Entenda o que é processo civil, quais são os tipos e fases do processo

processo civil: advogada explicando documento
Neste artigo, confira o que significa processo civil, quais são os tipos e fases do processo. Continue a leitura!

Se você é estudante de Direito ou advogado, sabe que o Direito Processual Civil é um dos ramos mais importantes dentro do meio jurídico. Isso porque ele é composto por um conjunto de regras que orientam o processo civil.

Este procedimento surge da necessidade de regulação das relações sociais. Afinal, o ser humano frequentemente se envolve em conflitos de interesses. As disputas são naturais e intrínsecas aos relacionamentos interpessoais.

O Estado, com a finalidade de zelar pela paz social, estabelece os direitos de cada um. Caso tais normas não fossem desrespeitadas, o processo civil seria algo desnecessário.

Entretanto, com a violação destas regras, surgem os conflitos de interesses. Uma das partes pode recorrer ao Estado-juiz, com o objetivo de que este dê uma solução imparcial e dotada de força coercitiva. Assim, nasce o processo. 

A ciência do processo civil, estudada pelos graduandos em Direito e profissionais da área, determina os mecanismos de solução destes conflitos por parte do Estado.

Neste artigo, você entenderá mais a fundo esta ciência. Explicaremos o conceito de processo civil, os tipos e fases dele. Boa leitura!

O que significa processo civil?

O processo civil é o ramo do Direito que contém as regras e princípios que tratam da jurisdição civil. Ou seja, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz.

Em Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado 2023, o professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves explica que o conflito entre sujeitos é condição necessária, mas não suficiente para que incidam as normas de processo

Elas só são aplicadas quando se recorre ao Poder Judiciário, apresentando-lhe uma pretensão. Logo, só quando há conflito posto em juízo.

Em outras palavras: nem todo conflito resulta em um processo. Para isso, é necessário que se busque o judiciário. Neste caso, entra em cena a figura do juiz, que tem por função aplicar a lei ao caso concreto, na busca pela solução dele.

Portanto, o processo civil envolve uma relação triangular formada pelos dois sujeitos em conflito, e o juiz que utiliza a lei para solucionar a disputa.

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Quais são os tipos de processo civil?

O processo civil pode ser classificado de acordo com o seu objetivo em:

  • Processo de conhecimento;
  • Processo de execução.

Saiba mais sobre cada um:

Processo de conhecimento

Neste tipo de processo, as partes levam suas teses ao conhecimento do juiz, buscam a sua comprovação, e, por consequência, uma decisão favorável. A “crise” aqui decorre da dúvida sobre quem tem efetivamente o direito disputado. 

Em Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo, de Humberto Dalla Bernadina de Pinho, o autor conta que estes processos também são chamados de “declaratórios” em sentido amplo. Pois o objeto é “declarar quem tem razão” – isto é, a pretensão ao provimento declaratório, que, no caso, é a sentença de mérito.

De maneira simples, no processo de conhecimento, cada parte defenderá seu ponto de vista, e busca que o juiz decida a seu favor. 

Processo de execução

No processo de execução, a pretensão não é mais o acertamento do direito, e sim a sua satisfação.

Conforme explica Marcus Vinicius Rios Gonçalves, aqui a “crise” é de inadimplemento: o executado não satisfaz espontaneamente a pretensão do exequente.

O resultado específico do processo de execução é o provimento satisfatório desta pretensão. É uma execução forçada da prestação devida.

Quais as 4 fases do processo civil?

No procedimento comum, o processo civil sempre segue o mesmo padrão. Ele tem quatro fases, todas disciplinadas pelo novo CPC (Código de Processo Civil). 

São elas:

  1. Postulatória;
  2. Saneadora;
  3. Instrutória;
  4. Decisória.

Entenda em detalhes:

1. Postulatória

A fase postulatória começa com a propositura da ação pelo autor e termina com a resposta do réu.

O ato que dá início ao processo é a petição inicial:

[Ela] define os contornos subjetivo e objetivo da lide, dos quais o juiz não poderá desbordar. É por meio dela que será possível apurar os elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir” (GONÇALVES, 2023, p.1207).

Isto é, a petição inicial apresenta o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, suas especificações, o valor da causa e as provas com as quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.

Ela pode ser aceita ou não pelo juiz. Caso seja deferida, é marcada uma audiência de conciliação. Designada a data para ela, o comparecimento das partes é obrigatório.

Caso a conciliação fracasse, o processo segue para a segunda parte da fase postulatória: a resposta do réu. Ele também tem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e formular eventuais pretensões ao juiz. 

De acordo com o professor Humberto Dalla Bernardina de Pinho, o réu pode contestar a ação, exercendo objeção; e/ou apresentar reconvenção, exercendo direito de pretensão, incidente à ação principal. Ou seja, neste caso, ele também formula pretensões, contra-atacando.

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2. Saneadora

Também chamada de fase ordinatória. Nela, o juiz verifica se há algo no processo que deve ser regularizado pelas partes. 

Ele toma as providências preliminares, de acordo com o caso. Estas são reguladas pelo capítulo IX do Código de Processo Civil.

3. Instrutória

Até agora, o autor apresentou uma petição inicial, expondo o fato e os fundamentos jurídicos do seu pedido.

Com a apresentação da contestação por parte do réu, pode haver uma controvérsia em relação aos fatos. Assim, o juiz dá a oportunidade das partes comprová-los na fase instrutória.

Como define Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

Provas são os meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito de fatos controvertidos que tenham relevância para o processo” (GONÇALVES, 2023, p.1373; destaque nosso).

Caso seja necessário colher provas orais – por exemplo, ouvir peritos e testemunhas –, é convocada uma audiência de instrução e julgamento com este objetivo. Antes da coleta, o juiz faz uma nova tentativa de conciliação.  

Em suma, a fase instrutória objetiva a coleta das provas, que servirão de suporte para comprovar os fatos alegados pelas partes.

4. Decisória

Na fase decisória, o juiz, finalmente, enfrenta o mérito, decidindo pela procedência ou não do pedido do autor.

Ou seja, depois da apresentação dos fatos e das provas pelas partes, o juiz produz uma sentença, com a sua decisão.

De acordo com o artigo 489 do CPC, são elementos essenciais da sentença:

  • O relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
  • Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
  • O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

Assim, com a sentença, encerra-se o processo civil.

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