Conheça melhor o problema do Trabalho Infantil no Brasil

trabalho infantil: imagem de mãos infantis segurando ferramenta
Neste artigo, entenda mais sobre o que é o trabalho infantil, suas causas e consequências, além da principais formas de combate. Confira!

Um cenário triste assola não somente ao Brasil, mas diversos países do mundo: o trabalho infantil. 

O trabalho infantil é um dos males colaterais que são produzidos pelo sistema de exploração da mão de obra pelo capital, e seu combate é uma prioridade para diversas organizações globais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e  a Organização das Nações Unidas (ONU).

Neste artigo, entenda mais sobre o que é o trabalho infantil, suas causas e consequências, além da principais formas de combate. Confira!

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O que é o trabalho infantil?

O trabalho infantil, segundo a definição mais aceita no mundo, é toda e qualquer forma de trabalho, remunerada ou não, realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legalmente permitida no local. 

Isto significa que os termos exatos de trabalho infantil mudam de lugar para lugar. No Brasil, o trabalho é permitido, em condições gerais, apenas aos maiores de 16 anos.

Por outro lado, é autorizado que adolescentes entre 14 anos e 16 anos trabalhem na condição de aprendizes, segundo regime jurídico protetivo e próprio. Antes dos 14 anos, qualquer tipo de trabalho em qualquer regime é absolutamente proibido.

No caso de trabalhos insalubres, perigosos, noturnos ou trabalhos constantes da lista TIP — que classifica os piores tipos de trabalho infantil —, o serviço só é permitido a partir dos 18 anos, ficando estritamente proibido antes disto. 

Trabalho Infantil
IdadePermissão para trabalhar
até 13 anosproibição completa para o trabalho
entre 14 e 16 anospermissão para trabalho apenas na condição de aprendiz
Entre 16 e 18 anos incompletospermissão parcial para trabalho, proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas

Quais são as piores formas de trabalho infantil?

Para aumentar a proteção aos adolescentes que trabalham antes de chegar à vida adulta plena, existe uma classificação, adotada por vários países, chamada lista TIP.

A lista TIP foi elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), estando registrada em sua Convenção 182. As piores formas de trabalho infantil, de acordo com a OIT, são:

  • Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como:
    – venda e tráfico de crianças;
    – sujeição por dívida;
    – servidão;
    – trabalho forçado ou compulsório (inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados);
  • Utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
  • Utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
  • Trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

No Brasil, as atividades que se enquadram nas piores formas de trabalho infantil, estando portanto vedadas aos menores de 18 anos, estão listadas no o Decreto n° 6.481/2008.

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Quais são as consequências do Trabalho Infantil?

Um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), meta da ONU para as nações, é justamente a eliminação do trabalho infantil, em todas as suas formas, até 2025. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um pacto global assinado durante a Cúpula das Nações Unidas, por 193 países membros. 

A agenda é composta por 17 objetivos ambiciosos e interconectados, desdobrados em 169 metas, com foco em superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo, promovendo o crescimento sustentável global. 

Um dos motivos pelos quais o trabalho infantil é tão combatido é a enorme quantidade de malefícios que ele causa, tanto para a vítima, quanto para a sociedade. Isto porque o aproveitamento despreocupado e pleno da infância é essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças.

Deste modo, o que acontece com o indivíduo nesta etapa do desenvolvimento pode ter consequências duradouras em sua vida, de forma que a exploração pode gerar danos físicos e mentais, bem como traumas irreversíveis.

Confira esta lista que elaboramos com alguns dos exemplos de consequências nocivas deste tipo de prática exploratória:

  • Favorece a evasão escolar da criança ou adolescente, tanto por tempo, quanto por exaustão;
  • Nos casos em que a vítima permanece na escola, sua capacidade de aprendizagem fica prejudicada;
  • Privação da vivência da infância, ao impossibilitar a criança de brincar e ser educada propriamente;
  • Impactos físicos de ampla extensão, como:
    – exposição a situações de risco, a acidentes de trabalho e problemas de saúde derivados;
    – cansaço, insônia e distúrbios de sono;
    – irritabilidade pela exaustão;
    – favorecimento ao desenvolvimento de alergias e problemas respiratórios;
    – nos casos em que é exigido esforço físico, podem ser geradas lesões corporais e deformidades permanentes;
    – nos trabalhos rurais, exposição a infecções, lesões, ferimentos e queimaduras.
  • Hiper-responsabilização da criança, ao colocá-la como corresponsável pelo sustento da família;
  • Dificuldade de inserção em grupos da mesma faixa etária;
  • Manutenção do ciclo da pobreza, ao prejudicar as possibilidades futuras de ascensão social do indivíduo explorado.

Neste sentido, o  Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador traz dados consistentes que demonstram que, quanto mais precoce é a entrada no mercado de trabalho, menor é a renda obtida ao longo da vida adulta.

Quais são as principais causas do trabalho infantil?

