No contexto do Brasil, a questão da lei antiterrorismo possui destaque como uma das principais preocupações em relação à segurança nacional. A ameaça constante de atos terroristas em nível global exige respostas eficazes por parte do Estado, buscando prevenir e combater tais atividades.
Este artigo tem como objetivo abordar a importância da legislação antiterrorismo no cenário brasileiro, analisando suas características, impacto na sociedade e os desafios enfrentados na busca pelo equilíbrio entre a proteção da segurança pública e o respeito aos direitos fundamentais e individuais. Confira!
O que diz a lei 13.260/2016?
A Lei 13.260/2016, também conhecida como “Lei Antiterrorismo”, foi promulgada no Brasil em 16 de março de 2016, com o objetivo de tipificar e tratar de questões relacionadas a atos terroristas no país.
Este diploma estabelece medidas para prevenir, combater e reprimir ações terroristas, bem como para investigar e processar os indivíduos envolvidos nessas atividades.
Um dos principais pontos da lei é a definição do crime de terrorismo. A lei tipifica o crime de terrorismo como a prática de atos que causem terror, pânico ou grave perturbação da ordem pública, com o objetivo de coagir o poder público ou a população em geral.
A lei 13.260/2016 prevê penas duras para os envolvidos em atos terroristas, que variam de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser agravadas em situações específicas, como quando resultar em morte ou lesão corporal grave.
Além disso, a legislação estabelece medidas preventivas e repressivas, como o monitoramento de suspeitos e a cooperação internacional para o combate ao terrorismo.
Ademais, a lei assegura o sigilo das investigações em casos de terrorismo, a fim de preservar informações e garantir a eficácia das ações de combate.
É importante ressaltar que a lei também busca respeitar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, tentando evitar abusos ou restrição indevida das liberdades individuais em nome do combate ao terrorismo.
A aplicação da lei requer uma atuação responsável das autoridades para garantir o equilíbrio entre a segurança pública e a preservação dos direitos individuais.
Leia também: Conheça os principais aspectos da Constituição Federal de 1988!
Quando foi criada a lei de terrorismo no Brasil?
A lei de terrorismo no Brasil, Lei 13.260/2016, foi criada em 16 de março de 2016. Ela tipifica o crime de terrorismo e estabelece medidas para prevenção, combate e repressão a atos terroristas no país.
Antes da promulgação dessa lei específica, o Brasil não possuía uma legislação específica que tratasse exclusivamente do crime de terrorismo, o que tornava difícil a atuação das autoridades para combater e prevenir esse tipo de ameaça.
Com a entrada em vigor da Lei 13.260/2016, o Brasil passou a contar com instrumentos legais mais efetivos para enfrentar esse tipo de crime.
O que é considerado terrorismo no Brasil?
No Brasil, de acordo com a Lei 13.260/2016, o crime de terrorismo é definido como a prática de atos que tenham como objetivo a promoção do terror, do pânico ou da grave perturbação da ordem pública.
Esses atos têm o objetivo de coagir o poder público nacional, estrangeiro ou a população em geral. A lei prevê que o terrorismo pode ser praticado de diversas formas, tais como:
- Usar explosivos, gases tóxicos, venenos, incêndios, armas de fogo ou outros meios capazes de causar danos ou promover a destruição em massa;
- Sabe ou tem ciência que está associado a organização terrorista ou com ela colabora;
- Realizar atos de sabotagem que causem perigo ou dano à integridade física ou à vida de pessoas;
- Oprimir a liberdade de expressão, de imprensa ou de culto religioso;
- Provocar interrupção de serviços públicos ou transportes;
- Atentar contra a vida ou integridade física de pessoa.
É importante notar que a legislação busca diferenciar a prática de atos terroristas de outras formas de protesto ou reivindicação social legítimas.
A lei tem o objetivo de evitar abusos e garantir que os direitos e liberdades individuais sejam preservados, mesmo no contexto do combate ao terrorismo. O crime de terrorismo é considerado hediondo no Brasil, o que, no âmbito do Direito Penal implica em penas mais severas para os infratores.
Para se aprofundar em legislação penal especial, confira nosso livro Sinopses Jurídicas Volume 24 – Legislação Penal Especial!
Quais os desafios da Lei Antiterrorismo?
O principal desafio no contexto da lei antiterrorismo reside na busca do equilíbrio delicado entre a proteção da segurança pública e o respeito aos direitos individuais dos cidadãos.
A luta contra o terrorismo exige a implementação de medidas efetivas para prevenir, detectar e combater atos terroristas, com o objetivo de resguardar a integridade da sociedade e promover a estabilidade nacional.
No entanto, ao adotar essas medidas, há o risco de violar os direitos fundamentais dos indivíduos, como a privacidade, a liberdade de expressão, a livre associação e o devido processo legal.
Definir o que constitui terrorismo é um desafio crucial. A legislação deve ser precisa o suficiente para abranger uma ampla gama de atos terroristas, mas ao mesmo tempo, evitar que atividades legítimas de protesto ou dissidência política sejam indevidamente criminalizadas. Essa clareza é essencial para evitar arbitrariedades e garantir que apenas as atividades verdadeiramente terroristas sejam alvo das medidas legais.
Além disso, a proteção da privacidade durante investigações é uma preocupação significativa. O monitoramento e a vigilância de suspeitos são medidas necessárias para prevenir atos terroristas, mas essas ações podem levar à invasão da privacidade de cidadãos inocentes.
É fundamental estabelecer salvaguardas adequadas para evitar abusos nesse processo e proteger a privacidade dos indivíduos.
