Lei de Acesso à Informação será cobrada em concursos

Lei de Acesso à Informação: pessoa usando celular
Conheça mais sobre a Lei de Acesso à Informação e se prepare para o assunto cobrado em concursos públicos. Leia o artigo completo!

Se seu sonho é prestar concurso público e alcançar sua aprovação, é preciso estar sempre atualizado e estudar bastante. O conteúdo de uma prova pode variar e ser sempre incrementado e, uma dessas novidades que tem aparecido é a Lei de Acesso à Informação.

Antes de estudar a Lei de Acesso à Informação para uma prova, é interessante conhecê-la e saber do que se trata. Para você entender melhor essa norma, criamos este texto. Boa leitura!

O que diz a Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011) estabelece o direito constitucional do cidadão de acessar informações públicas detidas pelo governo. Ela é comumente referida por sua sigla, LAI.

A LAI obriga órgãos públicos, dos três poderes e de todos os entes federais, a disponibilizar dados de interesse particular ou coletivo de forma transparente e acessível. Assim, há a promoção da prestação de contas e o combate à corrupção. 

A lei estabelece prazos e procedimentos para solicitação de informações, garantindo a divulgação ativa de documentos de interesse público. Além disso, protege informações sensíveis, como dados pessoais e segredos de Estado.

O acesso às informações é a regra, enquanto o sigilo cabe para algumas exceções. A LAI visa fortalecer a democracia, levando informações relevantes sobre a atuação governamental para os cidadãos.

Quais são os princípios da Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação conta com alguns princípios fundamentais, que objetivam promover a transparência, o controle social e a prestação de contas no governo. Podemos destacar seis centrais, sendo eles:

  1. Publicidade;
  2. Acesso universal;
  3. Transparência ativa;
  4. Transparência passiva;
  5. Acesso à informação sigilosa;
  6. Proteção de dados pessoais.

Entenda a seguir: 

1. Publicidade

As informações devem ser disponibilizadas ativamente pelo governo, de forma clara e acessível ao público, sem a necessidade de solicitações específicas. Sempre que possível, o Estado deve ser transparente para seus cidadãos, mantendo-os informados de seus atos.

2. Acesso universal

Qualquer pessoa tem o direito de solicitar informações públicas, seja ela natural ou jurídica. Essa garantia é ampla, não sendo necessário que o cidadão apresente motivação para isso.

3. Transparência ativa

Os órgãos públicos devem divulgar informações relevantes por conta própria, sem a necessidade de solicitações, tornando o processo de prestação de contas mais eficaz. Para tanto, uma das principais formas de fazer isso é através da internet.

4. Transparência passiva

Os órgãos públicos devem atender às solicitações de informações dos cidadãos de forma ágil e transparente, dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Essa divulgação deve ser realizada de forma presencial ou online, atendendo as demandas específicas de pessoas físicas e jurídicas.

5. Acesso à informação sigilosa

A LAI permite que informações sejam classificadas como sigilosas, mas também estabelece critérios e prazos para a desclassificação e o acesso a essas informações, quando possível. Vale ressaltar que o acesso é a regra, enquanto o sigilo é a exceção.

6. Proteção de dados pessoais

A lei protege informações pessoais, além de estabelecer regras para o tratamento desses dados pelos órgãos públicos. Neste ponto, é interessante também conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na prática.

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Que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação permite que os cidadãos tenham acesso a uma ampla gama de informações no poder dos órgãos públicos, sendo a transparência a sua regra. 

Ressalvado as informações pessoais e o que é secreto – aquelas que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado – todo o restante pode ser consultado.

Assim, o cidadão pode ter acesso às informações dos mais variados tipos, dependendo de seu interesse. Para exemplificar isso, confira alguns exemplos

  1. Dados orçamentários e financeiros;
  2. Informações administrativas;
  3. Informações sobre políticas públicas;
  4. Informações sobre meio ambiente;
  5. Dados pessoais; e
  6. Documentos públicos em geral.

Saiba mais:

1. Dados orçamentários e financeiros

Os cidadãos têm o direito de acessar informações sobre o orçamento público, gastos governamentais, contratos, licitações e despesas. Aqui, até mesmo o salário de servidores pode ser conhecido.

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2. Informações administrativas

São as informações sobre a estrutura e o funcionamento dos órgãos públicos, seus regulamentos internos, decisões administrativas, entre outros.

3. Informações sobre políticas públicas

Isso inclui detalhes sobre programas, projetos e ações governamentais, bem como estudos e pesquisas relacionados. Além do lado financeiro, o cidadão pode conferir as ações políticas e sociais de um órgão.

4. Informações sobre meio ambiente

Dados sobre questões ambientais, como licenciamento ambiental, estudos de impacto e monitoramento da natureza, estão disponíveis aos cidadãos. Como este tema tem ficado cada vez mais em destaque, é extremamente importante que essas informações possam ser conferidas.

5. Dados pessoais

Os cidadãos podem acessar informações pessoais que constem em registros ou bancos de dados públicos, desde que não haja restrições legais. Neste ponto, é válido checar na LGPD os dados pessoais que podem ser disponibilizados, sendo retirados aqueles sensíveis.

6. Documentos públicos em geral

A LAI permite o acesso a documentos públicos, incluindo relatórios, pareceres, estudos, notas técnicas, entre outros. Resumidamente, o que não carece de sigilo pode ser visto pelas pessoas físicas e jurídicas.

A Lei de Acesso à Informação cai em concursos públicos?

A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) de São Paulo informou, ainda em 2022, que os próximos concursos abertos, para todos os cargos, a serem realizados dentro do Estado deverão, obrigatoriamente, cobrar questões referentes à Lei de Acesso à Informação, que foi sancionada em novembro do ano passado e começou a valer, oficialmente, a partir de maio deste ano.

De acordo com a UCRH, “a ideia é fazer com que os futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações como agentes públicos e que possam assegurar o direito da população no acesso às informações”.

Atualmente, a Lei de Acesso à Informação cresceu nos concursos, aparecendo em diversos exames em todo o país. Foque no assunto, pois além de ter alta chance de ser cobrado, é de fácil entendimento e estudo.

Como solicitar dados através da Lei de Acesso à Informação?

A solicitação de dados pela Lei de Acesso à Informação é bem simples, podendo ser feita inteiramente pela internet. Confira agora um passo a passo para isso:

  1. Acesse a plataforma do Fala.BR

Neste exemplo iremos apresentar como solicitar uma informação para o executivo federal, que é um dos mais simples. Esse pedido será feito online, através do Fala.BR.

  1. Realize seu login na plataforma

Logo ao entrar na plataforma, você deverá se logar. É possível fazer isso tanto com um usuário próprio quanto com o utilizado pelo gov.br, que dá acesso a diversos serviços.

  1. Vá até a guia “Acesso à Informação”

Essa é a aba para solicitar acesso a informações, presente logo na primeira opção. Você só conseguirá chegar nela se estiver logado!

  1. Inicie o pedido com sua identificação

É preciso se identificar com nome, e-mail e documento, que poderão ser preservados. Para quem entra com o login do gov.br essas informações são automaticamente preenchidas.

  1. Selecione o órgão que detém a informação desejada

Escolha o órgão ao qual quer realizar a solicitação de informação, basta preencher três letras para as opções aparecerem.

  1. Escreva seu pedido

Por fim, escreva em até 8000 caracteres o seu pedido, sendo possível, inclusive, anexar arquivos.

Agora que você já conhece a Lei de Acesso à Informação, que tal continuar seus estudos e descobrir tudo o que você precisa saber sobre o Novo CPC?

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