Você sabe como funciona a saidinha de presos? Entenda tudo sobre a saída temporária!

saidinha de presos: imagem de mãos algemadas
Entenda quem tem direito à saidinha de presos, em quais datas elas acontecem e os critérios legais que permitem as saídas temporárias!

Alvo de polêmicas, as saidinhas de presos no Brasil contam com regras que envolvem desde bom comportamento, sistema em que o preso está cumprindo sua pena, além de cumprimento de tempo parcial desta. 

No entanto, as saídas de Suzane Von Richthofen para o dia dos pais e dia das mães, por exemplo, geram revolta em muitos cidadãos. Afinal, condenada por ter assassinado os pais friamente, na visão de muitos, Suzane não deveria ter direito à saída temporária, principalmente nessas datas comemorativas.

Nesse texto nós vamos entender quem tem direito à saidinha, em quais datas elas acontecem e quais são os critérios legais que permitem as saídas temporárias de presos. Confira!

Quem tem direito à saída temporária?

As regras sobre a saidinha – bem como sobre os direitos de prisioneiros, estão dispostas na Lei 7.210/84 (Lei da Execução Penal). Observe:

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I – visita à família;

II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. [destaques nossos]

Desta forma, tem direito à saída temporária presos que cumprem sua pena em regime semiaberto, desde que o prisioneiro tenha cumprido um sexto da pena total

Entretanto, a regra só se aplica ao réu primário. Ou seja, as pessoas que tiverem cometido seu primeiro crime. Para os reincidentes, o tempo estipulado passa para a obrigatoriedade de cumprimento de um quarto da pena.

Além disso, é necessário que o preso tenha boa conduta carcerária. Para que isso seja atestado, o juiz que autoriza a saída verifica o histórico de conduta junto ao diretor do presídio. A decisão ainda passa pelo Ministério Público e somente após todas as aprovações, o preso pode ter o direito.

A esse respeito, assim trata a referida lei: 

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I – comportamento adequado;

II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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Quais são as datas das saidinhas de presos?

São cinco datas festivas estipuladas para a saidinha, sendo:

  1. Natal/Ano Novo;
  2. Páscoa;
  3. Dia das Mães;
  4. Dia dos Pais;
  5. Finados.

Assim, os presos que estiverem no regime semiaberto e cumprirem os demais requisitos, podem sair para visitar seus familiares cinco vezes por ano. No entanto, cada saída pode ter a duração máxima de sete dias

A esse respeito, assim estabelece a Lei de Execução Penal: Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Qual a data da próxima saidinha 2022?

A data da próxima saidinha de presos em 2022 acontecerá no natal, 25 de dezembro de 2022, próximo feriado e data festiva. 

Preso pode sair para estudar?

O preso que possuir bom comportamento também pode pedir permissão para estudar – seja um curso profissionalizante, Ensino Médio ou até mesmo para o Ensino Superior. 

Da mesma forma, quem autoriza esse benefício é o juiz da execução, após avaliação com a diretoria do presídio. Se for autorizado, o condenado tem a obrigatoriedade de estudar na comarca em que cumpre sua pena, e só poderá sair da prisão durante o horário de aula.

O aproveitamento neste curso também será avaliado. Se estiver aquém do esperado, o direito ao estudo pode ser revogado – mesmo que este prisioneiro tenha bom comportamento e cumpra os outros requisitos necessários

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Faltas disciplinares e saídas temporárias

Como o bom comportamento diante dos colegas de prisão, policiais e funcionários do presídio é um dos itens mais importantes para garantir a saidinha, cada falta disciplinar do prisioneiro conta pontos negativos. 

A exemplo, pode ser citado o caso do preso que praticou uma falta leve ou média: este só poderá ter direito à saída temporária depois de participar de uma reabilitação de conduta que pode durar entre 30 e 60 dias.

Em contrapartida, se o prisioneiro praticar alguma falta considerada grave, mesmo aquele que estiver em regime semiaberto, pode perder seu direito à saída temporária. Além de sofrer punição administrativa, como isolamento, restrição de direitos, além de ser transferido para o regime fechado.

Geralmente quem detém a lista dos prisioneiros que podem aproveitar a saidinha é o diretor do presídio. No entanto, se o nome do prisioneiro não estiver nesta lista e ele tiver plena consciência de que tem o direito de recebê-lo, o pedido deve ser feito a um advogado que avaliará a possibilidade de incluí-lo.

