Saiba quais são as características essenciais da federação brasileira

Características da Federação Brasileira: imagem da deusa da justiça
Entenda quais são as características da Federação Brasileira, as esferas que a compõem, como é a intervenção federal e mais!

A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de várias unidades de poder.

Ao longo deste artigo trataremos sobre as características da federação brasileira. Para isso vamos relembrar suas origens históricas, para então tratar de suas principais características. 

Especificamente abordando a federação brasileira, vamos listar as esferas que a compõem, tratar da repartição de competências entre os entes federativos e a possibilidade de intervenção federal. Por fim, apresentaremos algumas questões de concurso em que foram cobrados os conhecimentos acerca do Estado Federal Brasileiro.

Boa leitura!

A origem do Estado Federal

A forma de organização de Estado denominada federal teve início nos Estados Unidos da América, no final do século XVIII. No ano de 1776, ficou definido que as treze colônias passavam a ser Estados livres, ou seja, independentes da Inglaterra. Essas colônias passaram a se organizar em uma confederação.

Mais adiante, os estados adotaram a forma federativa de Estado. Especificamente, em 1787, na cidade de Filadélfia. A federação se difere da confederação na medida em que os Estados que integram essa federação se submetem a uma Constituição e os seus poderes são limitados a essa. Os estados passam a constituir um único Estado Federal.

A forma de organização do Estado tornou-se uma questão ainda mais significativa no país norte-americano ao ser o pano de fundo para uma guerra civil. A denominada guerra de secessão foi motivada pela tentativa de alguns Estados em deixar a federação e formar novamente uma confederação. 

A pretensão foi combatida pelos demais integrantes da federação. E a guerra civil teve seu fim em 1865, após 4 anos, com a vitória daqueles que buscavam a manutenção do Estado Federativo.

Leia também: Descubra como funciona a justiça americana!

Contexto histórico da Federação Brasileira

O Brasil, por sua vez, passou a adotar o sistema federativo após a Proclamação da República. Essa quadra histórica é marcada pela notória inspiração nos Estados Unidos da América

A título de exemplo, poderíamos mencionar que o nome oficial do Brasil foi alterado em 15 de novembro de 1889, passando a ser “Estados Unidos do Brasil”.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 assim definia em seu art. 1º:

“A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.”

A origem histórica da federação determina uma das primeiras definições doutrinárias sobre o Estado Federal. Para tanto, um conceito da física foi emprestado, a noção de forças centrípeta e centrífuga.

Leia também: Tudo sobre direitos fundamentais!

O que é uma federação centrípeta e centrífuga?

Se a federação é formada a partir do movimento em direção a um novo centro, por parte de diversos Estados Soberanos, denomina-se uma federação centrípeta. Como vimos, é o caso dos Estados Unidos da América.

Se o movimento é o contrário, ou seja, se um Estado Unitário se fragmenta, dando origem a outros entes federativos, recebe o nome de federação centrífuga. Este é o caso brasileiro.

Devemos destacar, todavia, que o mesmo adjetivo é utilizado para referência sobre o grau de centralização em determinado sistema federativo. Se os poderes e competências se direcionam ao centro, a federação é chamada centrípeta. Se os estados-membros possuem mais autonomia, denomina-se como federação centrífuga.

Curso Legal Design e o Futuro das Carreiras Jurídicas: clique para comprar!

Características comuns do Estado Federal

O Estado Federal é a união de esferas de governo, com autonomia entre si. Em essência, o federalismo é uma forma de organização dos estados-nação que privilegia a descentralização do exercício do poder.

Esse modo de organização política é especialmente importante em países com grande território e grande diversidade nesse território.

Com a divisão do poder em entes autônomos, a administração pública ganha eficiência, já que exercida sobre menor território e menor número de administrados. Também pode ter como um de seus efeitos a potencialização da participação popular.

A autonomia entre os entes federados é exercida em diferentes âmbitos. São eles:

  • Autonomia política;
  • Autonomia administrativa;
  •  Autonomia financeira.

Autonomia política

A autonomia política é exercida por meio:

  • Da autolegislação dos entes federados, criando suas próprias normas;
  • Da auto-organização, com a elaboração das próprias Constituições (sendo constituições estaduais ou leis orgânicas;
  •  Do autogoverno, com os próprios poderes executivos, sendo eles governadores ou prefeitos.

Autonomia administrativa

A autonomia administrativa refere-se à capacidade dos entes federados de estabelecerem seus próprios órgãos, os meios e as formas para exercer a administração dos serviços públicos.

Autonomia financeira

Por fim, a autonomia financeira relaciona-se com o orçamento do ente federativo. Ensejando na capacidade de arrecadar e gastar o seu próprio orçamento.

Leia também: Guia Oficial dos Concursos Abertos 2022!

Principais características da Federação brasileira

No Brasil, a autonomia entre os entes federados é prevista no art. 18 da Constituição Federal, que dita:

“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

As características essenciais da forma de Estado federal no Brasil são:

  1. Descentralização político-administrativa;
  2. Participação das vontades parciais na vontade geral;
  3. Auto-organização dos Estados-membros.

