Saiba o que dispõe o Edital OAB!

Edital OAB: advogado assina documento

A aprovação no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do 36º Exame de Ordem Unificado. Se você deseja realizar a prova, confira neste artigo todas as informações sobre o edital e o exame da OAB. 

Neste post você irá encontrar: 

  • Como funciona a inscrição no Exame da OAB? 
  • Onde é publicado o local da prova? 
  • Quem pode prestar o Exame da OAB?
  • Quando saem os gabaritos? 
  • Como funciona a repescagem? 
  • Como funcionam os recursos e quais os prazos? 

Tenha uma ótima leitura! 

36º Exame de Ordem Unificado 

Atualmente, existe um edital OAB em andamento e com data próxima de realização da 1ª fase. Confira todas as informações na tabela a seguir:

Divulgação do edital09/08/2022
Inscrições11/08/2022 a 18/08/2022
1a Fase23/10/2022
2a Fase11/12/2022

Confira também: O que preciso saber para passar na Prova OAB?

Como é a prova da OAB? 

O Exame de Ordem acontece três vezes ao ano e é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sendo que os editais para as provas estão publicados no site da instituição.

Normalmente, o exame é realizado nos meses de janeiro, maio e setembro, portanto, três vezes ao ano. 

A prova OAB é dividida em duas fases. A seguir, entenda como funciona cada etapa:

1ª fase OAB

A primeira fase consiste em uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla-escolha, cada uma valendo 1,00 ponto, para serem respondidas em 5 horas, sem consulta a nenhum material. 

Nesta primeira etapa, o candidato deve atingir um aproveitamento de 50% para habilitação à prova prático-profissional. 

Atualmente, com a inclusão de novas disciplinas exigidas, que passam a valer a partir de 2023, a 1ª Fase da OAB contempla um total de 20 disciplinas, incluídas as disciplinas:

  1. Direito Financeiro; 
  2. Direito Eleitoral;
  3. Direito Previdenciário. 

Confira também: Curso Intensivo OAB 1ª Fase

2ª fase OAB

A segunda fase consiste na redação de uma peça prático-profissional e na resolução de 4 questões abertas, sendo uma prova de caráter estritamente discursivo. O tempo para resolução das questões na segunda fase também é de 5 horas. 

A divisão de pontos na 2ª fase é feita da seguinte forma:

  1. Peça prático-profissional no valor 5,00 pontos 
  2. 4 questões abertas no valor de 1,25 pontos cada.

O candidato, para ser aprovado, deve obter no mínimo 6 pontos

Na segunda fase, diferente da primeira, é permitida a consulta a material, contudo, não são todos permitidos e você deve estar atento ao edital OAB para evitar penalidades por uso indevido. 

Materiais permitidos para consulta na 2ª fase da OAB

Confira abaixo a lista dos materiais permitidos: 

  • Legislação seca, não comentada, não anotada e não comparada;
  • Leis de Introdução dos Códigos;
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
  • Instruções Normativas;
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Exposição de Motivos;
  • Regimento Interno;
  • Resoluções dos Tribunais.

Vale a pena conferir: Vade Mecum Temático Saraiva

As marcações no material levado para o dia da prova são permitidas, contudo, devem seguir certas orientações. Observe:

  • Não são permitidas notas adesivas (post-its ou similares), mesmo se estiverem em branco;
  • É permitida a separação do material com clipes, bem como são permitidas remissões a dispositivos legais. 

Confira também: Cursos OAB 2ª fase

Como funciona a inscrição no Exame da OAB? 

Para inscrição no Exame da OAB o candidato deve acessar o site da OAB/FGV e selecionar o Edital de Exame de Ordem no qual quer se inscrever. A inscrição é feita exclusivamente via Internet, onde também é possível acompanhar o andamento da inscrição, local de prova, resultados de recursos e etc. 

No momento da inscrição, é necessário que o candidato preencha sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, bem como optar pela área jurídica da prova prático-profissional, dentre as seguintes: 

  • Direito Administrativo; 
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal; 
  • Direito Tributário. 

Qual  o valor da taxa de inscrição para o Exame OAB?

A taxa de inscrição para a realização do Exame, no XXVI Exame de Ordem Unificado, foi no valor de R$295,00, conforme o item 2.1.2. do edital de abertura. O mesmo item ressalta que, a homologação da inscrição somente se dá após o pagamento da referida taxa.

