nacional. 

Por um lado, líderes de multinacionais, empresários e pessoas altamente qualificadas e  especializadas migraram para o Brasil, em busca de novos mercados e implantação de indústrias.

Por outro, refugiados de guerra, desastres ambientais e crises políticas e econômicas também vieram para o país em busca de melhores condições de vida

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os maiores fluxos migratórios para o Brasil aconteceram da Venezuela, Haiti, Bolívia, Colômbia e Estados Unidos. O país registrou um aumento de 24,4% de novos imigrantes entre 2011 e 2020

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Quais são as causas da imigração para o Brasil?

Existem diversas razões que podem levar indivíduos estrangeiros a se deslocarem de seus países de origem para o Brasil. Sendo as principais:

  • Econômica;
  • Ambiental;
  • Guerras; e, 
  • Perseguições culturais, religiosas e étnicas.

Agora vejamos cada uma dessas causas de maneira detalhada:

Econômica

A busca por empregos, melhores condições de trabalho e salários estão entre os principais motivos de imigração. 

De acordo com o relatório do Observatório das Migrações Nacionais (OBMigra), em dez anos o número de trabalhadores estrangeiros no Brasil saltou de 62.423, em 2011, para 181.385, em 2020

Cabe dizer, que enquadra-se nessa modalidade de imigração o deslocamento de profissionais altamente qualificados e especializados que saem do seu país de origem em busca de mais reconhecimento em outros países, esse fenômeno é conhecido como fuga de cérebros ou migração de cérebros. 

Ambiental

Condições climáticas e desastres naturais são causas comuns de deslocamento de território. Terremotos, tsunamis e erupções vulcânicas são alguns exemplos de desastres ambientais que geram imigração.

O Brasil, por sua condição geológica, está pouco propenso a estes cataclismas, sendo por tanto muito procurado por imigrantes. Como aconteceu, por exemplo, em 2010, ano em que um terremoto atingiu o Haiti e diversos haitianos migraram para o território brasileiro. 

Guerras

Conflitos humanitários de maneira geral também são um dos grandes motivos de imigração, esses conflitos podem ser tanto estruturais, quanto conjunturais. Já as guerras podem ser civis, quando acontecem entre a própria população do país ou entre países

A Guerra Civil Síria, que começou em 2011 e dura até os dias de hoje, fez com que diversos habitantes do país fossem buscar refúgio em nações pacíficas, como o Brasil. 

Perseguições culturais, religiosas e étnicas

Alguns povos são sistematicamente perseguidos por motivos culturais, étnicos e religiosos e deixam seus países na condição de imigrantes. Nesses casos, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), o termo mais adequado é refugiado, ao invés de imigrante

Durante o regime nazista, devido a perseguição religiosa, judeus saíram da Alemanha e foram em busca de países em que não fossem perseguidos, dentre eles o Brasil. 

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Imigração e Deportação: como funcionam no Brasil?

As agressões e expulsão dos imigrantes venezuelanos que estavam acampados nas proximidades da cidade de Pacaraima, em 2018, no estado de Roraima, levantaram a questão sobre como a imigração e deportação funcionam no país. 

Além desta situação pontual, o tema sobre as leis que regem tais práticas para os imigrantes é pedido recorrentemente em provas, em diversos certames pelo Brasil.

Por isso, o blog LFG Acontece conversou com o professor Diego Machado, procurador Federal da AGU, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional Seccional do Mato Grosso e professor na LFG nas matérias de Direito Internacional, Direito Comunitário e Direitos Humanos, para que os temas fossem elucidados de forma satisfatória. Confira.

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Quais são os requisitos necessários e como funciona o processo para os estrangeiros que desejem viver no Brasil?

Diego Machado: Primeiramente, é necessário analisar a questão dos vistos. O visto é um documento que dá ao seu titular a expectativa de ingresso no território nacional. A Lei de Migração define o visto em seu artigo 6°, como uma expectativa de ingresso.

