Se você prestou o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e discorda do gabarito ou da pontuação que recebeu em uma questão escrita, é possível solicitar que a banca examinadora a julgue novamente. Isso é feito pelo chamado recurso OAB.
Afinal, passar na prova OAB não é uma tarefa fácil. Na primeira etapa, os candidatos enfrentam 80 questões de múltipla escolha, abrangendo diversos temas do Direito.
Aqueles que acertarem, pelo menos, 50% desta prova objetiva avançam para a segunda fase OAB. Nesta, a prova prático-profissional tem como tema uma disciplina jurídica específica, escolhida pelo candidato.
Ele tem de responder quatro questões dissertativas e redigir uma peça prático-profissional. Portanto, caso você discorde da correção de sua questão, ou do gabarito oficial, é possível interpor um recurso. Isso é previsto pelo edital oficial do exame.
Neste artigo, você saberá tudo sobre o recurso OAB. Explicaremos como ele funciona, como deve ser redigido e qual o prazo para interpô-lo. Boa leitura!
O que é recurso OAB?
O recurso nada mais é do que um texto, escrito pelo candidato, a fim de pedir a revisão do gabarito ou da pontuação recebida em uma questão específica no exame da OAB. Isto é, o candidato deve interpor o recurso quando tiver argumentos, fundamentos sólidos que sustentem que o gabarito apresenta erros, ou que a pontuação está incorreta.
No caso da prova de segunda fase, é interessante que o examinando conheça os critérios de avaliação, disponíveis no edital do exame. Assim, ele conseguirá verificar se o seu recurso tem fundamento.
O candidato pode interpor recurso em três momentos:
- Contra o gabarito preliminar da prova objetiva – neste caso, deve discordar da alternativa apontada como a correta no gabarito;
- Contra o resultado preliminar da prova objetiva – no caso de erro material no somatório final da nota. Ou seja, se há um erro na contagem dos pontos, de modo que o candidato deve apontar a divergência, solicitando a recontagem;
- Contra o resultado preliminar da prova prático-profissional – questionando a pontuação da prova de segunda fase.
De acordo com o edital, cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça prático-profissional.
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Como fazer um recurso na OAB?
Para interpor o recurso OAB, o candidato deve seguir os passos abaixo:
- Acesse a página da FGV;
- Escreva o recurso no campo indicado;
- Confira a resposta ao recurso.
Entenda em detalhes:
1. Acesse a página da FGV
Os recursos são feitos exclusivamente pela internet, na página do exame da OAB, organizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
No prazo definido para o recurso, o candidato deverá acessar a página, selecionar a sua seccional e, em seguida, clicar no campo de interposição de recursos. Ele o levará ao Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos.
Lá, o examinando deve ler tudo com atenção e seguir as instruções. No momento da interposição de cada recurso, o Sistema gera um número de protocolo único, que deve ser anotado pelo candidato. Só são considerados interpostos os recursos aos quais são atribuídos o número de protocolo.
2. Escreva o recurso no campo indicado
Como vimos, os recursos podem ser interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva e os resultados preliminares de cada fase do exame.
Ao interpor o recurso, o examinando deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação; também qual linha ou intervalo de linhas do caderno de respostas encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação, no caso da prova de segunda fase.
Cada recurso deve ter, no máximo, 5.000 caracteres. Um mesmo examinando pode interpor vários recursos – respeitando o limite indicado anteriormente: um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e para a peça profissional.
O edital estabelece que o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo é liminarmente indeferido. Além disso, o estudante não pode se identificar ao longo do texto. A Banca Recursal, no momento da análise dos recursos, tem acesso apenas ao texto, sem qualquer tipo de identificação.
Desse modo, esteja atento a tudo isso no momento de preparar seu recurso. Escreva de maneira clara e objetiva, e argumente de modo consistente. Nada de enrolar, ou não manifestar motivos sólidos para a revisão da questão.