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Atrasos no retorno das saídas temporárias

Se alguma circunstância fizer o preso se atrasar para seu retorno ele perderá seu direito à saída temporária. Caso haja algum imprevisto e o condenado não consiga retornar no horário previsto, o diretor do presídio deve ser comunicado imediatamente.

Além disso, quando o prisioneiro retornar ao presídio, deverá apresentar algum documento que ateste seu atraso

Se o preso estiver doente, por exemplo, um atestado médico pode ser apresentado. Estes casos geralmente são aplicados no caso em que o prisioneiro esteja internado em um hospital ou mesmo não consiga se locomover até a prisão.

Ainda assim, mesmo com a apresentação do atestado, é o diretor do presídio, em conjunto com o juiz, que avalia se o prisioneiro não tem que regredir ao regime fechado, por exemplo.

O condenado que tem o benefício da saidinha, não pode, no entanto, sair para festas, bares, boates e tampouco embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Além disso, não está permitido o envolvimento em brigas, posse ou porte de armas, praticar delitos, entre outras restrições.

Qual o motivo das saidinhas dos presos?

Já vimos os motivos legais que permitem as saídas temporárias de presos. Para além destes, as saidinhas e participação dos encarcerados na comunidade promovem o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visitação às famílias. 

Vale ressaltar, novamente, que o direito à saída temporária não pode ser exercido por qualquer preso. No Brasil, menos de 17% dos encarcerados cumprem pena no regime semiaberto. E dos que cumprem, muitos não preenchem os demais requisitos previstos na lei para fazer jus ao benefício da saída temporária.

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Diferença entre indulto e saída temporária

Diferentemente da saída temporária, o indulto é concedido pelo presidente da República em exercício, no dia 25 de dezembro. Assim, o direito a sair é editado anualmente e pode ser revogado. 

No entanto, de acordo com o Lei 8.072/90 os praticantes de crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e de crimes hediondos ou outros crimes de violência não podem ser beneficiados pelo indulto.

Porém, condenados a crimes hediondos que estiverem em regime prisional semiaberto têm direito a saídas temporárias, desde que prevaleça o bom comportamento, o cumprimento de todas as regras e a volta no horário e dia estipulados.

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Jurisprudência sobre saidinha de presos

Em seguida, vamos colacionar algumas jurisprudências sobre saidinha de presos e sua aplicabilidade. Confira:

EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. VEDAÇÃO TRAZIDA PELO PACOTE ANTICRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO PROVIDO. 

A vedação à saída temporária para os condenados por crime hediondo com resultado morte foi acrescida à Lei de Execução Penal pela Lei n.º 13.964 /2019 e, por se tratar, no aspecto dos benefícios aos apenados, de norma penal, não pode retroagir, sob pena de clara violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º , inciso XL , da CRFB ). (TJ-ES EP 0005731-38.2020.8.08.0014) [destaques nossos]

Este julgado versa sobre a vedação à saída temporária aos condenados por crime hediondo com resultado morte, que foi uma inovação trazida pelo Pacote Anticrime

A decisão deu provimento ao recurso interposto para deixar de aplicar a norma, que seria mais gravosa ao apenado e, portanto, violaria o princípio da irretroatividade da lei penal.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ATRASO NO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. Desclassificação da falta para média. Possibilidade. Artigo 45 inciso XXII, da Resolução SAP 144. 

O comportamento não foi revestido de gravidade, tampouco demonstrou descaso com o Poder Judiciário, haja vista que o reeducando retornou à vigilância do Estado tão logo foi possível, após gozar de benesse concedida. Desclassificação para falta de média gravidade que se mostra adequada. Agravo parcialmente provido. (TJ-SP EP 00090672-24.2021.8.26.0496)

Já este julgado, versa sobre um tema também já tratado anteriormente: o cometimento de faltas disciplinares. No caso em questão, o apenado se atrasou ao retornar da saída temporária e teve a falta grave reconhecida, o que poderia resultar na perda do benefício. 

No entanto, o TJ-SP desclassificou a falta para de média gravidade, reconhecendo que o comportamento não foi revestido de gravidade.

Esperamos que tenha gostado do nosso conteúdo sobre saidinha de presos! Aproveite para conferir também o nosso artigo com 11 dicas para melhorar suas peças jurídicas!

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