É possível pedir isenção da taxa de inscrição do Exame OAB?

A isenção do pagamento da taxa de inscrição é concedida ao examinando que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros (item 2.6. do Edital de Abertura do 36º Exame de Ordem Unificado). 

Nesses casos, adota-se a seguinte definição para família de baixa renda: 

  1. Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou 
  2. Renda familiar mensal de até três salários mínimos. 

Vale ressaltar que, com a confirmação do pagamento pela instituição bancária e a consequente confirmação de inscrição, é dever do examinado obter o comprovante de inscrição, no site da OAB/FGV, documento que contém informações como:

  • Data de prova;
  • Horário;
  • Horário para comparecimento ao local;
  • Confirmação de dados;
  • Local de prova; etc. 

Confira também: Vade Mecum Saraiva Tradicional 

Onde é publicado o local de prova OAB? 

Os locais de realização das provas objetiva e prático-profissional são divulgados no site da OAB/FGV e as datas prováveis de divulgação dos locais são definidas no Edital de abertura. 

No 36º Exame de Ordem Unificado, os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na data provável de 5 de dezembro de 2022, conforme o item 3.1.2.1. do edital. 

Quem pode prestar o Exame da OAB? 

Podem fazer o Exame da OAB tanto bacharéis em Direito, quanto estudantes de Direito a partir do 8º período (dois últimos semestres), podendo o resultado do Exame ser utilizado em até 1 ano da realização da prova.

O art. 7º, do Provimento nº 144/2011, define quem são aqueles que podem prestar o Exame da Ordem. 

Veja o que o artigo dispõe: 

Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.  

§ 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. 

§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso

Quando sai o resultado da prova? 

Os resultados das provas do Exame de Ordem, após a homologação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, serão divulgados nos sites OAB/FGV e OAB.org

A data de divulgação dos gabaritos das provas consta no edital de abertura do Exame de Ordem. 

No 36º Exame de Ordem Unificado, a divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva será até às 22h do dia 23 de outubro de 2022, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 9 de novembro de 2022, conforme o item 5.1. do edital de abertura. 

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até às 22h do dia 11 de dezembro de 2022 e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 11 de janeiro de 2023

Como funciona a repescagem? 

De acordo com o Provimento 144/2011, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional poderá reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional no Exame de Ordem imediatamente subsequente. Contudo, deve pagar o valor da taxa de inscrição correspondente. 

Veja o que diz o artigo do Provimento: 

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas: (…) 

§ 3º Ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional será facultado computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)  

A possibilidade de repescagem está prevista no edital do 36º Exame de Ordem Unificado, “Do Reaproveitamento da 1ª Fase do Exame de Ordem”, no item 2.8. 

Confira também: Vade Mecum 2ª Fase OAB

Como recorrer do resultado do Exame de Ordem?

É possibilitado a cada examinando interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e para a peça profissional, estando limitado a até 5.000 caracteres para cada recurso. 

Isso significa que, querendo revisar 2 questões ou mais, o examinando deve interpor um recurso diferente para cada questão, não sendo possível interpor um recurso único para essas questões de que se discorda.

Vale lembrar a importância de que os recursos sejam sempre claros, consistentes e objetivos, determinação contida inclusive nos editais de abertura das provas.. 

O examinando, além disso, não pode se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões do recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido. Assim, somente informará seus dados cadastrais no campo indicado para tanto, sendo o recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição. 

A interposição dos recursos é feita pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no site da OAB/FGV, devendo o examinando seguir as instruções contidas no sistema, sob pena de não conhecimento do recurso. Este é o único meio para interpor o recurso. 

Quais os prazos para interposição de recurso no Exame OAB?

No 36º Exame de Ordem Unificado, o examinando que desejar interpor recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva tem das 12h do dia 24 de outubro de 2022 até 12h do dia 27 de outubro de 2022 para isso. 

Contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, tem das 12h do dia 10 de novembro de 2022 às 12h do dia 12 de novembro de 2022 para isso. 

O examinando terá 3 dias para interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 12 de janeiro de 2023 às 12h do dia 15 de janeiro de 2023. 

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