Nos últimos anos, o debate em torno da igualdade de direitos para casais homoafetivos tem ganhado cada vez mais relevância na sociedade brasileira. A regulação jurídica dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo tem sido um tema central nas discussões sobre direitos civis e inclusão social.
Nesse contexto, o Brasil se destaca como um dos países pioneiros na América Latina a reconhecer e legalizar o casamento homoafetivo, proporcionando importantes avanços em termos de igualdade e reconhecimento dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o panorama atual da regulação jurídica do casamento homoafetivo no Brasil, abordando suas bases legais, conquistas e desafios.
É permitido o casamento homoafetivo no Brasil?
Sim, o casamento homoafetivo é legal e reconhecido no Brasil.
A partir de uma histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, foi estabelecido que a união estável entre casais do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar, concedendo-lhes os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, conhecida como Lei de União Estável, que estabelece a convivência duradoura, pública e contínua como critério para sua configuração.
Essa conquista impulsionou a comunidade LGBT a pressionar o STF pela conversão da união estável em casamento civil, algo já previsto no Código Civil para casais heterossexuais.
Em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu uma resolução que determinava a obrigatoriedade do registro civil e da conversão da união estável homoafetiva em casamento civil em todos os cartórios do país, garantindo assim o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.
Desde então, casais homoafetivos têm o direito de se casar, adotar filhos, compartilhar bens, herdar e usufruir de todos os demais direitos e obrigações inerentes ao casamento civil.
Apesar desse avanço, o casamento gay ainda não é assegurado por lei no Brasil. Em 2017, o CCJ aprovou um projeto de lei no Senado para reconhecer o casamento homoafetivo no Código Civil brasileiro, porém, essa proposta ainda não foi levada a plenário para votação.
A garantia do casamento gay por meio de decisões judiciais, sem a proteção de uma lei específica, abre margem para proibições e decretos que possam ser efetivados pelo presidente, sobrepondo-se às decisões do STF.
Portanto, é de extrema importância a aprovação do projeto de lei que protegerá os casais gays, sendo uma pauta crucial para a comunidade LGBT.
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O que é preciso para realizar um casamento homoafetivo?
No Brasil, o procedimento para casais do mesmo sexo é o mesmo que para casais heterossexuais: eles devem apresentar a documentação necessária e realizar o casamento perante um juiz de paz. Caso o casal já viva junto, é possível ir diretamente ao cartório e converter a união estável em casamento.
No caso de recusa por parte do cartório em realizar o casamento, é importante que o casal entre com um recurso junto ao juiz da comarca ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando violação da Resolução nº 175 e dos direitos humanos.
Vale ressaltar que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma questão fundamentada nos Direitos Humanos Universais e está respaldado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que reconhece que o casamento é um direito de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.
Para se aprofundar nesta e em outras questões relativas aos Direitos Humanos, indicamos a obra Temas de Direitos Humanos – 12ª Edição 2023, de Flávia Piovesan.
Na obra, a autora aborda, em quatro partes, os temas centrais da temática em discussão. Nas duas primeiras partes, são aprofundadas questões relacionadas ao sistema internacional de direitos humanos e seu impacto no direito brasileiro. É estabelecido um paralelo entre as disposições da Constituição e os tratados de direitos humanos, analisando o valor jurídico desses tratados, com destaque para a proteção internacional dos direitos sociais, econômicos e culturais, bem como a proteção internacional dos direitos dos refugiados.
A terceira parte é dedicada à implementação do direito à igualdade, que constitui o cerne do próprio conceito de direitos humanos. São abordados temas como ações afirmativas no Brasil, a proibição da discriminação, a diversidade étnico-racial, a proteção internacional dos direitos das mulheres, a proteção dos direitos reprodutivos, os direitos das pessoas com deficiência e os direitos das pessoas idosas, entre outros.
Por fim, a quarta parte trata da responsabilidade do Estado no processo de consolidação da cidadania, considerando a dignidade da pessoa humana, as leis de anistia e a proteção dos direitos à verdade e à justiça.
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Quais são os direitos decorrentes do casamento homoafetivo?
Após se casarem no Brasil, os casais homoafetivos possuem os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais. Alguns dos principais direitos garantidos aos casais homoafetivos incluem:
- Proteção legal: O casamento homoafetivo garante proteção legal ao relacionamento, fornecendo reconhecimento jurídico e estabilidade para o casal.
- Benefícios previdenciários: Os cônjuges têm direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-doença.
- Direitos sucessórios: Em caso de falecimento, o cônjuge tem direito à herança e pode ser considerado herdeiro legítimo, assim como em casamentos heterossexuais.
- Adoção: Os casais gays podem adotar crianças, tendo os mesmos direitos e obrigações legais que os casais heterossexuais.
- Assistência médica e direitos de visitação: O cônjuge tem direito a tomar decisões médicas em nome do parceiro e a visitá-lo em hospitais e unidades de saúde.
- Benefícios fiscais e tributários: Os casais casados podem usufruir de benefícios fiscais, como a possibilidade de fazer declaração conjunta no Imposto de Renda.
- Pensão alimentícia: Em caso de separação, o cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia, caso haja necessidade comprovada.
Esses são apenas alguns exemplos dos direitos que os casais homossexuais têm após se casarem no Brasil. É importante ressaltar que, como qualquer casal, eles devem ter seus direitos respeitados e podem buscar amparo na Justiça caso haja qualquer violação ou discriminação.
Casais homoafetivos não podem ser excluídos de políticas públicas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, no último dia 16, que as famílias formadas por pessoas homoafetivas não podem ser excluídas dos projetos de políticas públicas. A brecha para a discussão foi encontrada a partir da Lei Distrital de número 6.160/2018, do Distrito Federal.
A Lei em questão definia como entidade familiar – em seu segundo artigo, que “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”. O questionamento foi feito pelo Partidos dos Trabalhadores, reforçado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com o publicado na Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, acatou os argumentos citados pelo PT, por constatar que a legislação distrital, da maneira como estava redigida, “violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas”.
Violação de princípios
Assim, uma ADI, realizada virtualmente reforçou, segundo publicado na Agência Brasil, que a Lei não atendia à constitucionalidade dos fatos.
“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, escreveu Moraes em seu voto, seguido por todos os outros ministros.
Inconstitucionalidade já julgada
Não é a primeira vez que o STF julga inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil no que se refere a ações contra o reconhecimento da união homoafetiva. A partir da decisão do Supremo, as famílias homoafetivas de todo o Brasil passam a configurar como atendidas pelas políticas públicas.
Além disso, a população LGBTQ+ também por decisão anterior do STF, recentemente teve a conquista de ter a homofobia enquadrada na Lei de Racismo. Desta forma, atos preconceituosos e agressivos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados nesta Lei. Com a decisão, o Brasil foi o 43º país a criminalizar a homofobia.
Gostou deste artigo sobre o casamento homoafetivo? Agora, que tal conferir o nosso Guia do Direito Constitucional: aprenda a desvendar o sistema jurídico brasileiro