Show cancelado: Entenda quais são os direitos do consumidor nesta situação

Show cancelado: imagem de mulher em aeroporto com semblante desapontado
Você deseja saber mais sobre os direitos do consumidor quando um evento ou show é cancelado? Continue a leitura!

Recentemente, o famoso rapper canadense Drake cancelou sua apresentação como principal nome do último dia do festival Lollapalooza 2023. O anúncio foi feito no mesmo dia em que ocorreria o show, no dia 26 de março, estando o rapper previsto como headliner do palco principal. 

O show cancelado gerou grande repercussão nas redes, levantando dúvidas e reavivando a discussão sobre como o direito lida com este tipo de imprevisto.

Para sanar todas as dúvidas, preparamos este artigo sobre quais são os direitos dos consumidores quando um show ou evento é cancelado. Boa leitura!

Quem auxilia o consumidor quando um show é cancelado?

Em muitos eventos de grande porte, pessoas do Brasil inteiro se mobilizam para comparecer. O planejamento para comparecer a alguns shows e eventos é ostensivo: além de comprar os ingressos, frequentemente por valores elevados e com bastante tempo de antecedência, os consumidores muitas vezes se deparam com gastos logísticos.

Para shows que ocorrem em cidades diferentes das cidades em que residem, muitos fãs incorrem, além do ingresso, em uma série de gastos, como passagens aéreas e hospedagens.

Não bastassem as questões financeira e logística, para muitos, o show ou evento consiste em um sonho, um projeto, algo com teor profundamente emocional. 

Assim, o cancelamento desse tipo de evento costuma gerar frustração, ansiedade e indignação, seja qual for o motivo pelo qual a ocorrência não será possível.

Para amortizar os prejuízos decorrentes deste tipo de situação, é fundamental estar bem informado, para, ao menos, conseguir o reembolso do valor do ingresso. 

Em relação a este tipo de situação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) elenca uma série de possíveis soluções para lidar com o cancelamento, assistindo ao público para mitigar os danos causados. Trataremos ao longo deste artigo!

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Como se enquadram os shows, segundo o Código de Defesa do Consumidor?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso de um show é, juridicamente, um contrato de prestação de serviços.

A organizadora do evento se compromete a entregar o show em si, junto com sua estrutura conexa, em troca da prestação financeira do consumidor.

Em função deste enquadramento, existe o direito à solicitação de reembolso e à manutenção do ingresso do evento, caso o show tenha sido apenas adiado.

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O que diz o CDC sobre eventos cancelados? 

Conforme mencionado acima, por ser um contrato de prestação de serviços, ficando a prestação impossibilitada, o adquirente tem direito ao ressarcimento do valor gasto no ingresso.

Portanto, em caso de cancelamento do evento, o consumidor pode solicitar o reembolso. A solicitação deve ser feita em até 30 dias após anunciado o cancelamento.

A empresa organizadora tem o dever legal de, pelos mesmos canais utilizados para divulgar o evento, fornecer as informações devidas para possibilitar as solicitações de reembolso.

A regra é que o reembolso seja feito nos mesmos moldes em que o pagamento foi efetivado (seja via cartão, devolução de boleto ou em dinheiro).

No entanto, nem sempre as solicitações de devolução são simples: algumas empresas dificultam o processo de reembolso. Nestes casos, o consumidor pode requerer o ressarcimento dos prejuízos causados pelos obstáculos, inclusive a devolução de valores gastos para obter o reembolso em juízo. 

Além do reembolso, é possível que o consumidor opte por ser ressarcido por meio de crédito futuro para gastar em próximos eventos organizados pela mesma companhia.

Como solicitar o reembolso do ingresso de shows cancelados?

A empresa organizadora deve divulgar a forma pela qual o reembolso pode ser solicitado. Cada companhia tem suas próprias regras, e estas precisam ser divulgadas nos canais oficiais.

Atualmente, a maioria das empresas utiliza sites e aplicativos para venda, remarcação e reembolsos de ingresso, por meio do login e senha de cadastro utilizados pelo consumidor.

Quais são meus direitos quando um show é adiado?

Nos casos em que os shows não ficam impossibilitados, mas precisam ser adiados, o Código de Defesa do Consumidor também atua. 

A possibilidade primária de resolução é a manutenção do ingresso do consumidor, que é válido para a próxima data, na qual o show remarcado ocorrerá.

No entanto, existe a possibilidade de a remarcação ser feita para uma data que não seja vantajosa para o comprador, inviabilizando o seu comparecimento. Nesse cenário, a legislação atua nos mesmos moldes dos casos de cancelamento.

Assim, o consumidor deve entrar em contato com a organização do evento no prazo máximo de até 30 dias após a data do adiamento, cabendo ao consumidor decidir se deseja reaver o valor pago ou remarcar o ingresso.

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Qual o prazo para solicitar reembolso ou remarcação de ingresso?

O prazo geral concedido aos consumidores para pedir reembolso ou remarcação de ingressos de shows cancelados ou adiados é de 30 dias, conforme o CDC.

No entanto, as empresas de eventos possuem autonomia para estender esse prazo, já que esta extensão é benéfica ao consumidor, por ampliar seu prazo de manifestação.

Por isso, caso perca a data para se manifestar, é importante consultar de forma específica a empresa do evento, para verificar se o prazo de solicitação de ressarcimento foi prorrogado por liberalidade da organizadora.

Posso ser reembolsado por valor de passagens e hospedagem em razão do show cancelado?

O cancelamento do show, além de gerar frustração e prejuízos ao consumidor, também gera prejuízo à organização do evento.

Em função disso, o entendimento geral do Procon e da legislação é que, não sendo a empresa que organiza o evento culpada pelo adiamento ou cancelamento, ela não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo consumidor na compra de passagens e reserva de hospedagens feitos com o intuito de comparecimento.

Portanto, não haverá direito a reembolso das passagens e hospedagens adquiridas. O consumidor deve tentar obter o cancelamento ou remarcação destes diretamente com as companhias pelas quais os reservou. 

O entendimento geral do Procon é de que os danos gerados pelo cancelamento ou adiamento, em termos de estadia e transporte, devem ser negociados com os fornecedores.

Caso insatisfeito, o consumidor sempre pode acionar o judiciário. No entanto, a jurisprudência em geral concede apenas o reembolso do ingresso, com algumas exceções nas quais pequenos valores de danos morais podem ser conseguidos. 

Para se aprofundar mais no estudo sobre seus direitos enquanto consumidor, recomendamos o livro Direito do Consumidor — Coleção Esquematizado, de Fabrício Bolzan de Almeida. Não deixe de conferir!

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