Saiba quais são as atribuições e obrigações de um inventariante

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Se você deseja saber o que é um inventariante, quais são suas atribuições e quem pode ser um, continue a leitura!

No universo jurídico e sucessório, o termo “inventariante” desempenha uma função central e muitas vezes desconhecida. Mas afinal, quais são as atribuições desse profissional? 

Se você já se deparou com a designação de inventariante em um contexto jurídico ou está apenas começando a explorar o assunto, continue lendo para descobrir como essas atribuições são fundamentais para garantir que o processo de partilha de bens ocorra de maneira justa e eficiente. Acompanhe-nos neste texto para compreender o papel vital do inventariante!

Qual a função de um inventariante?

Um inventariante, no Direito, é o responsável pela árdua tarefa de administrar os bens de um indivíduo após seu falecimento. Suas funções abrangem a organização e o inventário minucioso de propriedades, dívidas e ativos financeiros do falecido. 

O inventariante também desempenha um papel crucial na representação legal dos interesses da herança, seja perante órgãos judiciais ou credores. Além disso, sua atuação passa a mera gestão patrimonial; envolve também a resolução de disputas e o cumprimento de obrigações fiscais. 

Ao compreender as atribuições do inventariante, é possível apreciar a relevância desse profissional na preservação da integridade da herança e no cumprimento das disposições legais estabelecidas. A seguir, exploraremos mais a fundo essas funções, confira!

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Quais as atribuições de um inventariante?

Ao inventariante cabe a administração dos bens da herança. As atribuições de um inventariante estão plenamente previstas nos artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil e são divididas em comuns e especiais. 

As atribuições comuns são os atos que o inventariante pode praticar de ofício. Já as especiais dependem de prévia autorização judicial, ouvidos os interessados.

Atribuições comuns:

Art. 991. Incumbe ao inventariante:

I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;

II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

III – prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

V – juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

Vl – trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

Vll – prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;

Vlll – requerer a declaração de insolvência (art. 748).

Atribuições especiais:

Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

I – alienar bens de qualquer espécie;

II – transigir em juízo ou fora dele;

III – pagar dívidas do espólio;

IV – fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. (Grifamos)

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Quem pode ser o inventariante?

A escolha do inventariante é uma etapa chave no processo sucessório, e muitas vezes surgem dúvidas sobre quem pode assumir esse papel. A seguir, iremos esclarecer este tópico, além de apresentar a ordem de preferência para determinar quem cumprirá essa função.

Existe uma prioridade na escolha de quem será o inventariante, dada pelo Novo CPC. Caso seja objeto de disputa, de acordo com o artigo 617, deve-se observar a seguinte ordem:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;

V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII – o inventariante judicial, se houver;

VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

A idoneidade indicada no último inciso deve ser ampla, válida para qualquer pessoa nomeada como inventariante. Aqueles com histórico criminal ou conflitos de interesse podem ser desqualificados. Ou seja, se procura por alguém que goze de boa reputação e tenha capacidade para gerir os bens do falecido. 

Quais as obrigações do inventariante?

A nomeação de um inventariante é um passo determinante no processo de partilha de bens e herança. Entender as obrigações desse profissional é essencial para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e, é claro, em conformidade com as leis vigentes. 

Veja a seguir as principais obrigações do inventariante:

  1. Inventário e avaliação dos bens;
  2. Administração dos ativos;
  3. Resolução de dívidas e obrigações;
  4. Comunicação com os herdeiros;
  5. Comunicação com o juiz;
  6. Distribuição dos bens.

Entenda em detalhes:

1. Inventário e avaliação dos bens

Uma das tarefas iniciais do inventariante é realizar um inventário minucioso dos bens deixados pelo falecido, que deve ser preciso e abrangente. Isso envolve a identificação e a avaliação de propriedades, contas bancárias, veículos, investimentos e outros ativos. 

2. Administração dos ativos

O inventariante é responsável por administrar e proteger os bens da herança. Cabe a ele pagar contas, manter propriedades e garantir que os ativos financeiros sejam geridos de acordo com as necessidades e os interesses dos herdeiros.

3. Resolução de dívidas e obrigações

O inventariante deve lidar com dívidas pendentes do falecido, incluindo o pagamento de impostos, taxas e outros compromissos financeiros. Garantir que as obrigações legais sejam cumpridas é uma parte fundamental de suas responsabilidades.

4. Comunicação com os herdeiros

Manter uma comunicação transparente e regular com os herdeiros é essencial, afinal, ele está a serviço deles. O inventariante deve informar sobre o progresso do processo, além de esclarecer quaisquer dúvidas ou preocupações que possam aparecer.

5. Comunicação com o juiz

O inventariante é obrigado a apresentar relatórios periódicos ao juiz que supervisiona o processo. Esses documentos detalham as atividades realizadas, a situação financeira da herança e outros aspectos relevantes.

6. Distribuição dos Bens

Após a resolução de dívidas e obrigações, o inventariante é responsável por distribuir os bens de acordo com as disposições legais ou o testamento do falecido. Vale lembrar que essa é a grande função do inventário.

A compreensão das responsabilidades do inventariante é fundamental para assegurar que o processo de partilha ocorra de forma justa e eficaz. Por mais que o escolhido não precise ser do direito ou ter conhecimentos prévios, é necessário ter cuidado para prestar o trabalho com qualidade.

É importante ressaltar que o papel do inventariante é complexo e requer habilidades administrativas, legais e financeiras. Em muitos casos, a assistência de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de forma apropriada. 

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Como funciona a remoção do inventariante?

Embora o inventariante tenha uma função fundamental na administração de uma herança, existem situações em que sua remoção se faz necessária. Entender como esse processo ocorre é de extrema importância, pois pode afetar diretamente o rumo do inventário.

Sobre os motivos para remover um inventariante, o CPC os aborda no artigo 622:

Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

II – se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

III – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Caso essa remoção seja solicitada, o inventariante terá 15 dias para se defender. Após isso, o juiz deverá decidir sobre o caso.

Compreender as obrigações e responsabilidades de um inventariante é essencial para garantir uma administração eficaz e justa dos bens de uma herança. Se você deseja aprofundar seu conhecimento neste tema, confira o nosso artigo sobre Direito de Família!

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