Saiba tudo sobre a Polícia Federal neste guia completo!

Polícia Federal: policiais trabalham
Você também sonha em trabalhar na Polícia Federal? Preparamos um post completo sobre as atribuições, salário e como conquistar o cargo!

Se você quer saber o que é a Polícia Federal e quais as atribuições deste órgão, confira o guia completo que preparamos.

Boa leitura!

O que é a Polícia Federal?

A Polícia Federal é um órgão e autoridade policial que atua, em nível federal, a serviço da república. Sua sede é em Brasília, mas está presente em todos os Estados do Brasil, com delegacias, superintendências e postos avançados.

As investigações da Polícia Federal são conduzidas de forma autônoma. Isso significa que ela é uma polícia do Estado, e não do governo, de forma que atua a serviço dos interesses das instituições, e não das pessoas que as ocupam.

Neste sentido, a posição constitucional da Polícia Federal é de guarnecimento institucional e resguardo do Estado e da Ordem Constitucional. Para que ela possa exercer estas funções de forma plena, goza de ampla autonomia investigativa.

Assim, apesar de a Polícia Federal ser subordinada ao Ministério da Justiça e ao Palácio do Planalto, ambos não têm gerência sobre os casos ou sua investigação. A análise de quais casos investigar e a conveniência de prosseguir com a investigação ou não, portanto, ficam a cargo da própria Polícia

É vedada qualquer tipo de interferência ou interrupção das operações e atividades da Polícia Federal, por parte de qualquer outra instituição ou cidadão. Qualquer atividade de indivíduo que interrompa as investigações ou operações da Polícia Federal é passível de punição por obstrução de justiça. Inclusive se essa interferência vier de políticos. 

O orçamento da Polícia Federal é delimitado pelo Ministério da Justiça, assim como suas normas de funcionamento interno e regras de atuação. 

O que a Polícia Federal faz?

Atribuições Constitucionais da Polícia Federal

O art. 144, §1º da Constituição Federal de 1988, dispõe que:

“Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”

A Polícia Federal exerce com exclusividade a função de Polícia Judiciária da União, conforme a Constituição de 1988. A polícia judiciária é uma função dos órgãos de segurança do Estado, que consiste na apuração das infrações penais civis e de sua autoria por meio da investigação policial.

A conclusão da investigação é consolidada como um inquérito policial, que é um procedimento administrativo que serve como embasamento para analisar o prosseguimento processual da infração. 

Desta forma, com base no inquérito, o Ministério Público decide se prosseguirá com a denúncia, iniciando a ação penal pública, tendo o inquérito como base da pretensão punitiva. Ou, ainda, se solicitará o arquivamento do inquérito.

No entanto, é importante mencionar que a Polícia Federal não exerce apenas a função de Polícia Judiciária (tal qual a Polícia Civil, no nível estadual). A Polícia Federal também exerce atribuições de Polícia Ostensiva (similar à atuação da Polícia Militar em esfera estadual), possuindo um ciclo completo de polícia e exercendo funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos que lhe competem.

Ademais, a esfera de atuação da Polícia Federal compreende o âmbito de interesses da União, a nível federal. Neste caso, um de seus objetivos é a apuração de crimes e infrações penais cometidas contra a União ou contra as suas empresas públicas.

Também possui como missão a repressão ao tráfico de drogas em nível nacional, ao contrabando e descaminho. O órgão também é responsável por exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Ou seja, é o agente oficial em portos, aeroportos e postos de fronteira com outros países. 

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Atribuições legais da Polícia Federal

Além das atribuições constitucionais acima, a Polícia Federal ainda possui uma série de outras atribuições específicas, distribuídas por leis e decretos.