3. Confira a resposta ao recurso
A Banca Recursal tem cerca de 10 dias para analisar o seu recurso. Em seguida, fique atento a resposta à sua solicitação. Ela é divulgada na página do exame da OAB – a mesma que você utilizou para interpor o recurso.
A FGV, banca organizadora do exame, não aceita, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão ou reconsideração da decisão dos recursos. Ou seja, as decisões são definitivas.
É possível passar com recurso na OAB?
Sim. A interposição de recursos é algo previsto no edital OAB, portanto, expressamente permitida pela FGV. Dessa forma, os candidatos que tiveram pareceres favoráveis a seus recursos podem ter revisão na nota.
Entretanto, o acréscimo na nota não é algo garantido, e depende da argumentação feita pelo examinando e da apreciação desta pela Banca Recursal.
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Qual o prazo para recurso da OAB?
O examinando deve sempre checar o edital. Lá encontrará as datas específicas para interposição de recursos.
A solicitação geralmente é aberta após a divulgação dos gabaritos e resultados preliminares. Fique muito atento a estas publicações, pois os prazos para os recursos são curtos, e duram poucos dias.
O XXXVIII Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encontra-se em andamento, conforme divulgado em seu edital de abertura. A 1ª fase do exame foi realizada no dia 09 de julho de 2023, e os candidatos podem consultar o gabarito preliminar da prova na seção “situação atual”.
Conforme o edital, os candidatos tiveram a oportunidade de interpor recursos referentes à 1ª fase até o dia 13 de julho de 2023, no site da banca FGV. Além disso, no dia 27 de julho de 2023, o gabarito definitivo da 1ª fase, a resposta aos recursos e o resultado preliminar foram publicados.
Uma informação relevante é a anulação de três questões da prova objetiva da 1ª fase, especificamente as questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.
Já a 2ª fase do exame está programada para o dia 10 de setembro de 2023. Os candidatos que avançarem para essa etapa deverão se preparar para enfrentar novos desafios em suas áreas de conhecimento específico.
A OAB destaca a importância de os candidatos acompanharem as atualizações e informações oficiais disponibilizadas no site da instituição, a fim de se manterem cientes dos próximos passos do processo seletivo.
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Recursos para a 2ª Fase da OAB
O recurso para a 2ª fase do Exame de Ordem da OAB é uma oportunidade para os candidatos que realizaram a prova prático-profissional e desejam contestar o resultado obtido. Essa etapa do exame avalia conhecimentos específicos nas áreas escolhidas pelos candidatos, conforme suas opções no momento da inscrição.
Após a divulgação do resultado preliminar da 2ª fase, a OAB disponibiliza um prazo para que os candidatos possam interpor recursos contra o resultado obtido na prova. Esse prazo geralmente é de alguns dias a partir da data de divulgação do resultado.
Neste XXXVIII Exame da Ordem, a 2ª Fase será no dia 10 de setembro de 2023.
Em relação à 2ª Fase, conforme disposto em edital, “O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 05 de outubro de 2023 às 12h do dia 08 de outubro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.”
É importante ressaltar que o recurso deve ser fundamentado. Ou seja, o candidato deve apresentar argumentos sólidos e embasados para sustentar sua contestação.
Caso o candidato identifique algum equívoco no cálculo da nota ou na correção das respostas, é essencial que ele apresente provas ou evidências que corroborem sua argumentação.
Além disso, é recomendável que o candidato redija o recurso de forma clara, objetiva e respeitosa, seguindo as normas da língua portuguesa e evitando qualquer tipo de desrespeito ou ofensa aos examinadores.
Após o prazo para interposição dos recursos, a OAB realiza uma análise criteriosa de cada contestação recebida e divulga o resultado definitivo, considerando as decisões referentes aos recursos. Esse resultado é o que determinará a aprovação ou reprovação do candidato na 2ª fase do Exame de Ordem.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o recurso OAB. Que tal também conferir este post com 11 dicas para estudar para OAB?