Repescagem OAB: tudo que você precisa saber!

Repescagem OAB: estudantes fazendo prova em sala
Você sabia que existe uma nova chance para os reprovados na 2ª fase do Exame da Ordem? É a chamada repescagem OAB, confira!

Você sabia que existe uma nova chance para os reprovados na 2ª fase do Exame da Ordem? É a chamada repescagem OAB, que possibilita que estes candidatos refaçam a 2ª etapa na prova seguinte, sem a necessidade de passar pela 1ª novamente.

Obter a aprovação na prova OAB não é uma tarefa simples. Segundo dados do Conselho Federal da OAB, mais da metade dos candidatos foram reprovados no teste aplicado no segundo semestre de 2021.

O processo exige que os estudantes de Direito respondam a uma prova objetiva na 1ª etapa, com questões sobre diversas disciplinas jurídicas. Na 2ª fase, a prova é discursiva, abordando uma matéria específica, de escolha do candidato.

A preparação envolve muita organização dos alunos. Cursos especializados, bons livros para OAB e, claro, diferentes técnicas de estudo estão envolvidas neste percurso.

Neste contexto, a regra da repescagem facilitou um pouco o caminho dos estudantes. Afinal, se utilizarem o reaproveitamento, eles “pulam” a 1ª fase, podendo se dedicar inteiramente à única matéria que é tema da 2ª etapa. Com isso, ganham um pouco de gás e motivação.

Neste artigo, você ficará por dentro do funcionamento da repescagem da OAB. Passaremos por diversos tópicos, entre eles:

  • O que é a repescagem da OAB?
  • Como funciona a repescagem na prova da OAB?
  • Quanto custa a repescagem da OAB?
  • Quem tem direito à repescagem OAB?
  • Posso trocar de disciplina na repescagem da OAB?

Boa leitura!

O que é a repescagem da OAB?

O sistema de repescagem consiste em dar uma segunda chance aos candidatos que foram reprovados na 2ª fase do exame OAB, isto é, na prova prático-profissional.

Como estes candidatos foram aprovados na 1ª fase (prova objetiva), podem usar esta aprovação para “pular” esta etapa no exame seguinte. Assim, é possível ter a oportunidade de refazer a 2ª fase sem precisar se submeter à prova objetiva novamente.

Portanto, a repescagem significa que, se aprovado na 1ª fase do exame, o estudante tem o direito de fazer a 2ª fase por duas vezes, caso necessário. Assim, ele não precisa recomeçar todo o processo.

Entretanto, existe um detalhe bastante importante sobre esse sistema: ele só pode ser usufruído uma vez em cada exame. Assim, quem é reprovado na repescagem deve recomeçar todo o processo.

Esse novo processo foi instituído em setembro de 2013 por meio do Provimento 156, o qual também garantiu ao estudante de Direito matriculados nos dois últimos semestres do curso, ou seja, no último ano da faculdade, a possibilidade de prestar a prova da OAB.

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Quando será a repescagem da OAB 2023?

No exame do primeiro semestre, os pedidos de reaproveitamento devem ser feitos no período entre os dias 6 e 13 de fevereiro. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora. 

Os candidatos cujos pedidos foram aprovados devem realizar a 2ª fase no dia 30 de abril. O exame tem 5 horas de duração, acontecendo entre às 13h e 18h.

Qual o valor da repescagem da OAB 2023?

O pedido de reaproveitamento custa R$ 147,50. Os examinandos podem imprimir e pagar seu boleto bancário, no máximo, até o dia 31 de março

A emissão do boleto é feita pela internet, no site da FGV, a responsável pela organização da prova. 

Calendário da repescagem OAB — primeiro semestre de 2023

Na tabela abaixo, confira as datas importantes da repescagem OAB 2023:

EventoDatas
Pedido de reaproveitamento (exclusivamente pela internet)6 de fevereiro, às 14h, até 13 de fevereiro, às 17h
Prazo final para pagamento do boleto31 de março
Divulgação dos locais de prova da 2ª fase24 de abril
Prova de 2ª fase (prático-profissional)30 de abril
Resultado preliminar24 de maio

Como funciona a repescagem na prova da OAB?

Para entender como funciona a repescagem OAB, confira o passo a passo a seguir:

  1. Inscrição;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Divulgação dos locais de prova;
  4. Prova de 2ª fase.

Saiba como realizar cada um dos passos:

1. Inscrição

A primeira etapa é solicitar o reaproveitamento no site da banca organizadora do exame, a FGV. É importante ressaltar que esta inscrição é feita exclusivamente pela internet.

