Você provavelmente usa a internet para fazer uma série de tarefas no seu dia a dia, certo? Por exemplo, comprar coisas, fazer pesquisas, trabalhar, e até mesmo ler este artigo. Mas você sabia que toda a sua atividade online é regulamentada por uma lei? Ela é conhecida como Marco Civil da Internet.
Esta legislação foi aprovada em 2014, após anos de debate na esfera pública. Com a popularização da internet, existia uma demanda para que ela fosse regulada de maneira específica.
É característico das diferentes áreas do Direito acompanhar as mudanças sociais, transformando-se também. Hoje, inclusive, existe uma divisão didática, abrangendo todas as legislações do mundo virtual. É o chamado Direito Digital.
Dentro deste universo, o Marco Civil da Internet é uma das principais legislações. Existem também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei Carolina Dieckmann.
No Brasil, atualmente, a internet tem adesão da maioria da população. De acordo com a pesquisa TIC Domicílios, 82% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet.
Em termos populacionais, 81% dos brasileiros usam esta rede. Em 2014, por exemplo, 55% da população era usuária de internet – o que indica o crescimento acelerado de internautas. Também a importância do Marco Civil.
Neste artigo, você vai ficar por dentro do Marco Civil da Internet. Explicaremos o que é esta legislação, o motivo para a criação dela, os princípios e os direitos dos usuários da internet. Boa leitura!
O que é o Marco Civil da Internet?
O Marco Civil da Internet é a Lei nº 12.965, de 2014. Ele estabelece princípios, deveres, direitos e garantias para o uso da internet no Brasil. Também determina as diretrizes que devem ser seguidas pelos entes federativos em relação ao assunto.
Desse modo, ele regulamenta o uso da internet no Brasil. Por isso, ficou conhecido também como Constituição da Internet. Antes dele, não havia uma legislação específica para tratar sobre o tema.
Ao longo de seus 32 artigos, o Marco Civil discute temas como neutralidade da rede, proteção de dados pessoais e comunicações privadas, responsabilidade por danos e registros de conexão.
Qual o motivo da criação do Marco Civil da Internet?
Com a popularização da internet no Brasil, o debate a respeito da regulamentação da atividade online se intensificou. Isso aconteceu, em especial, ao longo dos anos 2000.
De modo geral, o motivo da criação do Marco Civil é porque havia lacunas em nossa legislação. Precisava-se estabelecer uma regulamentação específica, a fim de proteger dados, estabelecer direitos, entre outros.
No início dos anos 2000, um projeto de lei, defendido pelo então senador Eduardo Azeredo, pretendia criminalizar diversos tipos de condutas cotidianas na internet. Isso gerou forte rejeição social.
Então, em 2007, o pesquisador e advogado Ronaldo Lemos publicou um artigo, defendendo a criação de um marco regulatório civil para a internet, no lugar de uma regulamentação criminal.
Nascia a ideia de um Marco Civil da Internet. Afinal, era necessária uma legislação que também garantisse direitos aos usuários, a inovação e desenvolvimento de tecnologias digitais.
O processo de desenvolvimento do Marco Civil contou não só com parlamentares, como também com a participação direta da sociedade. Esta foi feita por meio de consultas públicas, presenciais e digitais. As pessoas podiam propor temas, além de discutir como a legislação seria escrita.
Quando o Marco Civil da Internet foi aprovado?
Depois de anos de discussão, um texto foi elaborado e passou por consultas públicas. Com a aprovação do documento e o fim da participação popular, o texto foi encaminhado para a aprovação do Congresso em 2011.
Ele ficou por três anos tramitando no parlamento, até, enfim, ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2014.
Quais são os princípios do Marco Civil da Internet?
A Lei nº 12.965 estabelece que o uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
- Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
- Proteção da privacidade;
- Proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
- Preservação e garantia da neutralidade de rede;
- Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
- Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
- Preservação da natureza participativa da rede;
- Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos no Marco Civil.
Destes, é essencial detalharmos três aspectos, porque eles balizam todo o Marco Civil:
- Liberdade de expressão;
- Neutralidade da rede;
- Privacidade.
Entenda cada um em detalhes:
1. Liberdade de expressão
O Marco Civil define que a liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Isto é, todos podem difundir opiniões na rede.
A fim de assegurar isso, a legislação estabelece que os sites não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam. Isso só acontece se, após uma ordem judicial, eles não tornarem o conteúdo indisponível, dentro do prazo assinalado.
Leia mais: Saiba a diferença entre responsabilidade civil indireta e direta
2. Neutralidade da rede
A neutralidade da rede é definida pelo artigo 9º do Marco Civil:
“Art. 9º – O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação” (BRASIL, 2014; destaques nossos).
Na prática, isso significa que os provedores de conexão não podem fazer cobranças diferentes, de acordo com aquilo que os usuários acessam. Por exemplo, fazer um plano mais barato, para que o internauta apenas acesse redes sociais.
Eles só podem cobrar de maneira distinta pela velocidade da internet. Assim, a rede é neutra. Oferecida a conexão, o usuário pode navegar por ela em sua totalidade.
3. Privacidade
O Marco Civil também coloca que a garantia do direito à privacidade é condição para o pleno exercício do acesso à internet.
No artigo 11, a lei coloca que, em qualquer operação de coleta e armazenamento de dados pessoais, que ocorra em território nacional, deverão ser respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
Além disso, os provedores de conexão e de aplicações de internet (sites) devem prestar informações que garantam que eles estão cumprindo a legislação.
Quais são os direitos de quem usa a internet?
O Marco Civil da Internet, no artigo 7º, assegura uma série de direitos aos usuários de internet. Na lista abaixo, confira os principais:
- Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
- Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
- Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
- Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
- justifiquem sua coleta; não sejam vedadas pela legislação; e
- estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
- Aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet; entre outros.
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Esperamos que você tenha gostado deste artigo sobre o Marco Civil da Internet. Agora, que tal também conferir este post com dicas de informática para concursos?