A Lei 10.446, de 2002 foi importante neste sentido, ao estipular, em seu art. 1ª, que a Polícia Federal poderia investigar:

  1. seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
  2. formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990);
  3. violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;
  4. furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
  5. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado
  6. Furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
  7. Quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

Além da Lei 10.446/2002, algumas outras leis trazem atribuições da Polícia Federal,  assim como o Regimento Interno da Polícia Federal (RIPF – PORTARIA Nº 155, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, do Ministério da Justiça), conforme tabela abaixo:

Base LegalAtribuição
Lei 13.260/2016 – art. 11Combater o terrorismo.
RIPF, Art. 15, I, d.Garantir a segurança dos Chefes de Estado estrangeiros e chefes de Organismos Internacionais em visita ao Brasil.
Lei 8.069/1990Combater a pedofilia.
Lei 10.826/2003Controlar e gerenciar o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e as armas de fogo em poder da população.
Lei 9.605/1998Reprimir crimes ambientais e contra o patrimônio histórico.
Lei 9.017/1995– Exercer a regulação, controle e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil;- Controlar e fiscalizar produtos químicos de natureza controlada.
Lei 12.654/2012Implantar e manter o banco de dados de perfis genéticos de criminosos.
Lei 9.613/1998Investigar e reprimir o crime de lavagem de dinheiro.
DL nº 1.064/1969, art. 2Atuar em favor da Justiça Eleitoral por ocasião de eleições.

Além disso, a PF ainda atua por meio de suas secretarias especializadas, para:

  • Reprimir os crimes cibernéticos (Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos, SRCC); 
  • Representar, exclusivamente, a  Interpol no Brasil, reprimindo o crime internacional e busca por foragidos internacionais (Divisão de Cooperação Policial Internacional); 
  • Prevenir e reprimir os crimes praticados contra os povos indígenas (Serviço de Repressão a Crimes Contra Comunidades Indígenas, SEINC), entre outros. 

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Quais os serviços da Polícia Federal à População?

A Polícia Federal, além de suas funções ao Estado, também realiza uma série de serviços para a Sociedade Civil:

  • Atuação em Processos de adoção internacional;
  • Fiscalização, prevenção e atuação em aeroportos;
  • Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
  • Registro, autorização e aquisição de armas de fogo;
  • Procedimentos migratórios;
  • Fiscalização de segurança privada;
  • Registro, emissão e obtenção de passaportes;
  • Fiscalização e controle de produtos químicos de uso restrito. 

Programas e Políticas executados pela Polícia Federal

A Polícia Federal atua, ainda, em alguns programas que visam a ampliar a eficácia da instituição e fazer cumprir suas funções. O principal deles é a Política de Prevenção e Repressão à Criminalidade, desenvolvida em 4 eixos. São eles:

  1. Eixo Polícia Judiciária;
  2. Eixo Polícia Administrativa;
  3. Eixo Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras; e
  4. Eixo Segurança de Pessoas e Direitos Humanos.

Confira a seguir:

1. Eixo Polícia Judiciária (Unidade Responsável: DICOR/PF) 

Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal (PF), no exercício das atribuições constitucionais de polícia judiciária da União.

Apura as respectivas infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, dentre outras previstas em lei.

Alcança crimes previdenciários, fazendários, financeiros, contra o meio ambiente e o patrimônio cultural brasileiro, tráfico de pessoas, contrabando de imigrantes e redução de trabalhador à condição análoga à de escravo.

Enquadram-se também os delitos de contrabando e descaminho, de tráfico ilícito de entorpecentes, armas e munições, crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei n. 9.613/1998.

Seu foco é na descapitalização de organização criminosa e dos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal e Leis Especiais.

2. Eixo Polícia Administrativa (Unidade Responsável: DIREX/PF) 

Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para direcionamento das atividades de regulação e fiscalização desenvolvidas pela Polícia Federal, no cumprimento das funções delegadas de polícia administrativa. 

Em especial no que se refere ao controle migratório, à autorização de posse e porte de armas de fogo, bem como aquelas voltadas ao controle de armas e munições, de precursores químicos e das atividades de segurança privada e correlatas. 

No que se refere à ação de emissão de passaportes pela Polícia Federal, convém destacar que o passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de quem pretende realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais. 

A base regulamentar seguida é o Decreto nº 5978, de 4 de dezembro de 2006, com a atribuição para expedição dos passaportes comum, para estrangeiro e de emergência. 

Referente à ação de adoção internacional, a Polícia Federal possui como atribuição, gerenciar e analisar os requerimentos de cadastramento das entidades de adoção internacional, manifestando-se sobre sua aprovação, para efeito da expedição do Certificado de Cadastramento de Entidade.

Este último atua em Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes Brasileiros, seguindo a base regulamentar do Decreto nº 5491, de 18 de julho de 2005.