O candidato deve preencher todas as informações solicitadas na página. Se desejar trocar a disciplina de especialidade na repescagem, ele deve fazer isso no momento da inscrição. Caso contrário, a matéria será a mesma do exame anterior.

Por exemplo, se você foi reprovado no exame de 2ª fase, cuja matéria específica era Direito Constitucional, poderá trocar para outra disciplina na repescagem. 

Caso não opte pela mudança no momento da inscrição, Direito Constitucional continuará como tema na repescagem da 2ª fase.

Nesta edição, as inscrições para a repescagem acontecem entre 6 e 13 de fevereiro.

2. Pagamento do boleto

Ao final da inscrição, o candidato deverá emitir o boleto bancário referente à taxa da prova. Em seguida, deve pagá-lo para efetivar sua participação no exame.

Fique atento ao prazo para impressão e pagamento do boleto. Na edição atual, este período se encerra no dia 31 de março.

3. Divulgação dos locais de prova

O próximo evento importante da repescagem é verificar o seu local de prova. A FGV divulga a lista dos locais com alguns dias de antecedência em relação à data do exame. Basta acessar o site da OAB. 

No Exame de Ordem do primeiro semestre de 2023, os locais da 2ª fase serão divulgados em 24 de abril

É essencial que você conheça bem a localização da instituição em que realizará o exame. Isso evita imprevistos no dia da prova, como correrias de última hora. Lembre-se de que, apesar do teste só começar às 13h, os portões são fechados às 12h30, seguindo sempre o horário de Brasília.

Segundo o edital, é recomendado que o candidato chegue com 1h30 de antecedência ao horário de fechamento dos portões na prova de 2ª fase. 

4. Prova de 2ª fase

Por fim, o candidato deverá realizar o exame da 2ª fase da OAB, no local estabelecido pela organização.

A prova de segunda fase OAB tem caráter eliminatório e é composta por:

  • Redação de uma peça profissional;
  • Aplicação de quatro questões discursivas sob a forma de situações-problema.

A peça profissional e as questões são sobre uma das seguintes disciplinas jurídicas, escolhida pelo candidato:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Tributário.

Fique atento ao material que deverá levar consigo na prova. O edital OAB determina que examinando deverá estar munido somente de:

  • Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
  • Documento de identidade original com foto.

Não será permitido o uso de borracha e corretivo de qualquer espécie durante a realização do teste. 

A prova de 2ª fase da OAB 2023 ocorrerá no dia 30 de abril.

Quanto custa a repescagem da OAB?

Além da economia no tempo de estudos e concentração de esforços em uma única disciplina, outro benefício do sistema de repescagem está no quesito financeiro, tendo em vista que a taxa de inscrição cobrada nessa categoria corresponde à metade do valor cobrado de quem vai fazer o exame completo.

Dessa forma, se o preço pago inicialmente é de R$ 260, para participar do reaproveitamento, o candidato deve desembolsar a quantia de R$ 130. É como se os custos estivessem divididos em 50% para cada etapa.

Quem tem direito à repescagem OAB?

De acordo com o edital, poderão utilizar a repescagem os candidatos aprovados na 1ª fase do exame anterior, que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase.

É possível pedir o reaproveitamento da 1ª fase a qualquer tempo?

Não. O edital da repescagem deixa bem claro que a oportunidade de reaproveitamento deve ser utilizada no exame imediatamente subsequente.

Essa questão é alvo de dúvidas frequentes daqueles que foram reprovados na segunda fase do exame da OAB. Há quem imagine que a chance de uma nova tentativa pode ser utilizada a qualquer momento, porém, isso é um grande equívoco.

Por exemplo, se o examinando participou do XV Exame da Ordem, somente poderá participar da repescagem no XVI Exame. Se o candidato não se inscrever para repescagem ou não comparecer no dia da prova, tem que repetir todas as fases do processo.

No entanto, vale destacar que já se encontra em fase de tramitação um Projeto de Lei de iniciativa do Senado, o PLS 397/2011, cuja proposta é justamente estender esse prazo do benefício da repescagem.

De acordo com o texto do PLS 397/2011, o candidato aprovado na primeira etapa, mas reprovado na segunda, tem garantido o direito de realizar a última fase nas duas próximas edições do exame da OAB — isso garantiria a chance de participar de duas repescagens.

