Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revelam existir no país mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
É uma grande população que enfrenta desafios diários para acessar seus direitos e que frequentemente precisa acionar o poder judiciário para garantir que estes direitos sejam cumpridos.
O Brasil tem leis específicas para inclusão desses cidadãos na sociedade, cuja compreensão é fundamental para exercício da cidadania. Além do dever cívico, compreender as normas de proteção das pessoas com deficiência é muito importante para os concurseiros, já que este é um tema recorrente em concursos públicos. Confira este artigo para compreender mais sobre o Estatuto!
Lei de inclusão da pessoa com deficiência
Existem diversas legislações no país que abordam os direitos da pessoa com deficiência. Mas a de maior abrangência é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015)
A LBI instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e se baseia na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007 da Organização das Nações Unidas (ONU), que ratificou o Decreto 6.949, promulgado em 25 de agosto de 2009.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi elaborada para garantir igualdade de oportunidades e direitos às pessoas com deficiência no Brasil.
Promulgada em 6 de julho de 2015 como Lei nº 13.146/2015, seu processo de criação envolveu participação de organizações da sociedade civil, especialistas, pessoas com deficiência e parlamentares.
O projeto passou por análises, discussões e emendas nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado. Foram realizadas audiências públicas e consultas para incluir diferentes perspectivas e necessidades.
Após aprovação nas duas casas legislativas, o presidente sancionou a lei, que foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União.
O Estatuto abrange áreas como acessibilidade, educação, trabalho, saúde, transporte, cultura e lazer, com o propósito de promover a inclusão e proteção dos direitos das pessoas com deficiência em todo o país.
Confira nosso artigo do Dia Mundial da Educação: reflexão sobre inclusão do deficiente na rede de ensino.
Quem são as pessoas com deficiência?
De acordo com a lei, a pessoa com deficiência “é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas”.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que analisa o seguinte:
I – Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – A limitação no desempenho de atividades;
IV – A restrição de participação.
Lei é uma conquista social
Para o juiz Pablo Stolze, mestre em Direito Civil e professor da LFG, a LBI é uma conquista social. Ele considera que a regulamentação inaugurou um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa em diversos níveis.
Stolze ressalta que, com a entrada da lei em vigor, a pessoa com deficiência não deve ser mais, tecnicamente, considerada civilmente incapaz. Ele cita os artigos 6 e 84 da lei que deixam claro que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
“Ainda que, para atuar no cenário social, precise se valer de institutos assistenciais e protetivos, como a tomada de decisão apoiada ou a curatela, a pessoa deve ser tratada, em perspectiva isonômica, como legalmente capaz”, afirma o professor da LFG.
A nova legislação terá impacto em outros ramos do Direito brasileiro, segundo Stolze, inclusive no âmbito processual. “Destaco, a título ilustrativo, o art. 8º da Lei 9.099 de 1995, que impede o incapaz de postular em Juizado Especial. A partir da entrada em vigor do Estatuto, certamente perderá fundamento a vedação quando se tratar de demanda proposta por pessoa com deficiência”.
Direitos da pessoa com deficiência
A LBI amplia os direitos das pessoas com deficiência nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades brasileiras. Com a lei, os municípios precisam se adequar para oferecer acessibilidade a esses cidadãos.
A lei estabelece punições para atos discriminatórios contra pessoas com deficiências. Também prevê penalidade aos que dificultam o ingresso desses indivíduos em planos privados de saúde, que negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou descumprir outros direitos garantidos pela regulamentação. Entre os direitos garantidos pela LBI, estão:
- Oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias;
- Os veículos de transporte coletivo, em operação no país, devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas com deficiência;
- É obrigatória a acessibilidade nos portais privados e públicos na internet para o uso das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis;
- Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda e na tramitação de processos judiciais;
Leia também: Você sabe o que são discriminações positivas?
Reserva de Vagas em Empresas Privadas
O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) destaca direitos da pessoa com deficiência em outras leis. Um deles é a cota de vagas em empresas privadas.
Conforme a Lei Federal 8.213/1991 e o Decreto Federal 3.298/1999, empresas privadas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:
- Até 200 empregados: 2%;
- De 201 a 500 empregados: 3%;
- De 501 a 1.000 empregados: 4%;
- Mais 1.000 empregados: 5%.
Reserva em concursos públicos
Pela Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, e a Lei Federal 8.112/1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
Nos demais concursos públicos estaduais e municipais, o índice da reserva de vagas para pessoa com deficiência pode variar entre 5% e 15% das vagas oferecidas.
Inclusão do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Poder Judiciário
Até alguns anos atrás, os direitos das pessoas com deficiência eram cobrados apenas em concursos abertos para áreas específicas como psicologia, engenharia e serviço social.
No entanto, a partir da edição da Resolução nº 230/2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema passou a ser amplamente exigido em certames jurídicos.
A resolução orientava as atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares para atenção especial aos direitos da pessoa com deficiência no Brasil e considera princípios gerais estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e outras regulamentações.
