Tudo o que você saber sobre Herança: conceito, previsão legal e quem direito a receber

herança: casal de idosos
Confira, neste artigo, tudo que você precisa saber sobre a herança no Brasil, quem são os herdeiros e como funciona a exclusão!

A herança é um conceito presente em diversas sociedades e tem como base a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa para outra após seu falecimento. 

Essa prática está intrinsecamente ligada ao sistema legal e cultural de cada país, e envolve aspectos como a distribuição de propriedades, dinheiro, investimentos, dívidas e outros ativos. 

Por meio da herança, ocorre a continuidade do patrimônio de uma pessoa para as gerações futuras, sendo um importante mecanismo de transmissão intergeracional

No entanto, é um tema que envolve questões complexas e pode gerar disputas e desafios legais e emocionais entre os herdeiros. Confira, neste artigo, tudo que você precisa saber sobre a Herança no Brasil!

O que é Herança?

A herança consiste no patrimônio deixado pelo falecido.

Para compreendermos melhor o conceito de herança, faz-se necessário passarmos em revista a noção de patrimônio.

Na concepção clássica, o patrimônio é a representação econômica da pessoa, vinculando-o à personalidade do indivíduo, em uma concepção abstrata que se conserva durante toda a vida da pessoa, independentemente da substituição, aumento ou decréscimo de bens

Desta forma, com a morte do seu titular, fato este que é denominado, em doutrina, “abertura da sucessão”, o patrimônio passa a ser designado de herança, submetendo-se às regras sucessórias que lhe são próprias.

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Quem tem direito de receber a herança?

A questão de quem tem direito a receber uma herança pode variar de acordo com a legislação de cada país e suas respectivas leis de sucessão. No geral, existem alguns princípios comuns que determinam quem pode receber uma herança, que dizem respeito à consanguinidade, matrimônio, e autonomia de vontade, regularmente expressada, da pessoa falecida. 

No Brasil, o direito de receber herança é regulado pelo Código Civil Brasileiro, mais especificamente em seu Livro V, que trata do Direito das Sucessões. De acordo com o Código Civil Brasileiro, os seguintes herdeiros têm direito a receber uma herança:

  • Herdeiros necessários;
  • Herdeiros testamentários; e
  • Outras possibilidades de herdeiros.

Entenda:

Herdeiros necessários

São os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. 

Esses herdeiros são chamados de herdeiros necessários porque têm direito a uma parte mínima da herança, chamada de legítima. A legítima varia de acordo com o número de herdeiros necessários envolvidos na sucessão, mas geralmente corresponde a 50% (cinquenta por cento) da herança.

Herdeiros testamentários

São as pessoas ou entidades nomeadas pelo falecido em testamento para receber uma parte ou a totalidade de sua herança. Os herdeiros testamentários podem ser parentes, amigos, instituições de caridade ou qualquer outra pessoa designada pelo falecido em seu testamento.

Outras possibilidades de Herdeiros

Além desses dois grupos principais, é importante mencionar que, em casos específicos, podem ocorrer outras situações de direito de família e sucessório, como: 

  • Herdeiros colaterais (irmãos, tios, primos etc.) quando não há herdeiros necessários;
  • A sucessão do Estado, quando não há herdeiros legítimos ou testamentários; 
  • Herdeiros testamentários substitutos, quando os herdeiros inicialmente designados faleceram ou foram incapazes de receber a herança.

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Herdeiros podem perder o direito à herança?

A qualificação enquanto herdeiro não significa, necessariamente, que a herança será efetivamente recebida pela pessoa. Em algumas situações, os herdeiros podem perder o direito à herança, são elas:

  1. Renúncia da herança;
  2. Deserdação; e
  3. Indignidade.

Saiba mais:

Renúncia da herança

Os herdeiros podem renunciar à sua parte da herança voluntariamente. Eles devem formalizar essa renúncia por meio de um documento legal, como uma escritura pública ou um termo de renúncia de herança. Ao renunciar, eles abrem mão de todos os direitos e obrigações relacionados à herança.

Deserdação

Em alguns sistemas legais, os testadores têm o direito de deserdar certos herdeiros legítimos, privando-os de sua parte da herança. No entanto, essa possibilidade varia de acordo com a legislação de cada país. 

A deserdação de herdeiros no Brasil é um instituto previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no seu artigo 1.961. Ela consiste na exclusão de um herdeiro necessário da sucessão, retirando seu direito à herança. 

Contudo, a deserdação só é aplicável aos herdeiros necessários, ou seja, aos descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente.

As principais razões que podem levar à deserdação são aquelas elencadas no artigo 1.962 do Código Civil, a saber:

  1. Prática de crime doloso contra a vida ou tentativa contra a vida do autor da herança, seu cônjuge, companheiro ou descendentes;
  2. Ofensa física grave;
  3. Injúria grave;
  4. Relação ilícita mantida com a madrasta ou com o padrasto;
  5. Desamparo do ascendente em estado de necessidade;
  6. Prática de ato que atente contra a honra do autor da herança.