Qual o impacto do aumento da validade da repescagem?

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que essa prerrogativa não é definida pela OAB, e sim pela iniciativa dos nossos representantes no Congresso Nacional. Foi assim com a implementação do sistema de repescagem e os procedimentos continuam os mesmos com o projeto para a extensão da sua validade.

Como mencionado, a proposta é que, em vez de uma única tentativa, o candidato possa prestar dois exames subsequentes à sua reprovação na modalidade repescagem.

Se a receptividade do público-alvo foi bastante positiva na primeira mudança, é possível que a aprovação e entrada em vigor das duas tentativas na repescagem da OAB também seja bem recebida.

Todavia, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas talvez não vejam tal mudança com bons olhos, pois ela facilita o desafio do examinando, justamente o contrário do que elas desejam. Em virtude disso, há uma grande probabilidade de aumentarem a dificuldade da prova para compensar o benefício concedido.

Qual a nota mínima para passar na segunda fase da OAB?

Para ser aprovado, o candidato deverá ter nota igual ou superior a 6 na prova prático-profissional, sendo vedado o arredondamento.

A nota do exame de segunda fase é composta pela soma das notas obtidas nas questões e na redação profissional. A divisão é feita da seguinte maneira:

  • Redação de peça profissional: 5 pontos;
  • Questões discursivas: 1,25 ponto para cada questão, totalizando 5 pontos.

Desse modo, a pontuação final do exame é calculada na escala de 0 a 10. 

O que zera a peça na prova da OAB?

O edital prevê algumas situações nas quais o candidato pode ter a prova de 2ª fase zerada. 

A FGV determina que os candidatos tenham a redação da peça profissional zerada, quando eles erram na indicação da peça para solucionar o problema proposto. Segundo o edital:

  • Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão;
  • “A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita” (destaque nosso).

As respostas do exame devem ser dadas na ordem: iniciando pela redação da peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Também observe o espaço destinado para cada uma das partes e o respeite. Caso não siga essas regras, o examinando receberá nota zero.

Em nenhum momento, o candidato pode se identificar nas respostas da prova. Isso só pode acontecer no local apropriado: a capa do caderno. Por isso, o edital indica que, quando a peça profissional ou as questões exigirem assinatura, deve-se apenas usar a palavra “Advogado”. 

Se o examinando se identifica em local inapropriado, isso acarreta sua eliminação.

Já nas questões discursivas, a banca de avaliação zera respostas que não atendam ao conteúdo avaliado. Isto é, que fujam do tema da questão. 

Também são zeradas respostas que não indiquem a qual item do enunciado se refere cada parte do texto. Portanto, deixe claro, em sua redação de resposta, os subitens “A)”, “B)” ou “C)”, quando necessário.

Por fim, aspectos formais também zeram a prova. Como escrever de maneira ilegível e com caneta de tipos e cores não permitidos — a FGV só aceita caneta esferográfica nas cores azul ou preto. O material de fabricação deve ser transparente.

O que acontece se reprovar na repescagem da OAB?

Você poderá se inscrever no próximo exame, mas não poderá “pular” a 1ª fase. Assim, terá de passar pelas duas etapas.

Quantas vezes pode o candidato reprovado prestar novo Exame da Ordem?

Quanto a isso, não se preocupe. Não existe um limite. Você pode realizar o exame da OAB quantas vezes forem necessárias para obter sua aprovação.

No entanto, conforme vimos anteriormente, a repescagem só pode ser utilizada uma vez, no exame imediatamente subsequente à sua reprovação na 2ª fase. 

Dessa forma, caso você utilize a repescagem e seja reprovado, poderá se inscrever normalmente na próxima prova, mas terá de refazer a 1ª fase.

É possível mudar de disciplina na repescagem da OAB?

Sim, existe a prerrogativa de o candidato optar por uma disciplina diferente na sua prova de repescagem. Como vimos, atualmente, são 7 alternativas oferecidas aos candidatos, sendo elas:

  • Direito Civil;
  • Direito Penal;
  • Direito Empresarial;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Tributário.

Logo, se a pessoa havia escolhido fazer a prova discursiva sobre Direito do Trabalho e quiser alterar para área jurídica de Direito Penal, por exemplo, não encontrará qualquer tipo de restrição.