Esse visto atende a quem tem interesse em vir para o Brasil, seja para residir ou passear, salvo algumas hipóteses em que o Brasil celebra acordos bilaterais, em que há a dispensa do visto. 

Como o Brasil é um país muito diplomático, com bom relacionamento internacional com quase todos os países do mundo, é muito comum nós celebrarmos acordos que dispensem o visto.

No entanto, quando o visto for obrigatório, o estrangeiro tem que se deslocar até a embaixada, a um consulado geral, consulado simples ou vice-consulados, para que, por meio destes órgãos do poder executivo, possa obter o visto.

Quais vistos são emitidos atualmente no Brasil?

Diego Machado: O solicitante que pretende ingressar e permanecer em território nacional pode obter um visto de visita, um visto temporário, um visto diplomático, um visto oficial e um visto de cortesia. Vamos supor que o estrangeiro pretenda vir para o Brasil e queira fixar residência por um tempo determinado.

Neste caso, ele vai ter que obter um visto temporário. Este visto temporário vai ser concedido ao imigrante que vem ao Brasil com o objetivo de estabelecer residência. Mas preste atenção: o nome deste visto é visto temporário, o que significa que seu requerente pode ter residência por tempo determinado nos termos da lei. 

O visto temporário tem que ter como finalidade, por exemplo, pesquisa, ensino, extensão acadêmica, tratamento de doenças no Brasil, acolhida humanitária, entre muitas outras hipóteses para sua concessão. 

Outro ponto importante é que algumas situações específicas da nova Lei de Migração precisam estar bem esclarecidas para o concurseiro. Por exemplo, a questão do residente fronteiriço. O Brasil pode, a fim de facilitar a livre circulação de pessoas, conceder àquele sujeito que resida a um país limítrofe, próximo ao Brasil, a autorização para praticar atos em nosso território, inclusive sem visto.

Ainda sob a Lei de Migração e seu regulamento, há a autorização específica para residência. A residência pode ser autorizada mediante registro do imigrante, do residente fronteiriço ou do visitante que se enquadra em uma das hipóteses dentro da lei.

E quando é possível a autorização de residência?

Diego Machado: Como falado acima, a residência pode ter como finalidade pesquisa, ensino, extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, estudo-trabalho, férias-trabalho e outras diversas situações. Tudo isso é fiscalizado na prática pela Polícia Federal.

Ao ler os artigos 140, 144 e outros que regem a Lei da Imigração na Constituição Federal (CF), o concurseiro encontra a informação sobre ser o estatuto da Polícia Federal a responsável em várias normas infraconstitucionais, bem como funções de Polícia Marítima, Aeroportuária e de fronteira.

Uma outra possibilidade é a de o estrangeiro se naturalizar. Se esse estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira como secundária, derivada e que dependa de pedido, trata-se da naturalização. É claro que o pedido de naturalização é muito mais burocrático e demorado, e envolve a Polícia Federal e o Ministério da Justiça por meio de um pedido expresso.

E quanto ao estrangeiro que deseja somente passear no país? 

Diego Machado: Neste caso, se ele precisar do visto de visita, com exceção para os casos em que sua apresentação é dispensada, o visto de visita é concedido a quem vem ao Brasil para uma estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência. Essa é a expressão-chave do dispositivo legal.

Esse visto de visita de curta duração é concedido, dentro da lei, diante das hipóteses de: turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas e esportivas, entre outras hipóteses definidas em regulamento. 

O mais importante é que esse visto de visita tem várias limitações. Como exemplo, posso citar o estrangeiro que obtém o visto de visita e quer exercer uma atividade remunerada no Brasil.

Se um estrangeiro casar com um brasileiro automaticamente terá direito de ficar no país? 

