As causas repetitivas são um tema de grande relevância no Direito Processual Civil. Por apresentarem as mesmas questões de direito, as soluções delas devem ser idênticas, de modo a garantir a isonomia e a segurança jurídica.
Por exemplo, em casos em que há lesões aos direitos de uma grande quantidade de pessoas de maneira igual, diversas demandas são abertas, tendo o mesmo objeto e razão. Isso pode sobrecarregar o judiciário, e, mais ainda, gerar soluções diferentes, de acordo com os tribunais que as estão julgando.
Assim, é necessário garantir que as causas repetitivas sejam solucionadas de um mesmo modo. Nesse sentido, o Código de Processo Civil (CPC), de 2015, trouxe uma grande novidade: o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Por meio dele, solucionam-se múltiplas demandas, e essa resolução serve de paradigma aos demais processos que surjam e que sejam idênticos aos anteriores. Dessa forma, as demandas de massa recebem soluções uniformes.
Neste artigo, você vai entender mais sobre as causas repetitivas. Explicaremos o que é este conceito, além do significado de IRDR e quando ele é cabível. Boa leitura!
O que se entende por causas repetitivas?
As causas repetitivas são aquelas em que os autores poderiam ter sido litisconsortes por afinidade, mas, por variadas razões, optaram por demandar isoladamente. Nelas, há discussão de uma mesma tese jurídica ou um mesmo ponto de fato. Elas também são conhecidas como “demandas repetitivas”, ou demandas de massa.
São exemplos populares de causas repetitivas:
- Correção dos expurgos inflacionários causados pelos planos econômicos governamentais de 1989 e 1990 nas contas de FGTS;
- Questionamento de tributos;
- Reajuste de vencimentos dos servidores.
Portanto, as causas repetitivas apresentam a mesma razão e o mesmo objeto. São como múltiplas demandas idênticas, que o judiciário deve solucionar.
Surgem, então, dois problemas: o primeiro refere-se à sobrecarga dos tribunais, que recebem várias causas iguais. O segundo é o possível comprometimento da isonomia, pois, como são equivalentes, estas demandas devem ser solucionadas do mesmo modo.
Para contornar estas dificuldades, o novo CPC propôs o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Leia também: Guia oficial com todos os concursos abertos
O que é um incidente de demandas repetitivas?
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das novidades trazidas pelo CPC, de 2015. Por meio dele, busca-se trazer a mesma solução para as causas repetitivas, garantindo o tratamento célere e isonômico dos jurisdicionados.
Conforme explica o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves em Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado:
“Trata-se de uma das mais importantes e benfazejas inovações do CPC atual. (…) A finalidade do instituto é assegurar um julgamento único da questão jurídica que seja objeto de demandas repetitivas, com eficácia vinculante sobre os processos em curso.
Pressupõe, portanto, múltiplas demandas envolvendo a mesma questão de direito. O novo incidente vem tornar mais efetivos os princípios da isonomia e da segurança jurídica, assegurando um julgamento uniforme da questão jurídica que é objeto de processos distintos” (GONÇALVES, 2023, p.2554; destaques nossos).
Dessa forma, por meio do IRDR, o Código de Processo Civil reassegura o princípio da isonomia presente na Constituição, aplicado ao julgamento das causas repetitivas.
Seu intuito é que sejam reduzidos os casos de soluções diferentes para as mesmas questões de Direito, evitando que pessoas na mesma situação jurídica recebam julgamentos diferentes.
Em suma, garante uma solução uniforme e padronizada para as demandas de massa.
Quando é cabível o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas?
De acordo com o artigo 976 do CPC:
“Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
- efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
- risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
(…)
§ 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva” (BRASIL, 2015; destaques nossos).
Ou seja, o IRDR cabe sempre que existe, de fato:
- A repetição de demandas – várias ações com a mesma razão e objeto em diferentes varas, comarcas e seções judiciárias;
- E o debate sobre a mesma questão de direito, de modo que soluções distintas podem colocar em risco a isonomia e a segurança jurídica.
Conforme acrescenta o parágrafo 4º, não se pode aplicar o IRDR quando um dos tribunais superiores já tiver apresentado uma solução sobre aquela causa repetitiva. Neste caso, aplica-se a decisão anterior.
Confira também: Descubra como passar em concurso
Quais são os efeitos do IRDR?
Quando é admitido o IRDR, o relator suspende a tramitação dos processos idênticos pendentes, individuais ou coletivos, do Estado ou da região.
Após o julgamento do incidente, a tese jurídica é aplicada a:
- Todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
- Aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal.
Em resumo, o efeito principal do IRDR é a aplicação da mesma solução a todas as causas repetitivas, e também às demandas idênticas futuras que venham a tramitar na região de competência do tribunal.
Quem pode requerer incidente de resolução de demandas repetitivas?
Segundo o artigo 977 do CPC, o pedido de instauração do incidente pode ser dirigido ao tribunal:
- Pelo juiz ou relator, por ofício;
- Pelas partes, por petição;
- Pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Como consultar demandas repetitivas?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma ferramenta que permite consultar as demandas repetitivas, de modo online. É o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR).
Lá, qualquer um pode consultar o precedente, preenchendo o número dele, o tribunal de origem e selecionando o tipo, por exemplo, IRDR ou recurso repetitivo.
Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre causas repetitivas. Que tal também conferir este post com 18 dicas de estudo para melhorar seu rendimento?