3. Eixo Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras (Unidade Responsável: DIREX/PF)

Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal, no cumprimento da função constitucional de polícia marítima, aérea e de fronteiras, com ênfase no combate aos crimes transfronteiriços praticados por organizações criminosas. 

O Serviço de Operações Especiais de Fronteiras (SOESF/DICOR/PF) vem buscando a integração entre as forças de segurança pública, o que se intensificou com a criação da Secretaria de Operações Integradas do MJSP (SEOPI).

Ela promove atividades interagências na região de fronteira, por meio da Coordenação-Geral de Fronteiras da referida secretaria (CGFRON/SEOPI), com o intuito de desenvolver ações perenes em diversos pontos da faixa de fronteira.

A Polícia Federal detém a atribuição constitucional do exercício do policiamento aeroportuário e de fronteiras. Isso vem sendo levado em consideração para fins de estabelecimento de ações perenes de patrulhamento e de produção de conhecimento policial em alguns pontos mais críticos da faixa.

Os Núcleos Especiais de Polícia Marítima (NEPOM) são responsáveis pela segurança dos portos, terminais e vias navegáveis. Este núclos estão sob a coordenação do Serviço de Polícia Marítima Ostensiva e Operações Aquáticas (SEPOM/COT/DIREX/PF).

4. Eixo Segurança de Pessoas e Direitos Humanos (Unidade Responsável: DIREX/PF) 

Estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e estratégias para a atuação da Polícia Federal na defesa dos direitos humanos. Também no exercício das atribuições legais relacionadas à proteção e à segurança de pessoas, incluindo dignitários, presidenciáveis autoridades, testemunhas, depoentes e pessoas desaparecidas.

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Cargos da Polícia Federal

São diversos os cargos da Polícia Federal e no próprio site da PF (www.dpf.gov.br) é possível encontrar todos os requisitos e atribuições deles. Em suma, os cargos da PF são: Delegado da Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista da Polícia Federal.

Confira as atribuições de cada cargo abaixo, extraídas dos editais de concursos para a PF.

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Delegado da Polícia Federal

Para ser Delegado na Polícia Federal, é necessário possuir diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também é preciso ter comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial.

As atribuições do Delegado são: 

  • Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação;
  • Orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; 
  • Participar do planejamento de operações de segurança e investigações;
  • Supervisionar e executar missões de caráter sigiloso;
  • Participar da execução das medidas de segurança orgânica;
  • Desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

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Perito Criminal Federal

O Perito Polícia Federal possui as seguintes atribuições:

  • Realizar exames periciais em locais de infração penal; 
  • Realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais; 
  • Proceder pesquisas de interesse do serviço; 
  • Coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais;
  • Participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; 
  • Desempenhar outras atividades que visem a apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial.

Os peritos precisam ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, nos cursos respectivos conforme a área de perícia. 

Os peritos são agrupados por área. As áreas e diplomas abarcados pela possibilidade de exercício de atividade pericial para a polícia Federal são: 

  • Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas;
  • Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Redes de Comunicação;
  • Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicação ou Informática;
  • Engenharia Agronômica;
  • Geologia;
  • Química, Engenharia Química ou Química Industrial;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Florestal;
  • Medicina;
  • Farmácia.

Agente da Polícia Federal

O agente da Polícia Federal precisa ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

As atribuições dos agentes de Polícia Federal são:

  • Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; 
  • Proceder à busca de dados necessários; 
  • Executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; 
  • Executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; 
  • Conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; 
  • Auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; 
  • Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa.

Escrivão da Polícia Federal

O escrivão deve ter diploma de graduação, em qualquer curso, e possuem como funções:

  • Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; 
  • Atuar nos procedimentos policiais de investigação;
  • Acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
  •  Responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; 
  • Conduzir veículos automotores; 
  • Cumprir medidas de segurança orgânica; 
  • Atuar nos procedimentos policiais de investigação; 
  • Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

Papiloscopista da Polícia Federal

O Papiloscopista PF, assim como os demais cargos, precisam ter diploma de graduação. 

As atribuições são:

  • Executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, assim como representação facial humana; 
  • Operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; 
  • Assistir à autoridade policial; 
  • Desenvolver estudos na área de papiloscopia; 
  • Conduzir veículos automotores; 
  • Cumprir medidas de segurança orgânica; 
  • Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa

Qual o valor do salário de um policial federal?

