Entenda melhor a Reforma Trabalhista e como ela impacta o Direito Brasileiro!

reforma trabalhista: colegas de trabalho em escritório
Neste artigo, exploraremos em detalhes os principais aspectos da reforma trabalhista e como ela afeta empregadores e empregados!

Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado diversas mudanças em seu cenário jurídico e trabalhista. Uma das transformações mais significativas foi a implementação da Reforma Trabalhista, um conjunto de medidas que buscaram modernizar as relações de trabalho no país. 

Essa reforma trouxe consigo uma série de alterações nas leis trabalhistas, impactando diretamente o Direito Brasileiro. 

Neste artigo, exploraremos em detalhes os principais aspectos dessa reforma e como ela afeta tanto os empregadores quanto os empregados, fornecendo uma compreensão mais clara desse importante marco legal e suas implicações no ambiente de trabalho.

Tenha uma ótima leitura!

O que foi a Reforma Trabalhista?

No Brasil, a reforma trabalhista ocorreu em 2017, por meio da Lei nº 13.467/2017, e trouxe uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal legislação trabalhista do país. 

Essas alterações foram implementadas com o objetivo de modernizar as relações de trabalho, estimular a economia e promover a geração de empregos.

Dentre as principais mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, destacam-se:

  1. Negociação coletiva;
  2. Jornada de trabalho;
  3. Terceirização;
  4. Férias; e 
  5. Danos morais.

Entenda a seguir:

Negociação coletiva

A reforma ampliou a possibilidade de negociação direta entre empregadores e empregados, por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. 

Essas negociações podem prevalecer sobre o que está estabelecido na legislação, em determinadas situações, desde que não sejam contrárias aos direitos constitucionais dos trabalhadores.

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Jornada de trabalho

A reforma introduziu a possibilidade de jornadas de trabalho mais flexíveis, por meio do chamado “banco de horas”, em que as horas extras podem ser compensadas com folgas posteriormente. 

Além disso, foram criadas modalidades de contrato de trabalho, como o trabalho intermitente, em que a prestação de serviços ocorre de forma descontínua.

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Terceirização

A reforma permitiu a terceirização ampla e irrestrita de atividades nas empresas, inclusive na atividade-fim. Antes da reforma, apenas a terceirização de atividades-meio era permitida.

Férias

A reforma possibilitou o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Antes, as férias eram concedidas em um único período de, no mínimo, 30 dias corridos.

Danos morais

A reforma estabeleceu limites para a indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho. Antes, não havia um limite pré-estabelecido, e os valores eram definidos pelo juiz do trabalho conforme a gravidade do dano.

Essas são apenas algumas das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista no Brasil. 

É importante ressaltar que as opiniões sobre seus impactos são divergentes, havendo defensores que argumentam que as alterações promoveram maior flexibilidade e estimularam o emprego, enquanto críticos afirmam que ela precarizou as relações de trabalho e reduziu a proteção aos trabalhadores.

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Quais foram os impactos da reforma trabalhista para empregados e empregadores?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe impactos tanto para empregados quanto para empregadores, do ponto de vista técnico e jurídico. Entenda a seguir! 

Impactos da reforma trabalhista para os empregados

Para os empregados, a ampliação da negociação coletiva possibilitou maior flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo que convenções e acordos coletivos tenham prevalência sobre a legislação em determinadas situações. 

Isso pode resultar em acordos mais vantajosos ou desfavoráveis, dependendo do poder de barganha e da organização dos trabalhadores. No entanto, há preocupações de que essa maior autonomia para as negociações possa levar à supressão de direitos conquistados historicamente.

A flexibilização da jornada de trabalho também impactou os empregados. A introdução do banco de horas e a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias, seguidas de um período mínimo de descanso de 36 horas, trouxeram maior adaptabilidade, mas também aumentaram o potencial de horas extras e o cansaço físico e mental dos trabalhadores. 

É importante destacar que o controle e a fiscalização dessas jornadas flexíveis são cruciais para evitar abusos.

A terceirização ampla e irrestrita permitida pela reforma trabalhista trouxe implicações para os empregados. 

Embora tenha possibilitado maior flexibilidade para os empregadores na alocação de mão de obra, essa prática pode levar à precarização do trabalho, redução de direitos trabalhistas e dificuldade de organização sindical, já que os terceirizados muitas vezes enfrentam condições de trabalho menos favoráveis em comparação com os empregados diretos.