Confira a seguir:

Descentralização político-administrativa

Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).

Participação das vontades parciais na vontade geral 

A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

Auto-organização dos Estados-membros 

É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

Leia também: Oscar 2022 Saraiva Educação: confira os 10 melhores filmes de Direito!

Limites da autonomia do Estado Federativo

Embora o Estado Federativo brasileiro, em regra, dê autonomia aos entes que o compõem, a Constituição Federal prevê algumas exceções para o exercício dessa autonomia.

Nestes casos, ocorrerá a Intervenção Federal, por parte da União. As hipóteses são previstas no art. 34 da Constituição Federal. São elas:

  • Manter a integridade nacional;
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;
  • Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
  • Reorganizar as finanças da unidade da Federação, em casos específicos;
  • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
  • Assegurar a observância de alguns princípios constitucionais.

Recentemente vimos ser decretada a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. O Decreto n.º 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 determinou a intervenção até 31 de dezembro daquele ano. A justificativa da intervenção era pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e se limitava à área de segurança pública.

Este caso foi a única intervenção federal no Brasil desde a promulgação da Carta de 1988.

O que constitui a Federação brasileira?

O Estado Federativo brasileiro possui 26 estados, 1 distrito federal e 5.570 municípios.

A União tem o seu poder tripartido, entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Sua personalidade possui duas naturezas. No plano interno, trata-se de uma pessoa jurídica de direito público, compondo a federação. Já no âmbito externo, a União é a responsável por representar a República Federativa do Brasil, em assuntos de direito internacional.

Os estados possuem suas respectivas constituições, assembleias legislativas e poder executivo, cuja chefia é exercida pelo governador.

Os municípios possuem suas respectivas leis orgânicas, câmara de vereadores e poder executivo, cuja chefia é desempenhada pelo prefeito.

Já o Distrito Federal possui sua lei orgânica, conforme determina o art. 32 da Constituição Federal, sua câmara legislativa e o poder executivo próprio, cuja chefia fica a cargo do governador.

Leia também: Os três poderes e sua importância!

Quais são as principais características das competências dos entes da federação?

Um aspecto essencial da organização de uma república federativa é que a atuação dos entes federativos seja delimitada por uma Constituição. A delimitação de competências é importante para evitar eventual invasão da esfera de poder entre os entes federativos.

Assim, a Constituição da República tem a missão de apontar quais são as respectivas competências dos entes federativos que a compõe.

Doutrinariamente, essa divisão de competências recebe a classificação entre vertical e horizontal. Observe:

  •  Modelo horizontal de repartição de competências: determina espaços privativos para que cada ente exerça sua competência;
  •  Modelo vertical de repartição de competências: estabelece esferas comuns para o exercício da competência.

Em seguida, conheça quais são as competências dos entes federativos:

Competências da União

A Constituição de 1988 mesclou as duas formas de distribuição de competências. Com isso, estabelece competências exclusivas a cada um dos entes, bem como competências concorrentes.

Assim, a competência exclusiva da União é prevista no art. 21 da Constituição, em seus 26 incisos, dentre essas constam:

  •  Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
  • Declarar a guerra e celebrar a paz;
  • Assegurar a defesa nacional;
  • Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
  • Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • Emitir moeda;
  • Administrar as reservas cambiais do país e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.

O art. 22 da Constituição prevê as competências privativas da União, em 30 incisos, nos quais são previstas, entre outras, as seguintes matérias:

  • Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Desapropriação;
  • Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
  • Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Serviço postal;
  • Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
  • Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
  • Comércio exterior e interestadual.

A diferença entre a competência exclusiva e privativa encontra-se no poder de delegação, somente presente na competência privativa. 

Competências comuns a União, Estados, Distrito Federal e Municípios

No art. 23 da Carta Magna, são relacionadas as competências comuns entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre essas, estão as seguintes:

  • Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
  • Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
  • Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
  • Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

Competência concorrente dos entes federativos

A Constituição também determina, em seu art. 24, a competência concorrente dos entes federativos, dentre essas constam:

  • Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • Orçamento;
  • Juntas comerciais;
  • Custas dos serviços forenses;
  • Produção e consumo;
  • Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

É importante notar que a divisão das competências no texto constitucional possui a clara finalidade organizacional. Assim, buscou-se atribuir aos entes federados as matérias que guardam afinidade com eles, seja pela importância do tema, seja pela facilidade de observação por cada esfera de poder.

Leia também: Entenda os limites e como funciona o poder do presidente!

Competência tributária

Conforme destacamos, um aspecto relevante da autonomia dos entes federados é a denominada autonomia financeira. Compreende-se nela a capacidade de arrecadar seus próprios tributos.

Em razão disso, a Constituição Federal especifica quais fatos geradores podem gerar impostos em favor de cada ente da federação.

O art. 153 da Constituição estabelece sobre o que a União pode instituir impostos:

  • Importação de produtos estrangeiros;
  • Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
  • Rendas e proventos de qualquer natureza;
  • Produtos industrializados;
  • Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
  • Propriedade territorial rural;
  • Grandes fortunas.