Conforme informações do Portal da Transparência, o salário inicial de um Policial Federal pode variar de R$12.522,50 até R$23.692,50, conforme o cargo.

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Esquematizando as funções da Polícia Federal

Para auxiliar na absorção, elaboramos uma tabela com as principais funções da Polícia Federal. Confira!

FUNÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL (CF/88, art. 144, §1º)• Apurar infrações penais contra a ordem política e social;
• Apurar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
• Apurar outras infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
• Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
• Prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
• Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
• Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Acesso à Informação na Polícia Federal

Para viabilizar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Polícia Federal possui um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria da Polícia Federal, para gerir pedidos de Acesso à Informação no Âmbito da Polícia Federal.

Neste sistema, para aumentar a transparência, existe ainda a Busca de Perguntas e Respostas, um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.

A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis

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Conceitos que integram o trabalho da Polícia Federal

Para ampliar seus conhecimentos, na prática, sobre o que faz a Polícia Federal, trouxemos brevemente alguns conceitos relacionados ao trabalho da PF. São eles: 

  • Delação premiada;
  • Ação controlada;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Contrabando;
  • Controle de armas de fogo; e
  • Compliance.

Acompanhe a leitura!

Delação premiada

Expressão que ficou famosa nos noticiários ligados à Operação  Lava Jato, a delação premiada é um benefício da legislação brasileira concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras, como:

• Lei n° 8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados;

• Lei n° 9.034/95 – Organizações criminosas;

• Lei n° 7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional;

• Lei n°8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo;

• Lei n°9.613/98 – Lavagem de dinheiro;

• Lei n°9.807/99 – Proteção a testemunhas;

• Lei n°8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica;

• Lei n°11.343/06 – Drogas e afins.

A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) define que, para aquele que contribuir efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a pena de prisão em até dois terços ou substituir por pena restritiva de direitos.

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Como se tornar delator

Para que um réu se torne delator e goze dos benefícios que a lei lhe oferece, o primeiro passo é manifestar oficialmente o interesse em fazer o acordo. Depois, na presença de advogados e procuradores, o réu revela o que tem para delatar. Se avançar, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos

Só depois que a delação for homologada pela Justiça é que as informações poderão ser usadas nas investigações. Junto com os depoimentos, o delator tem que apresentar provas e documentos. Em troca, recebe uma pena mais leve. Especialistas no assunto defendem que a decisão de se tornar um delator precisa partir voluntariamente do investigado.

Segundo a legislação, a colaboração deve resultar em pelo menos um desses aspectos:

  • Identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa;
  • Revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa;
  • Prevenção de infrações penais decorrentes da atividade criminosa;
  • Recuperação parcial ou total dos produtos das infrações;
  • Localização de vítima com integridade física preservada.

 A delação premiada pode beneficiar o acusado com:

  • Diminuição da pena de 1/3 (33,3%) a 2/3 (66,6%);
  • Cumprimento da pena em regime semiaberto;
  • Extinção da pena;
  • Perdão judicial.

Ação controlada

Ação controlada é um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/13 que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada. Desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

Basicamente, o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando à obtenção de mais provas e informações. 

Assim, quando de fato ocorrer a prisão, poderá ser possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, a liderança do crime organizado.

O texto legal que trata da ação controlada se apresenta dividido em dois artigos, sendo o primeiro com noções gerais do instituto e seu procedimento, descrito em quatro parágrafos. Já o segundo artigo trata da ação controlada transnacional (que não será objeto de tratamento no presente artigo):

 Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

§ 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

O instituto da ação controlada também encontrou previsão no artigo 53, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que dispõe que:

Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

 I – a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

Destaca-se ainda o artigo 4º-B da Lei 9.613, que também traz uma espécie de ação controlada:

Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

Lavagem de Dinheiro

Um dos crimes de maior repercussão social é a ocultação de bens, direitos e valores, conhecida como “Lavagem de Dinheiro”. 

Este crime consiste em “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, conforme art. 1º da Lei 9613, de 1998. 

A lavagem de dinheiro, em geral, se relaciona à tentativa de mascarar valores e bens provenientes de infrações penais, por meio de conversão em dinheiro “limpo” e da transferência desses valores (daí o termo “lavagem”: a ideia de que o dinheiro, de origem suja, seria maquiado para ser considerado lícito).