Outro impacto relevante foi a limitação dos danos morais. Anteriormente, não havia um limite pré-estabelecido para a indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho. Com a reforma, foram estabelecidas faixas de valores, vinculadas ao salário do trabalhador, para a fixação dessas indenizações. 

Essa limitação busca trazer maior previsibilidade e padronização na quantificação dos danos, mas pode resultar em compensações consideradas desproporcionais a determinadas situações de grave violação de direitos.

Impactos da reforma trabalhista para os empregadores

Para os empregadores, a reforma trabalhista ofereceu maior liberdade na gestão do trabalho

A flexibilização das regras trabalhistas facilitou a contratação e a adequação das necessidades da empresa, podendo resultar em redução de custos e maior competitividade. 

A terceirização ampla, por sua vez, proporcionou mais flexibilidade na alocação de recursos humanos e a possibilidade de focar nas atividades principais do negócio.

Em resumo, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas para empregados e empregadores. Os impactos variam, podendo beneficiar a flexibilidade e a competitividade empresarial, mas também suscitando preocupações relacionadas à supressão de direitos trabalhistas e à precarização do trabalho. 

A aplicação adequada da legislação e a busca pelo equilíbrio entre os interesses das partes são fundamentais para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e o desenvolvimento sustentável das relações de trabalho.

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Reforma trabalhista e os reflexos no direito empresarial

A entrada em vigor da lei 13.467/17, resultado da reforma trabalhista debatida intensivamente no Brasil, gerou mudanças cuja extensão dos impactos alcançaram não apenas a área trabalhista, diretamente. 

Um dos ramos mais afetados pela Reforma é a atividade empresarial. Sendo uma área de extrema importância tanto na atuação prática quanto para provas, essas alterações devem fazer parte dos estudos dos concurseiros.

“Duas delas são os itens que abordam o contrato de trespasse e o prazo de responsabilidade do sócio quando ele se desliga da empresa”, avisa o advogado Alessandro Sanchez, especializado em Direito Empresarial e professor da LFG.

Em aula no canal da LFG no YouTube sobre o tema “Reflexos da reforma trabalhista na responsabilidade dos sócios”, o professor analisou as duas mudanças à luz do Direito Empresarial.

Ele também chamou a atenção dos candidatos que estão se preparando para provas de concurso público e exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para novidades trazidas pela nova legislação nesta área.

Obrigações nos contratos de trespasse

“O primeiro item de extrema importância é a continuidade da relação de emprego no contrato de trespasse”, afirma Sanchez. Segundo ele, essa modalidade se configura quando todos os bens de um empresário são transferidos para outro.

Ou seja, é quando um estabelecimento passa sua propriedade a outra pessoa ou sociedade empresária.

Sanchez lembra que o conjunto de bens materiais e imateriais para o desenvolvimento de uma atividade criada pelo empresário ou sociedade “é o que chamamos de estabelecimento”.

Esse estabelecimento pode sair das mãos de um empresário e seguir para outro. “Esse processo se dá por intermédio de um contrato denominado de trespasse”, explica o advogado.

Com a reforma trabalhista, as obrigações trabalhistas de um modo geral ficam para o empresário que adquiriu o estabelecimento, chamado de adquirente ou sociedade empresária adquirente.

Responsabilidade do empresário retirante

Outra novidade importante trazida pela reforma trabalhista é a inclusão do artigo 10-A, que versa sobre a responsabilidade do sócio que deixa a empresa, transferindo sua parte para outro empresário ou grupo societário.

O texto do artigo 10-A expressa:

“O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I – A empresa devedora;
II – Os sócios atuais; e
III – Os sócios retirantes”.

 O professor avalia que a nova lei apresenta a mesma regra que está no artigo 1.003 do Código Civil, estabelecendo que o prazo de responsabilidade do sócio que deixa a empresa é de dois anos.

“Com isso, as ações que podem gerar alguma hipótese de pagamento pelos sócios com seus bens são somente aquelas ajuizadas posterior a dois anos, após a modificação do contrato”, comenta o advogado.

Ele esclarece ainda que o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre a reforma trabalhista e seus impactos no direito brasileiro. Agora, que tal conferir nosso artigo com 18 dicas de estudo para melhorar seu rendimento na prática?

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