Saiba o que é e como funciona o Processo do Trabalho

Processo do Trabalho: imagem de mão e martelo de juiz sobre mesa
Se você precisa saber mais sobre o Processo do Trabalho, esse é o artigo certo para você. Descubra o que é, seus ritos, fases e princípios.

Quando temos um ramo do Direito, é preciso estabelecer um rito pelo qual ele vai ser aplicado. Se contamos com leis do Direito do Trabalho, existe também às referentes ao Processo do Trabalho, que determinam como será o andamento da ação.

Se você precisa saber mais sobre o Processo do Trabalho, esse é o artigo certo para você. Continue conosco e descubra o que é, seus ritos, fases e princípios. Boa leitura!

O que é o Processo do Trabalho?

O Processo do Trabalho diz respeito aos princípios, regras e instituições que ditam o funcionamento da atividade jurisdicional na solução de conflitos trabalhistas, individuais ou coletivos. Nele, estão as normas aplicáveis para resolver lides entre empregados e empregadores, observando o que é indicado no próprio Direito do Trabalho.

As normas de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho estão previstas em um mesmo documento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Obviamente, o funcionamento dos seus procedimentos se dá de forma diferente de outros ramos, tanto em suas etapas quanto nos princípios.

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Quais os tipos de Processo do Trabalho?

Dependendo de como for a solução do conflito, o rito processual será diferente. Ele pode ser de jurisdição voluntária ou contenciosa e, no segundo caso, ainda ser dividido de acordo com o valor da causa ou a parte. Veja agora quais são esses procedimentos:

  1. Rito Ordinário;
  2. Rito Sumaríssimo;
  3. Conciliação.

1. Rito Ordinário

Utilizado, no processo contencioso, quando a causa ultrapassar 40 salários mínimos, ou quando a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional for parte. Ocorre com uma audiência separada em dois momentos, sendo um pouco mais longa.

2. Rito Sumaríssimo

Também no processo contencioso, aqui temos as causas com valor abaixo de 40 salários mínimos, exceto se envolverem a Administração Pública. Por regra, todos os atos são praticados em uma audiência única.

3. Conciliação

É o acordo realizado entre as partes de forma consensual, podendo se dar de forma extrajudicial ou durante as audiências com a mediação do juiz. Se a solução for extrajudicial, esse acordo deverá ser homologado em juízo.

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Quais são as fases de um processo do trabalho?

No processo contencioso, seja ele Ordinário ou Sumaríssimo, seu trâmite se dá em duas fases. Conheça cada uma delas e as etapas que as compõem:

Conhecimento

Conhecida também como fase de instrução, é o momento no qual se busca entender o conflito e conhecer a verdade dos fatos. Finalizando com uma decisão sobre o processo, as principais etapas são:

  1. Petição inicial: o processo começa com uma reclamação do trabalhador, que deve trazer o juízo, a qualificação das partes, os fatos e os pedidos.
  2. Contestação: é a defesa, na qual o reclamado deve rebater os argumentos apresentados pela outra parte.
  3. Audiência inicial: nela o juiz tenta a conciliação e, caso não seja feita, é recebida a defesa e realizado atos para coletar provas (perícia e testemunhas).
  4. Perícia: traz o laudo pericial que indica a veracidade dos documentos (documentoscópica), incorreção nos valores pagos (contábil) e condições do trabalho (técnica).
  5. Audiência de prosseguimento: é ouvido as partes e testemunhas, dando, depois, oportunidade de apresentarem suas razões finais e de chegarem em um acordo.
  6. Sentença: decisão do juiz após avaliar toda a discussão do processo.
  7. Recurso: pedido da parte descontente para que ela haja modificação da sentença.

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Execução

Na parte final, ocorrerão os atos para que os créditos reconhecidos na decisão anterior sejam pagos. Veja suas etapas:

  1. Liquidação da sentença: caso não conste os valores devidos da decisão, é a hora de realizar seu cálculo.
  2. Sentença de liquidação: é a homologação dos cálculos da etapa anterior.
  3. Citação: notificação para que o executado pague a dívida ou garanta a execução, em até 48 horas.
  4. Penhora de bens: bloqueio de bens do executado que garantem o pagamento da dívida, caso o executado não a tenha quitado ou garantido.
  5. Sentença de embargos e de impugnação: decisão dada aos recursos interpostos na execução.
  6. Leilão judicial: é a hora de arrematar os bens penhorados para quitar a dívida.
  7. Crédito ao exequente: pagamento ao exequente do valor devido a ele no processo.
  8. Arquivamento: final do processo, com o pagamento da dívida e arquivamento definitivo.

E em qual artigo começa o Processo do Trabalho?

Como já falamos, a CLT traz tanto as normas que asseguram direitos quanto o funcionamento da justiça e do processo do trabalho. Por isso, o conteúdo do tema deste texto aparece já no fim do regramento.

 O Processo Judiciário do Trabalho surge no Título X, começando no artigo 763 da CLT. Entretanto, também é importante saber que a Justiça do Trabalho está no Título VIII e o Ministério Público do Trabalho no IX.

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Quais são os princípios do Processo do Trabalho?

Por fim, vamos finalizar o texto com os princípios do Processo do Trabalho, com as bases que norteiam suas normas e procedimentos. Confira agora quais são e lembre-se de não confundir com os do Direito do Trabalho:

  1. Princípio da Inércia: o processo só pode começar após provocação da parte interessada.
  2. Princípio Inquisitivo: após sair da inércia, o juiz pode realizar atos sem ser demandado pelas partes.
  3. Princípio da Proteção: entende o desnível entre empregador e empregado, garantindo proteção à parte mais fraca.
  4. Princípio da Celeridade: o Processo do Trabalho, sendo de natureza alimentar, deve ser correr o mais rápido possível, por isso, muitas vezes, há audiência única.
  5. Princípio da Conciliação: busca uma solução consensual para a lide, independente de ser individual ou coletiva.
  6. Princípio da Oralidade: o processo do trabalho dá prioridade à palavra falada, não precisando que alguns atos sejam escritos.
  7. Princípio do Jus Postulandi: as partes podem demandar na Justiça do Trabalho sem a presença de um advogado, salvo exceções.
  8. Princípio da Subsidiariedade: se o processo trabalhista for omisso, o Direito Processual comum pode ser aplicado de forma subsidiária, desde que não contrarie suas normas.
  9. Princípio da Extrapolação: o magistrado pode dar mais do que foi solicitado ou decidir por algo diferente do que foi pedido
  10. Princípio da Irrecorribilidade Imediata das Interlocutórias: não cabe recurso imediato para as decisões dadas durante o processo (aquelas que podem trazer ou retirar direitos, mas não finalizam o processo).

Esperamos que você tenha entendido melhor sobre o Processo do Trabalho. Se está se preparando para advogar, confira nosso guia completo da Segunda Fase OAB e alcance sua aprovação!

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