Vale ressaltar que o momento de fazer tal escolha é no ato da inscrição da repescagem para o Exame da Ordem. Se o candidato não manifesta sua vontade de mudar em tal oportunidade, a disciplina continua sendo a mesma da sua primeira tentativa.

Por esse motivo, mais do que a chance de tentar de novo, o sistema de repescagem confere uma maior possibilidade de aprovação, à medida que permite aos candidatos identificarem a falta de afinidade com determinada matéria, escolhida para sua a primeira prova prático-profissional e assim mudar para aquela que acredita ter maior facilidade.

É uma faculdade que deve ser bem analisada individualmente, pois também significa abrir mão de todo o processo de estudo feito anteriormente, e começar do zero uma nova disciplina talvez não seja a decisão mais vantajosa.

É possível se inscrever na repescagem e na primeira fase de um mesmo exame?

Sim, nada impede que a pessoa faça a prova de repescagem e também participe da 1ª fase de um mesmo Exame da Ordem, inclusive tal regra é prevista nos editais. Para ilustrar melhor a situação, acompanhe o seguinte exemplo.

O candidato “A” foi reprovado na prova prático profissional do Exame da Ordem XII. Naturalmente, “A” tem o direito de valer-se do reaproveitamento e ir direto para a 2ª fase no Exame XIII. Contudo, se ele quiser se inscrever também na 1ª fase e garantir duas oportunidades dentro do Exame XIII, é uma hipótese plenamente aceitável.

Nesse contexto, o que deve ser pesado é o grande volume de conteúdos a serem estudados em um curto período, isto é, se a pessoa vai dar conta de rever de maneira satisfatória todas as matérias.

Por outro lado, quem já fez a prova da 1ª fase não é inexperiente e conhece o caminho da aprovação. Por esse motivo, é uma decisão bastante pessoal.

Ademais, existe maior custo financeiro ao optar pelas duas tentativas, o equivalente a R$ 390 nos dias atuais.

Posso realizar a prova em um estado distinto do escolhido na inscrição?

Conseguir tal alteração é possível, entretanto não se trata de um ato tão simples. Para tanto, o candidato deve formular um requerimento bem fundamentado e encaminhá-lo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, por meio do site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), observando o prazo estabelecido no edital.

Então, caberá às Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB de origem apreciar o pedido e deliberar sobre o seu deferimento ou indeferimento.

Lembrando que a OAB e a banca organizadora FGV não se responsabilizam pelos requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica. A responsabilidade do envio e preenchimento dos requisitos é exclusiva do candidato.

O que acontece se o candidato não comparecer à repescagem?

Uma dúvida que eventualmente surge quanto ao não comparecimento na prova da repescagem é se o benefício poderia ser usufruído no próximo exame — e a resposta neste caso é não.

O edital determina que o reaproveitamento pode ser utilizado apenas no exame imediatamente subsequente. De modo que, quem estiver ausente no dia marcado para fazer a prova não terá outra oportunidade. Deve prestar a 1ª fase novamente.

Para evitar o desperdício de uma chance como essa, outro ponto a que o candidato precisa se atentar diz respeito à sua chegada no local da prova com um bom tempo de antecedência. Nesse contexto, recomenda-se aproximadamente 1 hora mais cedo, pois dado o horário marcado para o início do exame, ninguém mais pode entrar na sala.

Além disso, o fato de chegar muito em cima da hora desestabiliza a parte emocional do candidato, que pode sofrer com maior ansiedade, aceleração dos batimentos cardíacos e medo de não conseguir chegar a tempo. Ou seja, fatores que influenciam em um resultado negativo.

Qual foi o índice de aprovação na OAB?

De acordo com o Conselho Federal da OAB, só 31,4% dos candidatos foram aprovados no exame aplicado no segundo semestre de 2021. Nas edições anteriores, os números são ainda menores: 21,2% e 18,7% respectivamente. 

Estes dados mostram que a aprovação no Exame da Ordem não é uma tarefa fácil. Afinal, bem mais da metade dos candidatos são reprovados. 

A repescagem é uma possibilidade de tornar este percurso mais simples. Isso porque o candidato pode se dedicar especificamente à sua disciplina de 2ª fase, não tendo de passar pela prova objetiva, que contempla todas as matérias.

Quais são as perspectivas de aprovação na repescagem da OAB?

As pessoas que prestam o Exame da Ordem na modalidade de repescagem naturalmente possuem vantagens em relação aos principiantes. Como já houve uma experiência com a prova de 2ª fase, o candidato está há mais tempo focado no estudo de uma única disciplina.