Para que a deserdação seja válida, é necessário que seja feita por meio de testamento, em cláusula expressa, e deve ser baseada em uma das razões mencionadas acima. Além disso, o testador deve seguir os procedimentos formais de um testamento, como capacidade mental para testar, assistência de testemunhas, dentre outros requisitos.

Indignidade

Em certas circunstâncias, um herdeiro pode ser considerado indigno de herdar. Isso pode ocorrer quando o herdeiro cometeu uma ofensa grave contra o testador, como tentativa de assassinato ou maus-tratos físicos. Nesses casos, a lei pode desqualificar o herdeiro indigno de receber a herança.

Como funciona a exclusão de Herdeiro Indigno do Patrimônio da Família?

O herdeiro ou legatário que cometeu homicídio doloso ou foi coautor desse tipo de crime contra a pessoa que deixou bens é considerado indigno e perde direito de receber herança. A medida faz parte da nova Lei 13.532/2017.

A Lei alterou a redação do art. 1.815 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. 

Na avaliação de Cesar Peghini, professor da LFG e advogado especialista em Direito Civil, a nova regulamentação consolida o que a jurisprudência já havia confirmado.

Em seu artigo 1º, a lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. O MP pode ajuizar contra pessoas que tenham sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso consumado ou tentado. 

O entendimento quanto ao sujeito vítima da tentativa ou do crime é estendido: se tornam indignos os herdeiros que tenham praticado crime contra a vida do o autor da herança, ou contra seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Ação civil do MP

O professor lembra que, em 2015, o MP determinou a exclusão de Suzane von Richthofen da herança de sua família por indignidade. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen, em 2002.

A justiça de São Paulo decidiu que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert von Richthofen, irmão mais novo de Suzane.

Devido à comoção que esse caso gerou no Brasil, foi o mais famoso de exclusão de herdeiro do Direito de Sucessão. O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.

O termo sucessão, de forma genérica, significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. “Direito de Sucessão é Direito patrimonial. Estamos diante de uma questão econômica. Quem pode considerar alguém indigno são somente as pessoas que têm efeitos patrimoniais. No caso da Suzane, ela só tinha o irmão Andreas e os avôs. Nenhuma dessas pessoas, especificamente, pediu a indignidade dela”, informa o professor Peghini.

O especialista em Direito Civil explica que existem duas formas de retirar uma pessoa da sucessão patrimonial: indignidade e deserdação.

A deserdação significa excluir o herdeiro da sucessão testamentária, o que tem como consequência a perda do direito de receber os bens da família.

 No caso de Suzane, o MP, ainda que não seja destinatário específico da sucessão, entendeu que o crime foi tão grave que entrou com uma ação civil e não criminal, solicitando a exclusão da jovem do direito ao patrimônio da família.

 “Esse não era o entendimento da doutrina anterior nem da própria jurisprudência”, ressalta Peghini. “Agora a legislação veio dizer que a MP tem legitimidade para afastar pessoas indignas da sucessão”, explica o professor.

O professor esclarece que, via de regra, as questões patrimoniais só podem ser discutidas por quem tem prejuízo direto na situação, ou seja, legitimidade de pleito e interesse de agir.

Assim, quem poderia pedir a deserdação de Suzane seria o seu irmão Andreas, que não tomou nenhuma atitude na época. Os avós também poderiam fazer essa solicitação à justiça. “No Direito Civil, antes deste caso emblemático, pela sucessão ser um direito patrimonial, somente essas pessoas poderiam pedir a exclusão de Suzane”.

Impacto da nova lei

Agora, com a nova lei, quem cometeu homicídio doloso contra pais perde o direito sucessório. O impacto é no Direito Civil, segundo o professor Peghini, pois está intimamente ligado com a reparação do dano e bens patrimoniais.

O Direito Penal, em geral, lida com a consequência pessoal sofrida pelo autor de crime: a perda da liberdade; por outro lado, o Direito Civil lida com a seara patrimonial, sendo esta a principal diferença entre eles. “Mas, muitas vezes, a pessoa é processada criminal e civilmente ao mesmo tempo”, explica o advogado.

No caso de Suzane, não caberia mais nenhum tipo de recurso. “Com a nova lei, não é mais possível discutir esse tipo de coisa. Talvez pudesse haver uma discussão em corte internacional sobre uma violação do direito patrimonial, mas isso não vai acontecer. Com a atual legislação, ela perdeu por sentença o direito à herança”.

Tema de concurso público

Uma pessoa só pode ser considerada indigna ou excluída do direito de herança da família em situações extremas, como em caso de atentado à vida, como no ato praticado por Suzane.

 Entretanto, o professor Peghini chama a atenção dos concurseiros para a cobrança desse tema nas provas, que antes poderia cair apenas em testes orais para cargos do MP. Agora com a nova lei, o assunto pode aparecer nos certames em todas as fases das provas.

O conselho do professor aos concurseiros é que se atualizem sobre as novas regulamentações e tenham a Lei 13.532/2017 na ponta da língua.

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