Após isto, foi promulgada a Resolução Nº 401 de 16/06/2021, do CNJ, que prevê também, em seu art. 4º, que “Para promover a acessibilidade, o Poder Judiciário deverá, entre outras atividades, implementar: I – o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação;”
Como pode se perceber, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) é a legislação mais ampla sobre direitos desses indivíduos, mas existem outras regulamentações que abordam esse tema. Para que você, concurseiro, saiba o que estudar sobre essa matéria, o ideal é consultar o edital do seu concurso público.
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O que é considerado discriminatório com as Pessoas com Deficiência?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil considera discriminatório qualquer ato ou conduta que prejudique, restrinja ou anule o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos das pessoas com deficiência.
O estatuto estabelece diretrizes para combater a discriminação e promover a inclusão dessas pessoas em todos os aspectos da vida. Algumas formas de discriminação destacadas pelo EPCD incluem:
- Discriminação Direta: Qualquer ato que trate uma pessoa com deficiência de forma desigual em comparação com outras pessoas, com base na sua deficiência, prejudicando assim seus direitos e oportunidades.
- Discriminação Indireta: Situações em que regras, práticas ou políticas aparentemente neutras têm o efeito de prejudicar as pessoas com deficiência de maneira desproporcional.
- Recusa de Adaptações: Negar ou dificultar a realização de adaptações razoáveis, como ajustes no ambiente de trabalho, acesso a serviços ou comunicações, que possam permitir que a pessoa com deficiência participe plenamente da sociedade.
- Isolamento e Exclusão: Ações que isolam ou excluem pessoas com deficiência de atividades sociais, culturais, educacionais, de lazer e de trabalho, privando-as de interações e oportunidades.
- Assédio e Violência: Condutas ofensivas, hostis, ameaçadoras ou abusivas direcionadas a pessoas com deficiência, causando desconforto emocional e prejudicando seu bem-estar.
- Negligência e Abandono: A omissão de cuidados adequados, suporte ou assistência a pessoas com deficiência, colocando-as em risco de danos físicos, emocionais ou psicológicos.
- Estereótipos e Preconceitos: A disseminação de ideias preconcebidas, estereótipos negativos ou desvalorização das capacidades das pessoas com deficiência, o que pode contribuir para a exclusão e a marginalização.
- Acesso Negado: A não disponibilização de acesso adequado a locais públicos, transporte, serviços, informações e comunicações, impedindo a participação igualitária das pessoas com deficiência.
Como garantir a inclusão das Pessoas com Deficiência?
Garantir os direitos das pessoas com deficiência envolve um conjunto de medidas e abordagens para promover a igualdade de oportunidades, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa, independentemente de suas habilidades ou limitações. Para alcançar esse objetivo, o país tem adotado diversas estratégias.
Em termos legislativos, como já vimos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência desempenha um papel central.
Essa legislação aborda direitos fundamentais, desde a acessibilidade em diversos setores até a inclusão escolar e no mercado de trabalho. Ela estabelece diretrizes claras para a promoção da igualdade de oportunidades e a proteção dos direitos das PCD.
A educação inclusiva é uma das áreas-chave para garantir direitos. O Brasil tem buscado implementar políticas que assegurem a matrícula e permanência de PCD em escolas regulares, provendo suporte pedagógico e recursos necessários para que esses alunos possam participar plenamente da vida acadêmica.
No âmbito do trabalho, a legislação proíbe a discriminação por motivo de deficiência e determina que as empresas com mais de 100 empregados devem reservar vagas para PCD, incentivando a inclusão laboral. Além disso, há iniciativas para promover a capacitação profissional e a acessibilidade nos ambientes de trabalho.
A acessibilidade é um aspecto crucial. Normas técnicas e regulamentações são aplicadas para garantir que espaços públicos, transportes, comunicações e produtos estejam acessíveis a todos, promovendo a independência e a participação ativa das PCD na sociedade.
A conscientização desempenha um papel significativo. Campanhas e programas educativos têm como objetivo combater estigmas, preconceitos e estereótipos associados às PCD, promovendo uma cultura inclusiva e respeitosa.
A colaboração entre os setores público e privado, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas é fundamental para o progresso contínuo na promoção dos direitos das PCD.
Esforços conjuntos tem como objetivo criar um ambiente em que as PCD possam exercer plenamente sua cidadania, participando ativamente em todas as esferas da vida brasileira.
Em resumo, garantir os direitos das pessoas com deficiência no Brasil requer uma abordagem multifacetada, envolvendo legislação forte, políticas inclusivas, educação, acessibilidade, conscientização e cooperação entre diferentes atores sociais.
O compromisso contínuo com todas essas medidas é essencial para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e justa para todos.
E, então, gostou de conhecer o estatuto da pessoa com deficiência? Agora, que tal conferir o nosso Guia do Direito Constitucional e aprenda a desvendar o sistema jurídico brasileiro!