Como parte relevante desses crimes são praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, é atraída a competência da Justiça Federal

A Polícia Federal investiga a Lavagem de Dinheiro, frequentemente, em grandes operações, que costumam estar associadas a outros crimes praticados em concurso, como tráfico de drogas, organização criminosa e desvios financeiros.

Contrabando

O Contrabando é um crime que é, necessariamente, investigado pela Polícia Federal, por englobar aspectos que atraem a competência da União.

O contrabando, segundo o Código Penal, é o crime de “importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

A Súmula 151 do STJ confirma a competência, consolidando a Justiça Federal como sede para tratar dos crimes de Contrabando e Descaminho. 

Este tipo penal busca tutelar o erário público, além de controlar as mercadorias que entram ou saem do Brasil, para regular os interesses da União e Sociedade em relação ao controle do que existe em território nacional. 

O contrabando pode ser próprio ou impróprio. Observe:

O contrabando próprio ocorre quando as mercadorias ou produtos proibidos  entram ou saem por meio dos postos alfandegários, por meios fraudulentos (por exemplo, ocultação da mercadoria no corpo ou malas, em viagens)

Por sua vez, o contrabando impróprio ocorre quando a entrada ou saída dos bens é clandestina, sendo esse tráfego feito por uma parte oculta da fronteira. 

Diferença entre contrabando e descaminho

Enquanto o contrabando trata de mercadorias proibidas, tutelando a moralidade e segurança pública quanto à existência desses bens em território nacional, o descaminho tutela apenas o erário público

O Contrabando não admite modalidade culposa e é consumado na efetiva transposição da barreira fiscal ou das fronteiras. 

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Controle de Armas de Fogo

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03.

O Decreto nº 10.630/21, que alterou o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo será válido “para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma”.

Para o exercício deste direito, o “documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido”. 

A Polícia Federal é o órgão legitimado a promover as atualizações no sistema de controle de armas e fornecer a informação na verificação de autenticidade de documento no sistema, de maneira a garantir o direito aos titulares de porte, cujos documentos tenham sido emitidos antes ou depois da entrada em vigor do novo decreto.

A Polícia Federal atua também para controlar, manejar e ser responsável por:

  • Aquisições das armas de fogo;
  • Registro do armamento;
  • Renovação do Registro;
  • Transferência de propriedade de arma de fogo;
  • Emissão de Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo;
  • Autorização do Porte de Arma para defesa pessoal;
  • Controle das ocorrências com arma de fogo;
  • Obtenção dos credenciamentos de instrutores de armamento e tiro;
  • Credenciamento de psicólogos aptos à realização do psicotécnico.

Compliance

Diante dos escândalos e das constantes mudanças no ambiente regulatório, cada vez mais restritivo, especialistas dizem que o mercado de trabalho na área de compliance tem tudo para ser um dos mais promissores do Brasil.

O termo compliance significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. 

Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como com os regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

Criminal Compliance

Por criminal compliance, por sua vez, compreende-se o sistema de contínua avaliação das condutas praticadas na atividade da empresa, tendo como objetivo evitar a violação de normas criminais, prática de crimes contra a empresa ou mesmo práticas danosas sob a perspectiva criminal.

Seu destaque no país se deu notadamente após a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Em seu artigo 7°, a norma elenca, como um dos elementos a serem considerados na fixação de sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Assim, a área de compliance passa a ganhar cada vez mais destaque no cenário dos negócios. Antes disso, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) já criava um ambiente de obrigações administrativas a serem seguidas pelos sujeitos obrigados a reportarem operações suspeitas/atípicas, gama esta ampliada consideravelmente pela reforma da lei em 2012 (Lei 12.683).

Em resumo, a pessoa jurídica deve ter programas de compliance para evitar problemas. Mas, é preciso ressaltar que a sua existência não elimina, no teor fiel da Lei Anticorrupção, a responsabilidade, embora atenue de algum modo a pena. A pessoa jurídica deve responder civil, administrativa e penalmente pelos delitos de corrupção, nas suas variadas modalidades.

A sua responsabilidade penal deve ser claramente exposta em lei, para que se possa demandar o indispensável dolo, garantindo-se a responsabilidade subjetiva em tão graves infrações.

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