Agora, é possível traçar o seu plano de estudos a partir dos pontos fortes e fracos da sua primeira tentativa e assim melhorar nas principais dificuldades.

Então, o mais indicado nesse momento é refazer o teste no qual foi reprovado, com base nos comentários feitos na correção do examinador. Tal exercício é bastante válido porque, muitas vezes, o candidato foi atrapalhado pelo nervosismo e pela falta de atenção, detalhes que podem ser corrigidos facilmente.

Ademais, além de iniciar os estudos o mais rápido possível, outra dica valiosa é estabelecer um ritmo de produção de duas peças práticas por dia — sem deixar de lado aquelas cobradas nos exames anteriores e nos simulados elaborados por cursos preparatórios.

Cumprindo um planejamento de estudos adequado, o candidato que foi para a repescagem da OAB está a um pequeno passo da conquista da sua carteirinha. Por isso, é importante não desanimar ou se sentir ainda mais pressionado. Se você chegou até esse momento, você já tem toda uma bagagem de conhecimento e com dedicação será aprovado.

Qual a melhor forma de lidar com a reprovação na 2ª fase?

Se você foi reprovado na 2ª fase do Exame da Ordem, e ainda não utilizou a repescagem, poderá pular a 1ª fase da próxima prova. 

Neste momento, é hora de refletir sobre o que deu errado durante a sua preparação, e corrigir os erros no próximo certame. Enfim, conseguir sua tão sonhada carteira da OAB.

Na lista abaixo, separamos algumas dicas para você lidar da melhor forma com a reprovação:

  1. Procure entender seus erros;
  2. Revise os métodos de estudo;
  3. Elabore um novo cronograma;
  4. Opte por obras esquematizadas;
  5. Trabalhe a ansiedade;
  6. Seja sucinto nas respostas.

Conheça cada item em detalhes:

1. Procure entender seus erros

O ponto de partida para um bom desempenho na repescagem é identificar os fatores que lhe prejudicaram na primeira tentativa, e assim trabalhar esses pontos fracos para que não sejam cometidos novamente.

Quando se trata de reprovação na OAB, não significa necessariamente que o motivo foi a falta de estudo — o nervosismo, a preparação de forma inadequada, a falta de compreensão das estratégias de aprendizado que melhor funcionam para seu caso, dentre outros inúmeros fatores podem ter sido decisivos para o resultado negativo.

O mais importante é não deixar se abater ou se sentir desmotivado. É chegada a hora de reavaliar a sua prova, analisar os erros e acertos e traçar novos caminhos, a fim de que os mesmos tropeços não prejudiquem a sua segunda chance.

2. Revise os métodos de estudo

O método de estudo escolhido é uma peça-chave para garantir aprovação no Exame da Ordem. Nesse contexto, vale ressaltar que não é apenas a quantidade de horas dedicadas que determina o bom preparo de um candidato, e sim se o seu tempo de estudo está sendo eficiente.

Isso significa que não é o fato de estudar para OAB 8 horas por dia que garante a aprovação. Talvez um candidato que possua apenas duas horas diárias para os estudos seja muito mais produtivo e consiga absorver mais conteúdos.

Existem diversas formas de preparação, e cada uma se encaixa melhor ao perfil de cada candidato. Contudo, o mais indicado é a combinação de recursos, tais como:

  • assistir videoaulas;
  • resolver as peças e questões cobradas anteriormente;
  • fazer a leitura da lei, entre outros.

Tudo isso sem deixar de fazer intervalos de descanso, para que a sua mente absorva melhor as informações.

Na 2ª fase, as questões e também as peças são mais conceituais, envolvem o estudo de casos para mensurar o nível de conhecimento dos candidatos. Principalmente, é importante treinar para responder do jeito que a FGV deseja.

No momento da correção, a banca utiliza um sistema comparativo de respostas e verifica se o que você escreveu está muito diferente do padrão utilizado como referência. Assim, é possível perder pontos elementares à sua aprovação no exame.

3. Elabore um novo cronograma

A repescagem deve ser encarada como uma vida nova, um jogo que está começando do zero e que requer estratégias diferentes para atingir o seu objetivo. A vantagem, entretanto, é que dessa vez você já tem o conhecimento de como as coisas funcionam e dos pontos que precisam ser superados em relação à sua primeira tentativa.