O trabalho infantil é um mal que tem mais de uma raiz. Algumas das principais causas dele são:

  • A busca incessante pelo lucro e a possibilidade de pagamento de menores salários às crianças;
  • questões culturais que fazem parcela da população acreditar que o trabalho é positivo para crianças excluídas, consolidadas por pensamentos como  “É melhor trabalhar do que ficar na rua”;
  • Pobreza e necessidade de mais fontes de renda para sustento de famílias de classe baixa;
  • Má qualidade da educação e baixa perspectiva no futuro da criança.

Quer se aprofundar no tema de proteção às crianças? Confira nosso artigo sobre Proteção Integral de Crianças e Adolescentes!

Adolescente vítima de trabalho infantil tem prioridade como menor aprendiz

A legislação brasileira, visando amortizar os prejuízos que são causados nos adolescentes vítimas de trabalho infantil, buscou garantir que essas crianças tenham acesso facilitado ao programa Menor Aprendiz em empresas de médio e grande porte. 

Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Por Domicílio (PNAD-2015), mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, com idade entre os 5 a 17 anos, estão em situação de trabalho no Brasil. 

No mundo, segundo dados do mesmo estudo para questões comparativas, são cerca de 152 milhões de crianças e adolescentes vulneráveis às obrigações do trabalho.

A solução está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 241/2014, e foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ainda em 2018. 

Para João Aguirre, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo (IBDFAM-SP), especialista em Direito Processual Civil e professor da rede LFG, o projeto coíbe, por exemplo, o trabalho análogo à escravidão.

Temos como exemplo, uma adolescente que vá morar e trabalhar em uma casa, na condição de empregada doméstica. Geralmente, a situação desta adolescente é de vulnerabilidade, uma vez que são trazidas de lugares mais pobres e precisam, inclusive, dormir no local de trabalho”, explica. (nossos destaques)

O problema é que essa pessoa não tem horário estabelecido — uma vez que morando na residência pode estar sujeita a trabalhar mais do que 44 horas semanais —, descanso remunerado e muitas vezes, nem termina os estudos”, complementa. (nossos destaques)

A idade do trabalho

Aguirre explica que, como menor aprendiz, com idade entre os 14 e 16 anos, o adolescente tem garantias estabelecidas por uma empresa. Além disso, o professor acrescenta que a regulamentação para o menor aprendiz é bem específica. 

“Entre os 14 e 16 anos, o adolescente só pode exercer a função de menor aprendiz. A partir dos 16 anos, a Constituição Federal (CF) permite qualquer tipo de trabalho, desde que não seja: um trabalho perigoso, insalubre ou noturno. Somente os maiores de 18 anos podem exercer quaisquer tipos de função de trabalho remunerado”, explica. (nossos destaques)

Inclusive, o professor acrescenta que, de acordo com a Lei Complementar de número 150 de 2015, todo e qualquer tipo de relação de trabalho doméstico está proibido para menores de 18 anos, de acordo com o parágrafo único, a saber:

Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

Outras diretrizes estão dispostas no Art. 67 da Constituição Federal, sendo:

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Além disso, de acordo com o Art. 405, temos:

Art. 405 – Ao menor não será permitido o trabalho:
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º. do Art. 405:
– desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe, não possa ser prejudicial à sua formação moral;
– desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

Confira: Mitos e verdades sobre a “menoridade penal”

Programas para menores

Segundo publicado na Agência do Senado, inicialmente, houve também a ideia de que empresas de médio e grande porte destinassem 50% das vagas criadas para aprendizes à pessoas nas condições de trabalho infantil. 

Além disso, o texto também previa que o acesso às vagas aos adolescentes que também estivessem cumprindo medidas socioeducativas por motivos de terem cometido algum ato infracional.

No entanto, a medida foi alterada para a previsão de ofertas para adolescentes nestas condições de cumprimento socioeducativo, para essas vagas, seriam selecionados com a colaboração dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou mesmo pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).

Etapas do processo de contratação

Para ser um menor aprendiz o jovem precisa seguir alguns passos simples. Geralmente, o chamado sistema S, composto pelas entidades como SENAI, SESC, SEBRAE, SESI, SENAC, SEST, SESCOOP, entre outros, divulgam as vagas disponíveis aos aprendizes.

O jovem interessado também pode se cadastrar diretamente no site da empresa que precisa de aprendizes ou mesmo levar seu currículo pessoalmente. Assim, a empresa fará uma análise dos dados pessoais em busca daquele que se encaixa melhor na vaga disponível. Após esse passo, o jovem deve participar de algum tipo de entrevista.

Se aprovado, a empresa entrará em contato e suas atividades serão iniciadas, depois que toda a documentação necessária for entregue, o salário, benefícios e horário acordado entre todas as partes. Importante ressaltar que todas as informações devem constar no termo de contratação.

Esperamos que você tenha gostado deste conteúdo sobre o trabalho infantil no Brasil. Agora, aproveite para conferir também o nosso Guia do Direito Constitucional e aprenda a desvendar o sistema jurídico brasileiro!

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