Já o art. 155 da Constituição dispõe sobre os possíveis fatos geradores dos impostos instituídos pelos estados e Distrito Federal:

  • Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  • Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
  • Propriedade de veículos automotores.

Por fim, o art. 156 da Constituição relaciona sobre o que pode incidir os impostos municipais:

  • Propriedade predial e territorial urbana;
  • Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • Serviços de qualquer natureza, excluídos aqueles já abarcados na hipótese de imposto estadual.

Leia também: Conheça os 18 melhores livros de Direito em 2022!

Questões de concurso sobre a Federação Brasileira

Neste tópico apresentaremos como as características da Federação Brasileira são abordadas em questões de concursos.

VUNESP (2022) – Delegado de Polícia (PC-SP)

A Constituição da República adotou o federalismo como forma de Estado. Considerando os aspectos relevantes sobre o tema, assinale a alternativa que se coaduna com o regramento constitucional da matéria.

Alternativas

A) Os Estados que ingressam na federação possuem plena autonomia política.

B) Os princípios federais extensíveis subdividem-se em normas de competência e normas de preordenação.

C) O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo não está expressamente consagrado na Constituição Federal.

D) A mera tentativa de secessão de Estado-membro não enseja a decretação de intervenção federal.

E) A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer atribuições de soberania do Estado brasileiro.

A alternativa correta é a letra E.

Analisemos cada uma das alternativas.

A alternativa A fala em plena autonomia política dos Estados que ingressam na federação. O erro da afirmação é circunscrito ao termo plena. Isso porque, em alguns casos excepcionais, a autonomia dos estados pode ser afastada. Como ocorre no caso de intervenção federal, prevista no art. 34 da CF. 

Quanto à alternativa B, os princípios federais extensíveis são normas que versam sobre a organização da União, porém é extensível à organização dos demais entes federativos, implicitamente.

Por sua vez, a norma de preordenação é dirigida especificamente aos Estados Federados. Assim, embora ambos os conceitos tratem de ditames constitucionais acerca da organização dos entes federativos, eles são de diferente natureza.

No tocante à alternativa C, ela contém um equívoco ao afirmar que o princípio da indissolubilidade da Federação não está expressamente consagrado na Constituição Federal. Pelo contrário, logo em seu art. 1º, a Constituição prescreve que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Já com relação à alternativa D, temos que a tentativa de secessão enseja sim a decretação de intervenção federal. Conforme dita o art. 34, I, da Constituição Federal, que mencionamos acima.

CESPE/CEBRASPE (2021) – Procurador do Estado (PGE-MS)

A formação de um Estado federal a partir da descentralização de unidades de um Estado unitário, sendo-lhe conferida autonomia constitucionalmente assegurada e participação na vontade do poder central, caracteriza o federalismo

A) dual.

B) cooperativo.

C) orgânico. 

D) por desagregação.

E) assimétrico.

A questão tinha como gabarito a alternativa D.

O estado federativo, conforme vimos, é uma forma de organização dos Estados, na qual há a compatibilidade de diferentes entidades políticas dotadas de autonomia.

Essa forma de organização pode ter duas origens distintas, que foram definidas pela doutrina pelos termos de agregação/desagregação, assim como centrípeta/centrífuga. As mencionadas origens relacionam-se ao fato de a organização federativa partir de um centro único para diversos centros ou se, pelo contrário, os diversos centros de autonomia já existiam e decidem se juntar em uma federação.

Instituto AOCP (2016) – Analista Legislativo na Câmara de Rio Branco/AC

São características da federação ou do federalismo no Brasil:

A) instituição de Estado Federativo por lei máxima; três esferas de governo com autonomia financeira, administrativa e política; indissociabilidade dos entes da federação; e repartição de competência entre os entes.

B) instituição de estados e municípios em leis ordinárias próprias, com soberania e independência financeira, administrativa e política; governo federal independente dos demais entes; e arrecadação centralizada.

C) existência de constituição instituidora; governo centralizado e dotado de autonomia financeira, administrativa e política; leis unificadas em todo o território; e competência soberana do estado nacional federado.

D) constituição de cada ente da federação instituindo o território próprio; governo legislativo para assegurar a autonomia social e partidária; separação política e administrativa dos entes; e domínio outorgado pela nação.

E) existência de leis instituidoras em cada ente da federação; esferas de governo estadual e municipal com autonomia apenas administrativa; união federativa conforme interesses de cada ente; e poder federal soberano.

O gabarito da questão é dado pela letra A.

Isso porque, conforme vimos ao longo desse artigo, de fato, são características do federalismo no Brasil:

  •  A instituição de Estado Federativo por lei máxima;
  • Três esferas de governo (união, estados/distrito federal e municípios) com autonomia financeira, administrativa e política;
  • Indissociabilidade dos entes da federação; e
  • Repartição de competências entre os entes.

E, então, gostou de saber mais sobre as características da Federação Brasileira? Para te ajudar ainda mais nas questões de concursos, que tal conferir o nosso artigo com 18 dicas de estudo para melhorar seu rendimento na prática?

Artigos Relacionados

Navegue por categoria