Outra questão premente é garantir que os suspeitos de envolvimento em atividades terroristas sejam submetidos a julgamentos justos e de acordo com o devido processo legal.
A presunção de inocência, o acesso à defesa adequada e o direito a um julgamento imparcial são princípios fundamentais que não devem ser comprometidos, mesmo diante da seriedade dos crimes envolvidos.
A lei antiterrorismo também deve evitar ser usada como uma ferramenta para reprimir a liberdade de expressão, a associação política ou a manifestação pacífica de ideias.
Dessa forma, a legislação deve assegurar que o direito à livre expressão seja respeitado, permitindo o debate aberto e a participação política da sociedade sem medo de represálias injustas.
Por fim, a cooperação internacional é essencial para enfrentar o terrorismo de forma eficaz, dada a natureza transnacional dessa ameaça. No entanto, é necessário garantir que respeite as leis e soberania de cada nação envolvida, para evitar conflitos e assegurar que os direitos humanos sejam protegidos em todas as fases da colaboração.
Em suma, o principal desafio é encontrar um equilíbrio justo e responsável entre a segurança pública e os direitos individuais. A legislação antiterrorismo deve ser desenvolvida e aplicada com cuidado, buscando sempre proteger a sociedade contra ameaças terroristas, sem comprometer os valores democráticos e os direitos fundamentais de cada cidadão.
Isso requer uma análise constante, debate público e a participação ativa da sociedade civil para garantir que a lei antiterrorismo seja efetiva, justa e respeitosa dos princípios democráticos.
A Lei Antiterrorismo no Direito Penal
Há quem não identifique práticas terroristas no Brasil. No entanto, segundo a Lei nº 13.260/2016, estão enquadradas no crime de terrorismo – realizado por um ou mais indivíduos, as práticas de xenofobia, racismo, discriminação ou preconceito de cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Segundo Rafael Dantas, professor de Criminologia, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal da LFG, e Delegado Polícia Federal há mais de 15 anos, “essa motivação especial, de provocar terror, é o principal diferencial desse crime, pois o terrorista não quer ‘apenas’ matar, ferir ou destruir; ele assim faz para incutir medo e temor nas pessoas”.
O professor explica que, ainda conforme a Lei 13.260/16, são considerados atos de terrorismo:
I – Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça à pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
III – Atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa.
Conheça mais sobre a carreira do professor Rafael Dantas no Direito Penal!
Penalidades para quem pratica terrorismo
De acordo com Dantas, para a prática terrorista, as penas variam de 12 a 30 anos de reclusão. “Porém, o tipo do Art. 2º da Lei Antiterrorismo é cumulativo, ou seja, acrescem-se as penas decorrentes dos atos de violência praticados com a finalidade terrorista”, complementa. O professor ainda acrescenta que, de toda forma, existem outros crimes previstos nessa lei.
“Como o de promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista, cuja pena é de cinco a oito anos de reclusão e multa e o delito de receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta lei, com a pena de quinze a trinta anos.”
A importância da Lei Antiterrorismo no Brasil
Mesmo que incidências terroristas (como, por exemplo, homens-bomba, mísseis ou mesmo atentados), o professor explica que é importante ter uma Lei Antiterrorismo no Brasil para, inicialmente, coibir tais práticas, para que continuem distantes de nossa realidade.
“De outro lado, o Brasil é signatário de tratados internacionais nos quais se comprometeu a coibir o terrorismo, sendo essa lei um importante instrumento para isso”, informa.
Além disso, por fim, “a lei também é válida para evitar que grupos terroristas estrangeiros usem o território brasileiro como refúgio ou base de apoio para seus atos”, acrescenta.
O Direito Penal e o terrorismo
O professor Dantas explica que o tratamento para essas condutas precisa ser dado, necessariamente, pelo Direito Penal, uma vez que ele é a forma mais dura e contundente que nosso ordenamento possui para coibir e punir essas condutas.
“Sabe-se que o terrorista quer abalar os mais importantes pilares e fundamentos de uma sociedade com suas práticas, motivo pelo qual deve receber o mais duro tratamento e as mais severas penas, algo que só o Direito Penal pode lhe proporcionar”, diz.
Talvez você também goste do nosso artigo sobre Teoria Geral da Prova.
A diferença entre terrorismo e ameaças terroristas
De acordo com Dantas, em sua essência, a diferença é a de que o terrorismo consiste em praticar os atos definidos como terroristas, enquanto a ameaça significa anunciar praticar tais atos, via de regra, como chantagem.
“Porém, nossa Lei Antiterrorismo pune, igualmente, quem ameaça ou prática efetivamente o terrorismo nas condutas de transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”, explica.
Nessa linha, o Art. 5º dessa mesma lei prevê que quem realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, responderá pela pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
Para Dantas, os mais ameaçados no Brasil são as pessoas que trabalham na persecução penal voltada às facções criminosas, como membros do judiciário, ministério público e polícia.
Sobre a prática de terror psicológico, o professor explica que trata-se de prática terrorista muito usada em casos de sequestros de cidadãos ou membros do governo, em que o temor e a ansiedade são as armas usadas pelos chantagistas para que alcancem seu intento criminoso.
Dantas acrescenta que o terrorismo é um assunto de extrema importância para quem deseja prestar concurso. “Trata-se de um tema muito em voga, em alta nos noticiários internacionais e, como sempre digo, aquilo que está muito na mídia, tem mais chances de aparecer em questões de concursos”, finaliza o professor.
Gostou do artigo? Talvez você também se interesse por nosso artigo sobre o trabalho da Polícia Federal!