Em vista disso, é interessante criar outro cronograma, levando em consideração as fraquezas e habilidades. O ideal é reforçar conteúdos que você tem maior dificuldade e revisar os temas que já tem mais domínio.

Ainda que sua rotina seja bastante atarefada, é importante separar um tempo para estudar todos os dias, por alguns minutos, e também aproveitar qualquer intervalo livre como:

  • o tempo despendido no transporte público;
  • a espera em alguma fila;
  • o intervalo entre uma atividade e outra.

Enfim, estimule a sua mente de forma contínua. Um novo cronograma fará com que seu aprendizado flua de maneira mais ágil e eficiente, e sem dúvidas é uma peça fundamental para o seu sucesso na prova da OAB.

4. Opte por obras esquematizadas

Com o cronograma em mãos, é importante que você opte por livros esquematizados. Estas obras possuem uma série de recursos que facilitam a memorização e a compreensão dos assuntos.

A teoria é dividida em tópicos curtos e escrita com uma linguagem acessível. Assim, você vai assimilando as informações aos poucos, o que não te sobrecarrega.

Diversos recursos gráficos, como fluxogramas e quadro-resumos, auxiliam a fixação, tornando mais fácil a sua rotina de estudos.

Enfim, você consegue fazer um estudo mais assertivo e dirigido às suas necessidades. Por isso, os livros esquematizados são as melhores opções para te ajudar a conquistar a sua aprovação no Exame da Ordem. 

Leia também: Conheça a Coleção Esquematizado e estude de forma assertiva!

5. Trabalhe a ansiedade

Como mencionado, não é apenas o domínio do conteúdo que determina o seu êxito na prova da OAB e, consequentemente, na fase de repescagem. A falta de controle psicológico consiste em um dos maiores inimigos dos candidatos.

A ansiedade nos leva a cometer pequenos deslizes que fazem toda a diferença no resultado, desde a leitura de uma palavra errada, até a marcação equivocada do gabarito.

Mais do que a dificuldade do exame, as pessoas têm de lidar com a cobrança dos familiares, com o medo do fracasso, com a tensão de não poder exercer a carreira de advogado. Tudo isso, somado à grande pressão de já ter sido reprovado uma vez e estar na repescagem.

Por mais que seja difícil enfrentar todas essas emoções, é fundamental eliminar os maus pensamentos da rotina de estudos e principalmente no momento da prova.

Se você já é uma pessoa naturalmente ansiosa, vale inclusive buscar o auxílio de um profissional e procurar fazer coisas que lhe tragam tranquilidade, como atividade física, lazer etc.

Leia também: Como diminuir a ansiedade na hora da prova?

6. Seja sucinto nas respostas

Apesar de a segunda fase ser uma prova discursiva, os candidatos devem evitar ao máximo os floreios. Deixe de escrever coisas desnecessárias apenas para ter uma resposta extensa e vá direto ao ponto.

Tenha em mente que este não é o momento para questionar a prova e muito menos para conquistar a simpatia do examinador. Assim, dê preferência às palavras-chave que os avaliadores querem encontrar, isto é, que estão de acordo com o padrão de resposta utilizado na hora da correção.

Também é necessário mencionar os artigos de leis e súmulas relacionadas ao tema da questão, a fim de ratificar a coerência da sua resposta — aproveite bem o seu direito de consultar o vade mecum.

Acima de tudo, é preciso treinar para responder àquilo que a banca examinadora espera. Os pontos obtidos na resolução das questões são fundamentais para a sua aprovação e, por esse motivo, focar apenas na peça não é o melhor caminho.

Em que pese a prova prático-profissional, a objetividade também deve ser sempre mantida. Aqui, mais do que nunca, é preciso manter as formalidades exigidas. Portanto, atente-se para não se esquecer de nenhum detalhe.

A repescagem da OAB significou um avanço muito grande aos candidatos de modo geral, especialmente levando em consideração o alto índice de reprovação em todas as edições do exame.

Embora a dificuldade da prova nunca diminua, ter uma segunda chance para não precisar enfrentar todas as etapas novamente traz mais tranquilidade, já que o candidato sabe que contará com um tempo razoável de preparação. Além disso, na repescagem já se tem uma experiência concreta de como é fazer a prova. Portanto, ela tem um efeito bastante positivo.

Esperamos que tenha gostado deste artigo sobre a repescagem OAB. Que tal também conferir este artigo com dicas para a 2ª fase da OAB?

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