Guia sobre Direito do Trabalho: surgimento, princípios e Reforma Trabalhista

Direito do Trabalho: imagem de duas pessoas apertando as mãos
Conheça mais sobre o Direito do Trabalho, como se deu seu surgimento, quais são seus princípios e o que mudou com a Reforma Trabalhista!

Dentro das mais variadas áreas do Direito, o Direito do Trabalho é uma das mais importantes e presentes na vida das pessoas. Tratando de um tema inerente à existência humana, isso não poderia ser diferente.

Neste artigo iremos falar um pouco deste ramo, mostrando onde ele se insere na justiça brasileira, seus princípios, características e história. Fique conosco e conheça um pouco sobre o Direito do Trabalho e sua importância para a sociedade!

O que é o Direito do Trabalho?

Assim como indicado pelo nome, o Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regula as relações entre empregador e empregados. Ele é aplicado em observância às normas da área, majoritariamente presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e aos seus princípios norteadores.

Quanto à sua natureza jurídica, o Direito do Trabalho possui uma situação bem mais complicada. Majoritariamente, a doutrina o encaixa como um ramo do Direito Privado, uma vez que ele regula uma relação jurídica entre dois particulares, o empregado e o empregador.

Entretanto, essa relação é, naturalmente, desigual, o que faz com que o Estado precise impor diversas regras para que estes contratos sejam firmados e interferir quando eles não estão de acordo com a lei. 

Há ainda os que classificam o Direito do Trabalho como Unitário, por contar com características dos dois tipos. De toda forma, o entendimento de que ele é Privado vem crescendo, ainda mais após a Reforma Trabalhista, que reduziu a interferência estatal nestas relações.

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Qual a origem do Direito do Trabalho?

Para entender o Direito do Trabalho é preciso conhecer seu surgimento e evolução, no Brasil e no mundo. É importante compreender que esse ramo está intrinsecamente ligado ao modelo econômico praticado na sociedade, que determina sua existência ou não e seu nível de intervenção.

O Direito do Trabalho surge apenas no capitalismo, no contexto da Revolução Industrial na Inglaterra, no século XVIII. Com uma extrema exploração da mão de obra humana, seja de homens mulheres e até mesmo crianças, os trabalhadores começam a se unir para formar sindicatos e lutar por melhores condições para a classe.

Foi só no século XX que os direitos trabalhistas começaram a ser inseridos nas constituições dos países, com a pioneira, a Constituição Mexicana, de 1917 e a Constituição de Weimar (Alemanha), em 1919. 

Buscando encontrar um equilíbrio entre a economia e os direitos sociais e humanos, essas constituições legislaram sobre diversos avanços para os trabalhadores. Na Mexicana, por exemplo, foi inserido normas sobre:

  • Jornada de trabalho;  
  • Salário mínimo;
  • Descanso semanal; 
  • Igualdade salarial;
  • Proteção à maternidade; e
  • Proibição do trabalho de menores de 12 anos.

Também incentivando os países a disciplinar sobre o Direito do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) surge em 1919. Ela é instituída a partir do Tratado de Versalhes, ao final da 1ª Guerra Mundial, buscando a dignidade humana nas relações laborais, baseada em argumentos econômicos, humanitários e políticos. 

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Surgimento do Direito do Trabalho no Brasil

No Brasil, como a abolição tardia da escravatura, a industrialização nacional também demorou muito para chegar aqui. 

Assim, o Direito do Trabalho, aqui, só pôde surgir mesmo após o constitucionalismo social e a criação da OIT. Afinal, era impossível conciliar normas de proteção aos trabalhadores em um modelo econômico de completa exploração do homem.

Alguns marcos que temos no Direito do Trabalho brasileiro são os seguintes:

  • Primeira lei de indenização por despedida injusta, em 1935; 
  • Organização da Justiça do Trabalho, com o Decreto-Lei nº 1.237, de 1939
  • Criação da CLT, em 1943; 
  • Inserção da Justiça do Trabalho no Poder Judiciário e reconhecimento do direito de greve, com a Constituição de 1946; 
  • Instituição do repouso semanal remunerado, em 1949; 
  • Surgimento da Gratificação Natalina, em 1962; 
  • Criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1966;
  • Entendimento de que o trabalho é um dos direitos fundamentais, a partir da Constituição Federal de 1988; e
  • Reforma Trabalhista, em 2017.

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Quais são os princípios do Direito do Trabalho?

Como já falamos, além das leis, o Direito do Trabalho também é regido por seus princípios. Eles servem como base para as normas e também como uma ideia mais genérica que pode ser aplicada na hora de analisar um caso concreto.

Como existem diversos princípios, destacamos a seguir os mais importantes. São eles: 

  1. Princípio da Proteção;
  2. Princípio da Primazia da Realidade;
  3. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego;
  4. Princípio da Inalterabilidade Contratual;
  5. Princípio da Irredutibilidade Salarial;
  6. Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas.

Confira cada princípio a seguir:

1. Princípio da Proteção

Como a relação entre empregado e empregador é desigual, o Direito do Trabalho traz mecanismos para proteger o lado mais fraco. Para defender o trabalhador, que está na posição desfavorável, o princípio se desdobra em três, sendo eles:

  • In dubio pro misero;
  • Norma mais favorável; e
  • Condição mais benéfica.

2. Princípio da Primazia da Realidade

De acordo com esse princípio, os fatos são mais importantes do que os ajustes formais. Ou seja, o que acontece no trabalho prevalece ao que está previsto no contrato.

3. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

Por regra, os contratos de trabalho possuem prazo indeterminado. A exceção, com período determinado para término, são os casos específicos previstos na CLT.

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4. Princípio da Inalterabilidade contratual

Para que haja alteração contratual, ela deve contar com mútuo consentimento e não ser desfavorável ao empregado. A exceção é a redução do salário através de negociação coletiva, prevista no art. 7º da Constituição.

5. Princípio da Irredutibilidade Salarial

Como se trata de contraprestação ao trabalho, o salário é protegido. Salvo exceção, ele só pode ser modificado se for para beneficiar o empregado.

6. Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas

A regra é que o trabalhador não pode renunciar aos seus direitos, com exceção dos disponíveis. Este princípio busca vedar a coação, protegendo o lado hipossuficiente.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Modificando mais de 100 artigos, a Reforma Trabalhista deu uma nova cara às leis trabalhistas. Suas principais alterações se deram no âmbito de flexibilizar as formas de contratações e os contratos de trabalho, o que, de certa forma, nega o desnível de poder na relação empregado/empregador.

Algumas das mais importantes mudanças promovidas pela reforma foram:

  • Os acordos coletivos prevalecem às leis;
  • Novas alterações nas jornadas de trabalho;
  • A contribuição sindical deixa de ser obrigatória;
  • Aumento do prazo para contratos temporários; e
  • O contrato pode ser finalizado com comum acordo, o distrato.

Agora que você já sabe mais sobre o Direito do Trabalho. Que tal conhecer outro ramo? Leia nosso outro artigo e entenda o que é Direito de Família e confira dicas para atuar nesta área!

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