Diego Machado: Cabe um pouco de prudência para avaliar essa situação. É possível o direito de residência com base na reunião familiar. Ou seja: o estrangeiro tem um filho no Brasil, o estrangeiro casa ou estabelece união estável com brasileiros, entre outras hipóteses, é possível obter o direito de residência.

Claro que ele vai ter que requerer essa residência e apresentar documentos necessários e isso hoje está disciplinado pela Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. Essa portaria disciplina o visto temporário e a autorização de residência para reunião familiar. O visto ou a autorização de residência para reunião familiar é concedido ao imigrante que:

  • Tenha um brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda;
  • Seja cônjuge ou companheiro nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
  • Seja filho de brasileiro ou de imigrante já beneficiário da autorização de residência.

Explique também sobre pais estrangeiros que tenham filhos no Brasil. Como fica a lei para esses cidadãos? 

Diego Machado: Remeto aos concurseiros, novamente, à Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. Tanto a Lei de Migração quanto o regulamento disciplinam este caso. No entanto, esta Portaria Interministerial, acordada entre os Ministros de Estado da Justiça, da Segurança Pública e das Relações Exteriores, dita a situação do imigrante que tem uma relação familiar com algum brasileiro aqui. 

Quais são as leis que regem a imigração?

Diego Machado: Primeiramente, o concurseiro tem que ler a Constituição Federal. Teoricamente, atualmente há um debate muito grande sobre positivismo, naturalismo, a nova pirâmide normativa, valor dos tratados supraconstitucionais, § 4º do Artigo 5º da CF, mas vou ser bem objetivo. 

O concurseiro tem que ler o artigo 12 e seguintes, principalmente os incisos e parágrafos. Ao ler o artigo 12, as informações sobre a nova Lei de Migração (lei 13445/2017)

São muitas novidades e estão caindo em quase todas as provas. Além disso, é fundamental estudar o regulamento que disciplina esta lei: o Decreto 9199/2017.

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Em quais casos a pessoa pode ser deportada?

Diego Machado: É importante ressaltar que somente os estrangeiros podem ser deportados. Não há como expulsar do Brasil um brasileiro, porque seria uma pena de banimento que é vedada pela Constituição Federal. 

Porém, antes de falar em deportação, vou assegurar para vocês o seguinte: existem algumas medidas, classificadas como medidas de retirada compulsória. A Lei de Migração, no artigo 178, fala em três medidas de retirada compulsória do estrangeiro: a repatriação, a deportação e a expulsão.

A deportação consiste em uma medida decorrente de um procedimento administrativo que gera a retirada compulsória da pessoa de nosso território, que esteja em uma situação migratória irregular.

É o estrangeiro irregular, que não tem visto, que está com o visto vencido ou algo do tipo. Esta medida serve ainda aos que possuírem visto de visita e são pegos exercendo atividades remuneradas. É irregular, conforme as nossas leis migratórias.

Neste caso, instaura-se um procedimento administrativo que gera a retirada compulsória, a deportação. Esse procedimento administrativo também é instaurado pelo Departamento da Polícia Federal.

Há também a extradição. Trata-se de uma retirada compulsória e muitos professores e doutrinadores assim entendem. Só que a nova Lei de Migração classificou a extradição como uma medida de cooperação vinculada à mobilidade, uma questão de alocação legislativa. 

Está na lei em uma posição diferente, mas não deixa de ser uma medida de retirada compulsória. É uma cooperação bilateral de natureza penal de terceiro nível, pois interfere e afeta a liberdade de locomoção do indivíduo. 

Quais as leis que regem a deportação? 

Diego Machado: As mesmas que acabei de citar: tem que ler o Artigo 12. Além disso, a deportação é disciplinada, acima de tudo, de forma específica pela nova Lei de Migração 13445/2017 e o Decreto 9199/2017.

Esperamos que você tenha gostado de conhecer mais sobre a imigração no Brasil. Que tal conferir o nosso artigo com 18 dicas de estudo para melhorar seu rendimento na prática?

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